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Polícia Militar prende homem por tentativa de feminicídio em Nova Ubiratã

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Policiais militares da cidade de Nova Ubiratã prenderam um homem, de 23 anos, pelo crime de tentativa de feminicídio, na madrugada desta quinta-feira (1.1). O suspeito foi preso em flagrante após atacar sua ex-companheira, de 41 anos, com um canivete.

Conforme o boletim de ocorrência, a PM foi acionada pela própria vítima, que estava em um evento de réveillon realizado pela prefeitura da cidade. A mulher afirmou que se deparou com seu ex-companheiro, que estava tomado por ciúmes e tentou lhe agredir no local.

A vítima também conta na denúncia que tentou se abrigar em seu automóvel, momento em que o homem surgiu com um canivete e atacou o carro, tentando forçá-la a abrir a porta do veículo, onde seria atacada por ele. O suspeito também cortou os pneus do carro da mulher e fugiu após se lesionar com o canivete.

Diante das informações relatadas pela mulher, as equipes policiais iniciaram diligências, se deslocando até a residência do homem, encontrando apenas vestígios de sangue pela área da casa.

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Em seguida, ao retornarem para o evento, o suspeito foi visto e abordado pelos militares, onde recebeu voz de prisão pelo crime de tentativa de feminicídio. Na revista pessoal, os policiais encontraram o canivete que ele teria utilizado para atacar a vítima.

Ele foi detido e conduzido pela PM até a delegacia mais próxima para registro da ocorrência e demais providências que o caso requer.

Fonte: Governo MT – MT

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Conselheiros do TCE-MT publicam nota de solidariedade a Waldir Júlio Teis após exoneração da Escola Superior de Contas

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Os conselheiros Antonio Joaquim, Guilherme Maluf e Alisson Carvalho, do Tribunal de Contas de Mato Grosso (TCE-MT), divulgaram nota pública de solidariedade ao conselheiro Waldir Júlio Teis, exonerado na segunda-feira (21) da função de Supervisor da Escola Superior de Contas do órgão. A decisão foi tomada pelo presidente da Corte, conselheiro Sérgio Ricardo.

No documento, os signatários afirmam que a medida causa “grave preocupação institucional” pelas circunstâncias em que foi adotada e pela mensagem que projeta sobre a independência funcional dos membros do Tribunal. Eles defendem que, em uma Corte de natureza colegiada, a divergência de entendimentos é legítima, necessária e inerente ao exercício da função de conselheiro.

Segundo a nota, nenhum membro pode se sentir constrangido, limitado ou sujeito a consequências administrativas em razão de posições regularmente manifestadas no desempenho de suas atribuições. Os conselheiros ressaltam ainda que as prerrogativas da Presidência devem ser exercidas com absoluto respeito à autonomia dos conselheiros, à colegialidade e à pluralidade de entendimentos.

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Os autores do manifesto consideram que medidas administrativas que, por suas circunstâncias, possam ser percebidas como resposta a manifestações funcionais são incompatíveis com o ambiente de independência e equilíbrio que deve reger a Corte. Por essa razão, manifestam firme discordância com a decisão e defendem sua reconsideração, em respeito à independência dos membros do Tribunal, à harmonia institucional e à autoridade do colegiado.

Segue integra da nota:

NOTA DE SOLIDARIEDADE AO CONSELHEIRO WALDIR JÚLIO TEIS

Os conselheiros abaixo assinados vêm a público manifestar sua solidariedade ao Conselheiro Waldir Júlio Teis, diante de sua exoneração da função de Supervisor da Escola Superior de Contas do Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso, por ato da Presidência do TCE-MT.

A medida causa grave preocupação institucional pelas circunstâncias em que foi adotada e pela mensagem que projeta sobre a independência funcional dos membros desta Corte.

Em um Tribunal de natureza colegiada, a divergência de entendimentos é legítima, necessária e inerente ao exercício da função de conselheiro. Nenhum membro pode se sentir constrangido, limitado ou sujeito a consequências administrativas em razão de posições regularmente manifestadas no desempenho de suas atribuições.

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As prerrogativas da Presidência devem ser exercidas com absoluto respeito à autonomia dos conselheiros, à colegialidade e à pluralidade de entendimentos. Medidas administrativas que, por suas circunstâncias, possam ser percebidas como resposta a manifestações funcionais são incompatíveis com o ambiente de independência e equilíbrio que deve reger esta Corte.

Por essa razão, manifestamos nossa firme discordância com a decisão adotada e defendemos sua reconsideração, em respeito à independência dos membros do Tribunal, à harmonia institucional e à autoridade do colegiado.

Cuiabá-MT, 22 de setembro de 2026.

Antonio Joaquim
Conselheiro – TCE/MT

Guilherme Maluf
Conselheiro – TCE/MT

Alisson Alencar
Conselheiro – TCE/MT

Fonte: TCE

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