MATO GROSSO

Seduc abre seleção de projetos para ampliar a aprendizagem e valorizar conhecimentos quilombolas

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A Secretaria de Estado de Educação de Mato Grosso (Seduc-MT) publicou, nesta segunda-feira (8.6), edital para selecionar projetos pedagógicos destinados ao fortalecimento da aprendizagem e à valorização das Ciências e dos Saberes das comunidades tradicionais atendidas pela Educação Escolar Quilombola na Rede Estadual.

A iniciativa, que prevê investimento total de R$ 150 mil para apoiar ações que fortaleçam a recomposição da aprendizagem, as identidades culturais e o protagonismo dos estudantes, tem o objetivo de fortalecer a parte diversificada do currículo da Educação Escolar Quilombola, promovendo experiências educativas conectadas à realidade das comunidades e às necessidades dos estudantes.

Ao todo, serão contemplados seis projetos desenvolvidos por unidades escolares que ofertam Educação Quilombola, sendo quatro escolas quilombolas e duas escolas estaduais com salas anexas quilombolas. Os recursos serão repassados em parcela única e distribuídos conforme o número de estudantes atendidos por cada unidade.

Das seis vagas previstas no edital, quatro serão destinadas às unidades vinculadas ao polo da Diretoria Metropolitana de Educação (DME). Já as Diretorias Regionais de Educação (DREs) de Tangará da Serra e de Pontes e Lacerda contarão com uma vaga cada.

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Os projetos deverão ser encaminhados para as respectivas Coordenadorias de Gestão Pedagógica (Copeds) de cada DRE entre os dias 15 e 19 de junho e devem promover a recomposição das habilidades previstas nos documentos curriculares, valorizar a diversidade étnico-racial e os saberes ancestrais das comunidades quilombolas.

Entre os critérios estabelecidos pelo edital, as propostas devem incentivar o protagonismo estudantil, respeitar as especificidades locais e regionais e articular os conhecimentos escolares aos saberes tradicionais das comunidades. Cada unidade escolar poderá inscrever apenas um projeto.

As ações deverão contemplar pelo menos um dos cinco eixos temáticos previstos: Tecnologia Social Quilombola, Cultura e Artesanato Quilombola, Técnicas Agrícolas Quilombolas, Diversidade Sociocultural e Aspectos Históricos ou Educação Ambiental Quilombola.

Além disso, o edital veda propostas já executadas anteriormente e projetos com foco exclusivo em hortas escolares, devido à existência de chamamento específico para essa finalidade.

Os projetos aprovados serão acompanhados pelas Diretorias Regionais de Educação e pela Coordenadoria de Educação Étnico-Racial e Ambiental (Coeera) da Seduc, com monitoramento da execução e apresentação de relatórios sobre os resultados alcançados.

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As iniciativas selecionadas deverão ser incorporadas ao Projeto Político-Pedagógico (PPP) das escolas, contribuindo para o fortalecimento permanente da Educação Escolar Quilombola na Rede Estadual.

Cronograma

Publicação do edital: junho de 2026;

Período de elaboração e seleção dos projetos: de 15 a 19 de junho de 2026;

Análise dos projetos e devolutivas pelas COPEDs: de 22 a 26 de junho de 2026;

Envio dos projetos aprovados à Coordenadoria de Educação Étnico-Racial e Ambiental (COEERA): 29 de junho de 2026;

Validação dos projetos pela COEERA: 30 de junho de 2026;

Divulgação dos projetos aprovados no site da Seduc: 1º de julho de 2026;

Desenvolvimento do projeto aprovado: a partir do recebimento do recurso, em 2026;

Último prazo para execução do recurso: dezembro de 2026;

Envio do relatório final do desenvolvimento do projeto às COPEDs: 17 de julho de 2027;

Envio dos relatórios aprovados pelas COPEDs à COEERA: 3 de agosto de 2027.

Fonte: Governo MT – MT

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MATO GROSSO

Conselheiros do TCE-MT publicam nota de solidariedade a Waldir Júlio Teis após exoneração da Escola Superior de Contas

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Os conselheiros Antonio Joaquim, Guilherme Maluf e Alisson Carvalho, do Tribunal de Contas de Mato Grosso (TCE-MT), divulgaram nota pública de solidariedade ao conselheiro Waldir Júlio Teis, exonerado na segunda-feira (21) da função de Supervisor da Escola Superior de Contas do órgão. A decisão foi tomada pelo presidente da Corte, conselheiro Sérgio Ricardo.

No documento, os signatários afirmam que a medida causa “grave preocupação institucional” pelas circunstâncias em que foi adotada e pela mensagem que projeta sobre a independência funcional dos membros do Tribunal. Eles defendem que, em uma Corte de natureza colegiada, a divergência de entendimentos é legítima, necessária e inerente ao exercício da função de conselheiro.

Segundo a nota, nenhum membro pode se sentir constrangido, limitado ou sujeito a consequências administrativas em razão de posições regularmente manifestadas no desempenho de suas atribuições. Os conselheiros ressaltam ainda que as prerrogativas da Presidência devem ser exercidas com absoluto respeito à autonomia dos conselheiros, à colegialidade e à pluralidade de entendimentos.

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Os autores do manifesto consideram que medidas administrativas que, por suas circunstâncias, possam ser percebidas como resposta a manifestações funcionais são incompatíveis com o ambiente de independência e equilíbrio que deve reger a Corte. Por essa razão, manifestam firme discordância com a decisão e defendem sua reconsideração, em respeito à independência dos membros do Tribunal, à harmonia institucional e à autoridade do colegiado.

Segue integra da nota:

NOTA DE SOLIDARIEDADE AO CONSELHEIRO WALDIR JÚLIO TEIS

Os conselheiros abaixo assinados vêm a público manifestar sua solidariedade ao Conselheiro Waldir Júlio Teis, diante de sua exoneração da função de Supervisor da Escola Superior de Contas do Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso, por ato da Presidência do TCE-MT.

A medida causa grave preocupação institucional pelas circunstâncias em que foi adotada e pela mensagem que projeta sobre a independência funcional dos membros desta Corte.

Em um Tribunal de natureza colegiada, a divergência de entendimentos é legítima, necessária e inerente ao exercício da função de conselheiro. Nenhum membro pode se sentir constrangido, limitado ou sujeito a consequências administrativas em razão de posições regularmente manifestadas no desempenho de suas atribuições.

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As prerrogativas da Presidência devem ser exercidas com absoluto respeito à autonomia dos conselheiros, à colegialidade e à pluralidade de entendimentos. Medidas administrativas que, por suas circunstâncias, possam ser percebidas como resposta a manifestações funcionais são incompatíveis com o ambiente de independência e equilíbrio que deve reger esta Corte.

Por essa razão, manifestamos nossa firme discordância com a decisão adotada e defendemos sua reconsideração, em respeito à independência dos membros do Tribunal, à harmonia institucional e à autoridade do colegiado.

Cuiabá-MT, 22 de setembro de 2026.

Antonio Joaquim
Conselheiro – TCE/MT

Guilherme Maluf
Conselheiro – TCE/MT

Alisson Alencar
Conselheiro – TCE/MT

Fonte: TCE

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