MATO GROSSO
Operação da Delegacia de Repressão a Entorpecentes mira pontos de vendas de drogas
A ação resultou no fechamento de duas “bocas de fumo”, uma delas instalada em uma distribuidora de bebidas, localizada na Avenida Beira Rio, alvo de dezenas de denúncias, como o comércio de drogas e local de consumo de álcool por menores de idade.
No local, dois homens foram presos em flagrante pelos crimes de tráfico de drogas e associação para o tráfico e duas mulheres foram detidas por servir bebida alcoólica a menor de idade e corrupção de menores.
As diligências na distribuidora foram desencadeadas após os policiais da DRE receberem informações sobre o intenso comércio de drogas no local, além da venda de bebidas alcoólicas para menores de idade.
Assim que chegaram ao estabelecimento, a equipe da DRE conseguiu identificar os dois jovens suspeitos de atuar com o tráfico de drogas, que ao perceber a presença dos policiais tentaram empreender fuga, porém não conseguiram evitar a abordagem.![]()
No bolso de um dos suspeitos, os policiais encontraram seis porções de cocaína e R$ 30 em dinheiro, possivelmente oriundo da atividade de tráfico. No banheiro em que o outro jovem havia se escondido, foram encontradas outras nove porções de cocaína, uma porção embalada de maconha em ziplock e R$ 105 em dinheiro.
Os dois suspeitos foram detidos e encaminhados à DRE, onde após serem interrogados, foram autuados em flagrante por tráfico de drogas e associação para o tráfico.
Ainda no local, os policiais visualizaram um menor de idade ingerindo bebida alcoólica e em visível estado de embriaguez. A adolescente estava na companhia de duas mulheres, que foram encaminhadas a delegacia, em razão de entregar bebida alcoólica a menor de idade.
Busca e apreensão
Em outras duas ações para desarticular pontos de venda de drogas na região do bairro Grande Terceiro, as equipes da DRE cumpriram mandados de busca e apreensão em duas residências alvo de denúncias de tráfico.
Em uma das casas, o casal suspeito não foi localizado, porém foram apreendidas no local, material para embalo do entorpecente, sendo confirmado por familiares o envolvimento dos investigados com o tráfico de drogas.
Fonte: Governo MT – MT
MATO GROSSO
Conselheiros do TCE-MT publicam nota de solidariedade a Waldir Júlio Teis após exoneração da Escola Superior de Contas
Os conselheiros Antonio Joaquim, Guilherme Maluf e Alisson Carvalho, do Tribunal de Contas de Mato Grosso (TCE-MT), divulgaram nota pública de solidariedade ao conselheiro Waldir Júlio Teis, exonerado na segunda-feira (21) da função de Supervisor da Escola Superior de Contas do órgão. A decisão foi tomada pelo presidente da Corte, conselheiro Sérgio Ricardo.
No documento, os signatários afirmam que a medida causa “grave preocupação institucional” pelas circunstâncias em que foi adotada e pela mensagem que projeta sobre a independência funcional dos membros do Tribunal. Eles defendem que, em uma Corte de natureza colegiada, a divergência de entendimentos é legítima, necessária e inerente ao exercício da função de conselheiro.
Segundo a nota, nenhum membro pode se sentir constrangido, limitado ou sujeito a consequências administrativas em razão de posições regularmente manifestadas no desempenho de suas atribuições. Os conselheiros ressaltam ainda que as prerrogativas da Presidência devem ser exercidas com absoluto respeito à autonomia dos conselheiros, à colegialidade e à pluralidade de entendimentos.
Os autores do manifesto consideram que medidas administrativas que, por suas circunstâncias, possam ser percebidas como resposta a manifestações funcionais são incompatíveis com o ambiente de independência e equilíbrio que deve reger a Corte. Por essa razão, manifestam firme discordância com a decisão e defendem sua reconsideração, em respeito à independência dos membros do Tribunal, à harmonia institucional e à autoridade do colegiado.
Segue integra da nota:
NOTA DE SOLIDARIEDADE AO CONSELHEIRO WALDIR JÚLIO TEIS
Os conselheiros abaixo assinados vêm a público manifestar sua solidariedade ao Conselheiro Waldir Júlio Teis, diante de sua exoneração da função de Supervisor da Escola Superior de Contas do Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso, por ato da Presidência do TCE-MT.
A medida causa grave preocupação institucional pelas circunstâncias em que foi adotada e pela mensagem que projeta sobre a independência funcional dos membros desta Corte.
Em um Tribunal de natureza colegiada, a divergência de entendimentos é legítima, necessária e inerente ao exercício da função de conselheiro. Nenhum membro pode se sentir constrangido, limitado ou sujeito a consequências administrativas em razão de posições regularmente manifestadas no desempenho de suas atribuições.
As prerrogativas da Presidência devem ser exercidas com absoluto respeito à autonomia dos conselheiros, à colegialidade e à pluralidade de entendimentos. Medidas administrativas que, por suas circunstâncias, possam ser percebidas como resposta a manifestações funcionais são incompatíveis com o ambiente de independência e equilíbrio que deve reger esta Corte.
Por essa razão, manifestamos nossa firme discordância com a decisão adotada e defendemos sua reconsideração, em respeito à independência dos membros do Tribunal, à harmonia institucional e à autoridade do colegiado.
Cuiabá-MT, 22 de setembro de 2026.
Antonio Joaquim
Conselheiro – TCE/MT
Guilherme Maluf
Conselheiro – TCE/MT
Alisson Alencar
Conselheiro – TCE/MT
Fonte: TCE
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