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Politec identifica corpo enterrado há mais de 30 dias por meio de impressões digitais

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A Perícia Oficial e Identificação Técnica (Politec) identificou por meio das impressões digitais, neste fim de semana, um cadáver que estava enterrado há mais de 30 dias em Diamantino.

A vítima foi identificada como Paulo Cristian Leandro Barboza Braga, natural de Iacri (São Paulo), que estava desaparecido desde o dia 3 de abril. O corpo dele foi encontrado enterrado em uma região de reserva florestal de eucaliptos no dia 7 de maio.

Após a equipe pericial ser acionada para atender a ocorrência e realizar exames no local onde estava o cadáver, o corpo foi encaminhado ao Instituto Médico Legal (IML) da Gerência Regional de Diamantino, onde tiveram início os procedimentos técnicos voltados à identificação da vítima.

Em razão do avançado estado de decomposição do corpo, foi necessário o emprego de técnicas especializadas para recuperar e preservar as impressões digitais e possibilitar a identificação. O processo levou cerca de 48 horas.

Os trabalhos foram realizados pela papiloscopista Isabela Mendes Pacheco Narita, da Politec de Nova Mutum, com auxílio técnico do papiloscopista Osmair de Gois, da unidade da Politec de Lucas do Rio Verde.

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Conforme a gerente regional da Politec de Nova Mutum, Núbia Miranda, a atuação célere da equipe permitiu uma resposta rápida às investigações e ajudou a encerrar a angústia enfrentada pelos familiares da vítima.

“Este resultado reforça a importância da identificação humana como ferramenta eficiente, segura e humanizada dentro da ciência forense, mesmo em corpos submetidos a processos avançados de decomposição. Isso demonstra a constante preparação técnica e o compromisso da Politec com a elucidação dos casos, o apoio técnico-científico às investigações e a prestação de um serviço célere e eficiente à sociedade mato-grossense”, afirmou a gestora.

Fonte: Governo MT – MT

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Conselheiros do TCE-MT publicam nota de solidariedade a Waldir Júlio Teis após exoneração da Escola Superior de Contas

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Os conselheiros Antonio Joaquim, Guilherme Maluf e Alisson Carvalho, do Tribunal de Contas de Mato Grosso (TCE-MT), divulgaram nota pública de solidariedade ao conselheiro Waldir Júlio Teis, exonerado na segunda-feira (21) da função de Supervisor da Escola Superior de Contas do órgão. A decisão foi tomada pelo presidente da Corte, conselheiro Sérgio Ricardo.

No documento, os signatários afirmam que a medida causa “grave preocupação institucional” pelas circunstâncias em que foi adotada e pela mensagem que projeta sobre a independência funcional dos membros do Tribunal. Eles defendem que, em uma Corte de natureza colegiada, a divergência de entendimentos é legítima, necessária e inerente ao exercício da função de conselheiro.

Segundo a nota, nenhum membro pode se sentir constrangido, limitado ou sujeito a consequências administrativas em razão de posições regularmente manifestadas no desempenho de suas atribuições. Os conselheiros ressaltam ainda que as prerrogativas da Presidência devem ser exercidas com absoluto respeito à autonomia dos conselheiros, à colegialidade e à pluralidade de entendimentos.

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Os autores do manifesto consideram que medidas administrativas que, por suas circunstâncias, possam ser percebidas como resposta a manifestações funcionais são incompatíveis com o ambiente de independência e equilíbrio que deve reger a Corte. Por essa razão, manifestam firme discordância com a decisão e defendem sua reconsideração, em respeito à independência dos membros do Tribunal, à harmonia institucional e à autoridade do colegiado.

Segue integra da nota:

NOTA DE SOLIDARIEDADE AO CONSELHEIRO WALDIR JÚLIO TEIS

Os conselheiros abaixo assinados vêm a público manifestar sua solidariedade ao Conselheiro Waldir Júlio Teis, diante de sua exoneração da função de Supervisor da Escola Superior de Contas do Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso, por ato da Presidência do TCE-MT.

A medida causa grave preocupação institucional pelas circunstâncias em que foi adotada e pela mensagem que projeta sobre a independência funcional dos membros desta Corte.

Em um Tribunal de natureza colegiada, a divergência de entendimentos é legítima, necessária e inerente ao exercício da função de conselheiro. Nenhum membro pode se sentir constrangido, limitado ou sujeito a consequências administrativas em razão de posições regularmente manifestadas no desempenho de suas atribuições.

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As prerrogativas da Presidência devem ser exercidas com absoluto respeito à autonomia dos conselheiros, à colegialidade e à pluralidade de entendimentos. Medidas administrativas que, por suas circunstâncias, possam ser percebidas como resposta a manifestações funcionais são incompatíveis com o ambiente de independência e equilíbrio que deve reger esta Corte.

Por essa razão, manifestamos nossa firme discordância com a decisão adotada e defendemos sua reconsideração, em respeito à independência dos membros do Tribunal, à harmonia institucional e à autoridade do colegiado.

Cuiabá-MT, 22 de setembro de 2026.

Antonio Joaquim
Conselheiro – TCE/MT

Guilherme Maluf
Conselheiro – TCE/MT

Alisson Alencar
Conselheiro – TCE/MT

Fonte: TCE

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