MATO GROSSO
Polícia Civil prende em Cuiabá mulher foragida que é conhecida como “Dama do Crime”
Uma mulher foragida há um ano, com cinco mandados de prisão, foi presa pela Polícia Civil, por meio da Delegacia Especializada de Roubos e Furtos (Derf) de Cuiabá, na sexta-feira (28.2).
A suspeita, conhecida como “Dama do Crime”, vinha sendo procurada pelos crimes de roubo majorado com emprego de arma de fogo praticados na Capital.
Após intensas diligências, ela foi localizada pelos policiais civis no bairro São José. O trabalho operacional contou com apoio da Delegacia Especializada de Repressão a Crimes Informáticos (DRCI).
Conforme o delegado responsável pelas investigações, Daniel Machado, a criminosa adotava diversas estratégias para que não fosse presa.
Ela mudou de endereço várias vezes e mudava frequentemente a cor do cabelo como forma de despistar a polícia.
“Contudo, apesar dessas tentativas de fuga, os investigadores conseguiram abordá-la em uma quitinete e cumprir as cinco ordens judiciais de prisão”, destacou o delegado.
Os mandados de prisão referem-se a roubos com arma de fogo cometidos contra estabelecimentos comerciais ao longo do ano de 2024, crimes que praticava habitualmente junto com seu companheiro, que também é investigado pela Derf de Cuiabá.
Após ser detida, a suspeita foi conduzida para as providências cabíveis para cumprimento dos cinco mandados de prisão, sendo posteriormente encaminhada para audiência de custódia ficando à disposição da Justiça.
Fonte: Governo MT – MT
MATO GROSSO
Conselheiros do TCE-MT publicam nota de solidariedade a Waldir Júlio Teis após exoneração da Escola Superior de Contas
Os conselheiros Antonio Joaquim, Guilherme Maluf e Alisson Carvalho, do Tribunal de Contas de Mato Grosso (TCE-MT), divulgaram nota pública de solidariedade ao conselheiro Waldir Júlio Teis, exonerado na segunda-feira (21) da função de Supervisor da Escola Superior de Contas do órgão. A decisão foi tomada pelo presidente da Corte, conselheiro Sérgio Ricardo.
No documento, os signatários afirmam que a medida causa “grave preocupação institucional” pelas circunstâncias em que foi adotada e pela mensagem que projeta sobre a independência funcional dos membros do Tribunal. Eles defendem que, em uma Corte de natureza colegiada, a divergência de entendimentos é legítima, necessária e inerente ao exercício da função de conselheiro.
Segundo a nota, nenhum membro pode se sentir constrangido, limitado ou sujeito a consequências administrativas em razão de posições regularmente manifestadas no desempenho de suas atribuições. Os conselheiros ressaltam ainda que as prerrogativas da Presidência devem ser exercidas com absoluto respeito à autonomia dos conselheiros, à colegialidade e à pluralidade de entendimentos.
Os autores do manifesto consideram que medidas administrativas que, por suas circunstâncias, possam ser percebidas como resposta a manifestações funcionais são incompatíveis com o ambiente de independência e equilíbrio que deve reger a Corte. Por essa razão, manifestam firme discordância com a decisão e defendem sua reconsideração, em respeito à independência dos membros do Tribunal, à harmonia institucional e à autoridade do colegiado.
Segue integra da nota:
NOTA DE SOLIDARIEDADE AO CONSELHEIRO WALDIR JÚLIO TEIS
Os conselheiros abaixo assinados vêm a público manifestar sua solidariedade ao Conselheiro Waldir Júlio Teis, diante de sua exoneração da função de Supervisor da Escola Superior de Contas do Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso, por ato da Presidência do TCE-MT.
A medida causa grave preocupação institucional pelas circunstâncias em que foi adotada e pela mensagem que projeta sobre a independência funcional dos membros desta Corte.
Em um Tribunal de natureza colegiada, a divergência de entendimentos é legítima, necessária e inerente ao exercício da função de conselheiro. Nenhum membro pode se sentir constrangido, limitado ou sujeito a consequências administrativas em razão de posições regularmente manifestadas no desempenho de suas atribuições.
As prerrogativas da Presidência devem ser exercidas com absoluto respeito à autonomia dos conselheiros, à colegialidade e à pluralidade de entendimentos. Medidas administrativas que, por suas circunstâncias, possam ser percebidas como resposta a manifestações funcionais são incompatíveis com o ambiente de independência e equilíbrio que deve reger esta Corte.
Por essa razão, manifestamos nossa firme discordância com a decisão adotada e defendemos sua reconsideração, em respeito à independência dos membros do Tribunal, à harmonia institucional e à autoridade do colegiado.
Cuiabá-MT, 22 de setembro de 2026.
Antonio Joaquim
Conselheiro – TCE/MT
Guilherme Maluf
Conselheiro – TCE/MT
Alisson Alencar
Conselheiro – TCE/MT
Fonte: TCE
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