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Polícia Civil desmonta esquema de furto de peças e veículos em depósito de Primavera do Leste

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A Delegacia Especializada de Roubos e Furtos de Primavera do Leste deflagrou a Operação Desmonte, nesta sexta-feira (24.1), contra investigados por um esquema criminoso de peculato envolvendo o furto de peças e de veículos inteiros que estavam custodiados em um pátio municipal, anexo ao aterro sanitário da cidade.

Foram cumpridos um mandado de prisão e três de buscas e apreensões contra o principal investigado, um servidor público do município que era responsável pelo pátio de guarda de veículos apreendidos.

Durante o cumprimento das buscas, as equipes da Polícia Civil localizaram parte dos veículos furtados. Duas pessoas foram detidas em flagrante pelo crime de receptação qualificada.

Esquema

As investigações, iniciadas no ano passado, revelaram que o servidor facilitou o furto reiterado de bens que estavam sob sua guarda.

Inicialmente, o esquema envolvia a subtração de peças automotivas, como rodas, lanternas e motores. Depois, foi constatado que veículos inteiros, como uma Toyota Hilux, também foram furtados no local.

De acordo com as informações reunidas durante as diligências, os veículos eram retirados do pátio com o auxílio de caminhões guincho, que entravam vazios no local e saíam carregados, sendo escoltados por outro veículo conduzido pelo servidor público.

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Além dos veículos inteiros, foram confirmados os furtos de peças de outros bens apreendidos, incluindo rodas de uma Toyota Hilux SW4 e partes de um Hyundai I30, gerando prejuízos tanto às vítimas quanto à administração pública.

As diligências da Derf reuniram informações, entre elas imagens aéreas, que comprovaram a dinâmica dos furtos ocorridos. Com base nas provas coletadas, a Polícia Civil representou pela decretação da prisão preventiva do servidor investigado e pela expedição de mandados de busca e apreensão em locais vinculados ao esquema, incluindo empresas de guincho que teriam realizado o transporte dos bens subtraídos.

Furto e peculato

A investigação apontou que os crimes ocorridos comprometem a integridade dos bens apreendidos que estão vinculados a inquéritos policiais e ações penais em andamento.

“Os bens custodiados representam evidências ou patrimônios protegidos judicialmente. A violação desses itens compromete a credibilidade do sistema de justiça e da administração pública”, afirmou o delegado Honório Neto, responsável pela investigação.

O inquérito reuniu evidências sobre a ocorrência do crime de furto qualificado e de peculato, uma vez que foi comprovada a participação de um funcionário público na conduta. O crime de peculato, previsto no artigo 312 do Código Penal, tem pena de 2 a 12 anos de prisão.

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O nome da operação faz referência direta à prática de desmontagem de veículos, que caracteriza os furtos investigados. Além disso, o termo simboliza o desmantelamento do esquema criminoso que vinha sendo operado por pessoas que se aproveitavam de sua posição para burlar o sistema e desviar bens públicos. A operação contou com apoio da Delegacia Municipal de Primavera do Leste.

Fonte: Governo MT – MT

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Conselheiros do TCE-MT publicam nota de solidariedade a Waldir Júlio Teis após exoneração da Escola Superior de Contas

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Os conselheiros Antonio Joaquim, Guilherme Maluf e Alisson Carvalho, do Tribunal de Contas de Mato Grosso (TCE-MT), divulgaram nota pública de solidariedade ao conselheiro Waldir Júlio Teis, exonerado na segunda-feira (21) da função de Supervisor da Escola Superior de Contas do órgão. A decisão foi tomada pelo presidente da Corte, conselheiro Sérgio Ricardo.

No documento, os signatários afirmam que a medida causa “grave preocupação institucional” pelas circunstâncias em que foi adotada e pela mensagem que projeta sobre a independência funcional dos membros do Tribunal. Eles defendem que, em uma Corte de natureza colegiada, a divergência de entendimentos é legítima, necessária e inerente ao exercício da função de conselheiro.

Segundo a nota, nenhum membro pode se sentir constrangido, limitado ou sujeito a consequências administrativas em razão de posições regularmente manifestadas no desempenho de suas atribuições. Os conselheiros ressaltam ainda que as prerrogativas da Presidência devem ser exercidas com absoluto respeito à autonomia dos conselheiros, à colegialidade e à pluralidade de entendimentos.

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Os autores do manifesto consideram que medidas administrativas que, por suas circunstâncias, possam ser percebidas como resposta a manifestações funcionais são incompatíveis com o ambiente de independência e equilíbrio que deve reger a Corte. Por essa razão, manifestam firme discordância com a decisão e defendem sua reconsideração, em respeito à independência dos membros do Tribunal, à harmonia institucional e à autoridade do colegiado.

Segue integra da nota:

NOTA DE SOLIDARIEDADE AO CONSELHEIRO WALDIR JÚLIO TEIS

Os conselheiros abaixo assinados vêm a público manifestar sua solidariedade ao Conselheiro Waldir Júlio Teis, diante de sua exoneração da função de Supervisor da Escola Superior de Contas do Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso, por ato da Presidência do TCE-MT.

A medida causa grave preocupação institucional pelas circunstâncias em que foi adotada e pela mensagem que projeta sobre a independência funcional dos membros desta Corte.

Em um Tribunal de natureza colegiada, a divergência de entendimentos é legítima, necessária e inerente ao exercício da função de conselheiro. Nenhum membro pode se sentir constrangido, limitado ou sujeito a consequências administrativas em razão de posições regularmente manifestadas no desempenho de suas atribuições.

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As prerrogativas da Presidência devem ser exercidas com absoluto respeito à autonomia dos conselheiros, à colegialidade e à pluralidade de entendimentos. Medidas administrativas que, por suas circunstâncias, possam ser percebidas como resposta a manifestações funcionais são incompatíveis com o ambiente de independência e equilíbrio que deve reger esta Corte.

Por essa razão, manifestamos nossa firme discordância com a decisão adotada e defendemos sua reconsideração, em respeito à independência dos membros do Tribunal, à harmonia institucional e à autoridade do colegiado.

Cuiabá-MT, 22 de setembro de 2026.

Antonio Joaquim
Conselheiro – TCE/MT

Guilherme Maluf
Conselheiro – TCE/MT

Alisson Alencar
Conselheiro – TCE/MT

Fonte: TCE

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