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SES divulga lotes de whisky contaminados por metanol; Estado não registra novos casos de intoxicação

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A Secretaria de Estado de Saúde (SES) emitiu, nesta sexta-feira (13.2), uma comunicação de risco de intoxicação por metanol em bebidas alcoólicas para alertar a população durante o Carnaval, período em que aumenta significativamente o consumo.

É importante destacar que não há registro de novos casos confirmados de intoxicação por metanol em Mato Grosso há mais de 30 dias. Ainda assim, a SES continua com o trabalho de monitoramento e intensificação das ações de vigilância.

Até esta sexta-feira (13.2), o Estado registrou seis casos confirmados de intoxicação por metanol e houve quatro óbitos confirmados entre novembro e dezembro de 2025.

A Perícia Oficial e Identificação Técnica (Politec) identificou a presença de metanol em 11 lotes de whisky apreendidos em Mato Grosso: LKVV6434, LKVV0636, LKVV2865, LKVV4792, LKVV7186, LKVV3017, LKVV4083, LKVV5373, LKVW0158, LKVW0027 e LKVW1413. Em análise pericial, foi confirmado que alguns lotes tinham cerca de 35% de metanol.

O responsável técnico pelo Centro de Informações Estratégicas de Vigilância em Saúde de Mato Grosso (Cievs), Menandes Alves de Souza Neto, destaca que, embora não haja surto ativo, a população deve ficar atenta neste período de festas, em que o consumo de bebidas destiladas (vodka, whisky e gin) e de drinks preparados por ambulantes é maior.

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“Os cidadãos devem consumir bebidas alcoólicas adquiridas apenas em estabelecimentos regulares e evitar produtos de procedência duvidosa ou sem rótulo adequado. Também é preciso desconfiar de preços muito inferiores ao de mercado ou de bebidas sem identificação clara de lote e fabricante”, afirmou.

Em caso de sintomas como visão turva, dor abdominal intensa, tontura ou confusão mental após o consumo de bebidas alcoólicas, deve-se procurar imediatamente uma unidade de saúde.

A população deve verificar o rótulo, lote e a data de fabricação antes de consumir as bebidas alcoólicas e denunciar estabelecimentos que comercializem produtos suspeitos por meio do Fale Cidadão.

“Para garantir o atendimento imediato, os antídotos necessários foram disponibilizados de forma estratégica e descentralizada por regional de saúde, permitindo que os casos suspeitos recebam tratamento precocemente em todo o Estado”, concluiu.

Atuação integrada

O monitoramento dos casos de intoxicação por metanol envolve a articulação entre o Cievs, a Superintendência de Vigilância em Saúde, o Laboratório Central de Saúde Pública de Mato Grosso (Lacen-MT), as vigilâncias municipais e o Centro de Informação e Assistência Toxicológica (Ciatox Cuiabá), garantindo respostas rápidas e coordenação entre os serviços de saúde.

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O Cievs coordena a investigação dos casos, orienta profissionais sobre condutas clínicas e exames essenciais, aciona o Lacen para a análise laboratorial e articula com o Ciatox Cuiabá para suporte toxicológico especializado.

A SES, por meio da Vigilância Sanitária Estadual, orienta e coordena as ações de inspeção, quando necessárias, junto às Vigilâncias Sanitárias Municipais em estabelecimentos e produtos, em articulação com a Delegacia Especializada de Defesa do Consumidor (Decon) e com o Ministério da Agricultura e Pecuária (Mapa).

A Secretaria também conta com a parceria da Perícia Oficial e Identificação Técnica (Politec) para a realização das análises laboratoriais das bebidas apreendidas.

O Cievs mantém o Painel de Monitoramento atualizado periodicamente para garantir que a população e a imprensa tenham acesso a dados fidedignos.

Fonte: Governo MT – MT

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MATO GROSSO

Conselheiros do TCE-MT publicam nota de solidariedade a Waldir Júlio Teis após exoneração da Escola Superior de Contas

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Os conselheiros Antonio Joaquim, Guilherme Maluf e Alisson Carvalho, do Tribunal de Contas de Mato Grosso (TCE-MT), divulgaram nota pública de solidariedade ao conselheiro Waldir Júlio Teis, exonerado na segunda-feira (21) da função de Supervisor da Escola Superior de Contas do órgão. A decisão foi tomada pelo presidente da Corte, conselheiro Sérgio Ricardo.

No documento, os signatários afirmam que a medida causa “grave preocupação institucional” pelas circunstâncias em que foi adotada e pela mensagem que projeta sobre a independência funcional dos membros do Tribunal. Eles defendem que, em uma Corte de natureza colegiada, a divergência de entendimentos é legítima, necessária e inerente ao exercício da função de conselheiro.

Segundo a nota, nenhum membro pode se sentir constrangido, limitado ou sujeito a consequências administrativas em razão de posições regularmente manifestadas no desempenho de suas atribuições. Os conselheiros ressaltam ainda que as prerrogativas da Presidência devem ser exercidas com absoluto respeito à autonomia dos conselheiros, à colegialidade e à pluralidade de entendimentos.

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Os autores do manifesto consideram que medidas administrativas que, por suas circunstâncias, possam ser percebidas como resposta a manifestações funcionais são incompatíveis com o ambiente de independência e equilíbrio que deve reger a Corte. Por essa razão, manifestam firme discordância com a decisão e defendem sua reconsideração, em respeito à independência dos membros do Tribunal, à harmonia institucional e à autoridade do colegiado.

Segue integra da nota:

NOTA DE SOLIDARIEDADE AO CONSELHEIRO WALDIR JÚLIO TEIS

Os conselheiros abaixo assinados vêm a público manifestar sua solidariedade ao Conselheiro Waldir Júlio Teis, diante de sua exoneração da função de Supervisor da Escola Superior de Contas do Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso, por ato da Presidência do TCE-MT.

A medida causa grave preocupação institucional pelas circunstâncias em que foi adotada e pela mensagem que projeta sobre a independência funcional dos membros desta Corte.

Em um Tribunal de natureza colegiada, a divergência de entendimentos é legítima, necessária e inerente ao exercício da função de conselheiro. Nenhum membro pode se sentir constrangido, limitado ou sujeito a consequências administrativas em razão de posições regularmente manifestadas no desempenho de suas atribuições.

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As prerrogativas da Presidência devem ser exercidas com absoluto respeito à autonomia dos conselheiros, à colegialidade e à pluralidade de entendimentos. Medidas administrativas que, por suas circunstâncias, possam ser percebidas como resposta a manifestações funcionais são incompatíveis com o ambiente de independência e equilíbrio que deve reger esta Corte.

Por essa razão, manifestamos nossa firme discordância com a decisão adotada e defendemos sua reconsideração, em respeito à independência dos membros do Tribunal, à harmonia institucional e à autoridade do colegiado.

Cuiabá-MT, 22 de setembro de 2026.

Antonio Joaquim
Conselheiro – TCE/MT

Guilherme Maluf
Conselheiro – TCE/MT

Alisson Alencar
Conselheiro – TCE/MT

Fonte: TCE

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