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Programa SER Família CNH Social recebe mais de 18 mil inscrições no primeiro dia

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Mais de 18 mil pessoas se inscreveram para a seleção do Programa SER Família CNH Social, do Governo de Mato Grosso, nesta segunda-feira (11.03), primeiro dia de abertura do cadastramento. 

O programa inovador, liderado pela primeira-dama do Estado, Virginia Mendes, concederá gratuitamente a primeira Carteira Nacional de Habilitação para pessoas de baixa renda de Mato Grosso. Aos interessados, o formulário de inscrição segue disponível até às 23h59 de quinta-feira (14). 

O SER Família CNH Social vai atender 10 mil pessoas com a isenção de taxas e o custeio de despesas referentes aos exames de saúde, bem como dos cursos teórico e prático de direção veicular ministrados pelos Centros de Formação de Condutores (CFC). O objetivo é proporcionar as condições para que possam exercer o direito de mobilidade de forma segura e responsável, além de qualificação para o mercado de trabalho formal.

Os candidatos a receberem o benefício, além de estarem inscritos no Cadastro Único para Programa Sociais do Governo Federal (CadÚnico), precisam ter mais de 18 anos, saber ler e escrever, conforme previsto no Código de Trânsito Brasileiro, e ser moradores de Mato Grosso nos últimos 12 meses, anteriores a inscrição. 

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Para a realização do cadastro, deverão preencher, logo no início do formulário de inscrição, o número do CPF. O sistema, então, fará a verificação se os números constam na base de dados referente ao CadÚnico de dezembro de 2023. Somente aqueles que estiverem cadastrados e com as informações relacionadas aos critérios do programa conseguirão dar continuidade no preenchimento do cadastro.

No formulário, os interessados deverão preencher o Número de Inscrição Social (NIS); o nome; CPF; data de nascimento; tempo de residência em Mato Grosso; número de telefone; endereço; se possui deficiência; qual a renda familiar; quantidade de moradores na residência; qual a categoria da carteira que deseja; se sabe ler e escrever; e, por último, aceitar o termo de responsabilidade, declarando a veracidade das informações. Ao finalizar o formulário, irá aparecer na tela a informação de que o cadastro foi aceito.

Não poderão participar do processo de seleção do Programa aqueles que já possuem, em aberto, o Registro Nacional de Condutores Habilitados (Renach). Também não serão contemplados os pedidos de adição de categoria, renovação de CNH e emissão de CNH definitiva.

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É importante lembrar que, após ser selecionado para participar do Programa CNH Social, a pessoa inscrita deverá apresentar os documentos que comprovem o que foi preenchido no formulário de inscrição. 

Caberá à Setasc avaliar os inscritos e selecionar os candidatos que atendem os requisitos para receberem o benefício. A lista de selecionados, então, será encaminhada ao Departamento de Estado de Trânsito de Mato Grosso (Detran-MT).

As vagas para o Programa SER Família CNH Social serão distribuídas aos municípios proporcionalmente a frota veicular registrada na localidade.

Fonte: Governo MT – MT

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Conselheiros do TCE-MT publicam nota de solidariedade a Waldir Júlio Teis após exoneração da Escola Superior de Contas

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Os conselheiros Antonio Joaquim, Guilherme Maluf e Alisson Carvalho, do Tribunal de Contas de Mato Grosso (TCE-MT), divulgaram nota pública de solidariedade ao conselheiro Waldir Júlio Teis, exonerado na segunda-feira (21) da função de Supervisor da Escola Superior de Contas do órgão. A decisão foi tomada pelo presidente da Corte, conselheiro Sérgio Ricardo.

No documento, os signatários afirmam que a medida causa “grave preocupação institucional” pelas circunstâncias em que foi adotada e pela mensagem que projeta sobre a independência funcional dos membros do Tribunal. Eles defendem que, em uma Corte de natureza colegiada, a divergência de entendimentos é legítima, necessária e inerente ao exercício da função de conselheiro.

Segundo a nota, nenhum membro pode se sentir constrangido, limitado ou sujeito a consequências administrativas em razão de posições regularmente manifestadas no desempenho de suas atribuições. Os conselheiros ressaltam ainda que as prerrogativas da Presidência devem ser exercidas com absoluto respeito à autonomia dos conselheiros, à colegialidade e à pluralidade de entendimentos.

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Os autores do manifesto consideram que medidas administrativas que, por suas circunstâncias, possam ser percebidas como resposta a manifestações funcionais são incompatíveis com o ambiente de independência e equilíbrio que deve reger a Corte. Por essa razão, manifestam firme discordância com a decisão e defendem sua reconsideração, em respeito à independência dos membros do Tribunal, à harmonia institucional e à autoridade do colegiado.

Segue integra da nota:

NOTA DE SOLIDARIEDADE AO CONSELHEIRO WALDIR JÚLIO TEIS

Os conselheiros abaixo assinados vêm a público manifestar sua solidariedade ao Conselheiro Waldir Júlio Teis, diante de sua exoneração da função de Supervisor da Escola Superior de Contas do Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso, por ato da Presidência do TCE-MT.

A medida causa grave preocupação institucional pelas circunstâncias em que foi adotada e pela mensagem que projeta sobre a independência funcional dos membros desta Corte.

Em um Tribunal de natureza colegiada, a divergência de entendimentos é legítima, necessária e inerente ao exercício da função de conselheiro. Nenhum membro pode se sentir constrangido, limitado ou sujeito a consequências administrativas em razão de posições regularmente manifestadas no desempenho de suas atribuições.

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As prerrogativas da Presidência devem ser exercidas com absoluto respeito à autonomia dos conselheiros, à colegialidade e à pluralidade de entendimentos. Medidas administrativas que, por suas circunstâncias, possam ser percebidas como resposta a manifestações funcionais são incompatíveis com o ambiente de independência e equilíbrio que deve reger esta Corte.

Por essa razão, manifestamos nossa firme discordância com a decisão adotada e defendemos sua reconsideração, em respeito à independência dos membros do Tribunal, à harmonia institucional e à autoridade do colegiado.

Cuiabá-MT, 22 de setembro de 2026.

Antonio Joaquim
Conselheiro – TCE/MT

Guilherme Maluf
Conselheiro – TCE/MT

Alisson Alencar
Conselheiro – TCE/MT

Fonte: TCE

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