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Sema alerta sobre golpe de falsa rifa em nome da Secretaria

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A Secretaria de Estado de Meio Ambiente (Sema-MT) recebeu denúncia de tentativas de golpes que utilizam o nome do órgão ambiental para pedir o envio de transferência bancária, via pix, para pagamento de uma suposta rifa. A Secretaria alerta que não realiza este tipo de ação para arrecadação de fundos e que o cidadão deve entrar em contato com a Ouvidoria do órgão para registrar denúncias.

Golpistas têm entrado em contato com fazendeiros pelo WhatsApp se passando por representantes da Sema e informado que haverá a rifa de um barco, ou outro item de elevado valor. Então, é solicitado para a vítima que realize transferência via pix para pagar por cartelas já reservadas em nome da fazenda, forçando, assim, o pagamento de valores elevados.

Os “golpes do pix” possuem diversos formatos. O cidadão deve ficar atento e não realizar transações financeiras ou fornecer dados pessoais. Qualquer contato semelhante deve ser tratado como suspeito e denunciado aos órgãos competentes.

A Sema jamais pedirá transferência bancária para contas em nome de pessoas físicas. A arrecadação da Secretaria ocorre apenas com o pagamento de multas ambientais e taxas, por meio de Documento de Arrecadação (DAR), em formato de boleto, emitido pelos sistemas oficiais, tendo como beneficiária a Secretaria de Estado de Fazenda (Sefaz).

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Quem for vítima deve denunciar à Sema por meio da ouvidoria e se dirigir à Polícia Civil para registrar Boletim de Ocorrência.

Confira os contatos abaixo:
Telefone: 0800 065 3838
Whatsapp: (65)98153-0255
E-mail: [email protected]

Fonte: Governo MT – MT

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MATO GROSSO

Conselheiros do TCE-MT publicam nota de solidariedade a Waldir Júlio Teis após exoneração da Escola Superior de Contas

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Os conselheiros Antonio Joaquim, Guilherme Maluf e Alisson Carvalho, do Tribunal de Contas de Mato Grosso (TCE-MT), divulgaram nota pública de solidariedade ao conselheiro Waldir Júlio Teis, exonerado na segunda-feira (21) da função de Supervisor da Escola Superior de Contas do órgão. A decisão foi tomada pelo presidente da Corte, conselheiro Sérgio Ricardo.

No documento, os signatários afirmam que a medida causa “grave preocupação institucional” pelas circunstâncias em que foi adotada e pela mensagem que projeta sobre a independência funcional dos membros do Tribunal. Eles defendem que, em uma Corte de natureza colegiada, a divergência de entendimentos é legítima, necessária e inerente ao exercício da função de conselheiro.

Segundo a nota, nenhum membro pode se sentir constrangido, limitado ou sujeito a consequências administrativas em razão de posições regularmente manifestadas no desempenho de suas atribuições. Os conselheiros ressaltam ainda que as prerrogativas da Presidência devem ser exercidas com absoluto respeito à autonomia dos conselheiros, à colegialidade e à pluralidade de entendimentos.

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Os autores do manifesto consideram que medidas administrativas que, por suas circunstâncias, possam ser percebidas como resposta a manifestações funcionais são incompatíveis com o ambiente de independência e equilíbrio que deve reger a Corte. Por essa razão, manifestam firme discordância com a decisão e defendem sua reconsideração, em respeito à independência dos membros do Tribunal, à harmonia institucional e à autoridade do colegiado.

Segue integra da nota:

NOTA DE SOLIDARIEDADE AO CONSELHEIRO WALDIR JÚLIO TEIS

Os conselheiros abaixo assinados vêm a público manifestar sua solidariedade ao Conselheiro Waldir Júlio Teis, diante de sua exoneração da função de Supervisor da Escola Superior de Contas do Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso, por ato da Presidência do TCE-MT.

A medida causa grave preocupação institucional pelas circunstâncias em que foi adotada e pela mensagem que projeta sobre a independência funcional dos membros desta Corte.

Em um Tribunal de natureza colegiada, a divergência de entendimentos é legítima, necessária e inerente ao exercício da função de conselheiro. Nenhum membro pode se sentir constrangido, limitado ou sujeito a consequências administrativas em razão de posições regularmente manifestadas no desempenho de suas atribuições.

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As prerrogativas da Presidência devem ser exercidas com absoluto respeito à autonomia dos conselheiros, à colegialidade e à pluralidade de entendimentos. Medidas administrativas que, por suas circunstâncias, possam ser percebidas como resposta a manifestações funcionais são incompatíveis com o ambiente de independência e equilíbrio que deve reger esta Corte.

Por essa razão, manifestamos nossa firme discordância com a decisão adotada e defendemos sua reconsideração, em respeito à independência dos membros do Tribunal, à harmonia institucional e à autoridade do colegiado.

Cuiabá-MT, 22 de setembro de 2026.

Antonio Joaquim
Conselheiro – TCE/MT

Guilherme Maluf
Conselheiro – TCE/MT

Alisson Alencar
Conselheiro – TCE/MT

Fonte: TCE

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