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Procon-MT reúne mais de mil consumidores em ações educativas

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As ações educativas sobre direitos básicos do consumidor reuniram cerca de 1.200 consumidores de municípios do interior do Estado, entre os dias 3 e 7 deste mês. A iniciativa é da Secretaria Adjunta de Proteção e Defesa dos Direitos do Consumidor (Procon-MT) – órgão vinculado à Secretaria de Assistência Social e Cidadania (Setasc) – e conta com a parceria dos Procons Municipais.

Foram realizadas 10 palestras para alunos do Ensino Fundamental e Médio, idosos e população em geral dos municípios de Araputanga (338 km de Cuiabá), Mirassol D’Oeste (296 km da Capital) e São José dos Quatro Marcos (309 km de Cuiabá). Também foi realizado um Workshop para universitários e fornecedores de Araputanga e região.

A secretária adjunta, Cristiane Vaz, afirmou que o Procon Estadual realiza palestras gratuitas sobre diversos temas voltados à defesa do consumidor e sobre adequação do mercado varejista ao Código de Defesa do Consumidor (CDC). “As ações são direcionas à população em geral e comerciantes e têm o objetivo de levar informações sobre direitos e deveres e promover a educação para o consumo”, enfatizou.

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De acordo com o coordenador de Relacionamento com os Municípios e Educação para o Consumo, Rogério Sena, entre os dias 03 e 05 de junho, os servidores do Procon-MT realizaram um Workshop e sete palestras em Araputanga. As atividades iniciaram com o Workshop Direito do Consumidor, que ocorreu na Faculdade Católica Rainha da Paz. Participaram do evento 285 pessoas entre estudantes e comerciantes da região.

As ações educativas prosseguiram com palestras no Centro de Referência e Assistência Social (CRAS), para 70 idosos; nas Escolas Estaduais João Sato (para 170 alunos) e Nossa Senhora de Fátima (para 129 estudantes) e na Escola Municipal Rodolfo Trechaud Curvo (para 263 estudantes).

Na quinta-feira (06) foi realizada palestra no Centro de Convivência de Idosos de Mirassol D’Oeste, para 148 participantes; e no Centro de Convivência do Idoso de São José dos Quatro Marcos, para 63 pessoas. A programação semanal encerrou na sexta-feira (07), com palestra na Escola Estadual Deputado Bertoldo Freire, em São José dos Quatro Marcos, para 60 alunos.

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O coordenador do Procon de Mirassol D’Oeste, Robson Castilho, explicou que golpes contra idosos estão entre os problemas mais reclamados no município.

“De cada dez atendimentos que realizamos, nove são de idosos reclamando que estão pagando empréstimo consignado ou seguro que não solicitou. Por isso solicitamos ao Procon Estadual que fizesse a palestra, para instruir a população sobre como evitar cair em golpes”, destacou.

Para a coordenadora do Procon de Araputanga, Dafini Inácio, os eventos realizados em parceria com o Procon Estadual são essenciais para promover a educação para o consumo e conscientizar a população. “Nas palestras, passamos informações sobre os principais direitos, deveres e infrações que ocorrem no mercado de consumo. Também alertamos sobre como proceder em caso de infração. Os Procons trabalham em parceria para proteger os consumidores”, afirmou Dafini.

Agendamento de palestras

Interessados em agendar palestras com o Procon Estadual devem entrar em contato com a Coordenação de Relacionamento com os Municípios e Educação para o Consumo, pelo e-mail [email protected] .

Fonte: Governo MT – MT

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MATO GROSSO

Conselheiros do TCE-MT publicam nota de solidariedade a Waldir Júlio Teis após exoneração da Escola Superior de Contas

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Os conselheiros Antonio Joaquim, Guilherme Maluf e Alisson Carvalho, do Tribunal de Contas de Mato Grosso (TCE-MT), divulgaram nota pública de solidariedade ao conselheiro Waldir Júlio Teis, exonerado na segunda-feira (21) da função de Supervisor da Escola Superior de Contas do órgão. A decisão foi tomada pelo presidente da Corte, conselheiro Sérgio Ricardo.

No documento, os signatários afirmam que a medida causa “grave preocupação institucional” pelas circunstâncias em que foi adotada e pela mensagem que projeta sobre a independência funcional dos membros do Tribunal. Eles defendem que, em uma Corte de natureza colegiada, a divergência de entendimentos é legítima, necessária e inerente ao exercício da função de conselheiro.

Segundo a nota, nenhum membro pode se sentir constrangido, limitado ou sujeito a consequências administrativas em razão de posições regularmente manifestadas no desempenho de suas atribuições. Os conselheiros ressaltam ainda que as prerrogativas da Presidência devem ser exercidas com absoluto respeito à autonomia dos conselheiros, à colegialidade e à pluralidade de entendimentos.

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Os autores do manifesto consideram que medidas administrativas que, por suas circunstâncias, possam ser percebidas como resposta a manifestações funcionais são incompatíveis com o ambiente de independência e equilíbrio que deve reger a Corte. Por essa razão, manifestam firme discordância com a decisão e defendem sua reconsideração, em respeito à independência dos membros do Tribunal, à harmonia institucional e à autoridade do colegiado.

Segue integra da nota:

NOTA DE SOLIDARIEDADE AO CONSELHEIRO WALDIR JÚLIO TEIS

Os conselheiros abaixo assinados vêm a público manifestar sua solidariedade ao Conselheiro Waldir Júlio Teis, diante de sua exoneração da função de Supervisor da Escola Superior de Contas do Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso, por ato da Presidência do TCE-MT.

A medida causa grave preocupação institucional pelas circunstâncias em que foi adotada e pela mensagem que projeta sobre a independência funcional dos membros desta Corte.

Em um Tribunal de natureza colegiada, a divergência de entendimentos é legítima, necessária e inerente ao exercício da função de conselheiro. Nenhum membro pode se sentir constrangido, limitado ou sujeito a consequências administrativas em razão de posições regularmente manifestadas no desempenho de suas atribuições.

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As prerrogativas da Presidência devem ser exercidas com absoluto respeito à autonomia dos conselheiros, à colegialidade e à pluralidade de entendimentos. Medidas administrativas que, por suas circunstâncias, possam ser percebidas como resposta a manifestações funcionais são incompatíveis com o ambiente de independência e equilíbrio que deve reger esta Corte.

Por essa razão, manifestamos nossa firme discordância com a decisão adotada e defendemos sua reconsideração, em respeito à independência dos membros do Tribunal, à harmonia institucional e à autoridade do colegiado.

Cuiabá-MT, 22 de setembro de 2026.

Antonio Joaquim
Conselheiro – TCE/MT

Guilherme Maluf
Conselheiro – TCE/MT

Alisson Alencar
Conselheiro – TCE/MT

Fonte: TCE

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