MATO GROSSO
Polícia Civil cumpre busca em residência de homem que realizava rifas virtuais em redes sociais
A Delegacia Regional de Guarantã do Norte (715 km ao norte de Cuiabá) cumpriu, nesta quinta-feira (27.06), um mandado de busca e apreensão domiciliar na residência de um homem investigado por promover rifas virtuais pelas redes sociais.
A ação, decretada pelo juízo da Comarca local, resultou na apreensão de bens anunciados pelo suspeito nas redes sociais, incluindo dois veículos, quatro motocicletas e aparelhos celulares, que ainda não haviam sido sorteados.
Conforme a legislação brasileira, a realização de rifas com fins lucrativos é proibida, podendo caracterizar contravenção de loteria não autorizada. No Brasil, apenas rifas beneficentes são autorizadas pelo Poder Público.
As investigações revelaram um grande fluxo de bens sorteados pelo suspeito, que em aproximadamente 45 dias, movimentou cerca de R$ 400 mil, evidenciando uma atividade rentável.
De acordo com o Delegado Regional de Guarantã do Norte, Geraldo Gezoni Filho, foram apreendidos quatro motocicletas, sendo duas da marca BMW, um automóvel HB20 e um veículo Ford Mustang ano 2020, com indícios de ter sido adquirido com os lucros da contravenção penal.
Por se tratar de uma atividade sem regulamentação e possivelmente caracterizando loteria não autorizada, as diligências continuam para verificar se houve manipulação de resultados, o que caracterizaria crime de estelionato, ou até mesmo a prática de lavagem de dinheiro.
“Tudo será apurado no decorrer das investigações no inquérito policial que tramita na Delegacia Regional de Guarantã do Norte”, finalizou o delegado Geraldo Gezoni.
Fonte: Governo MT – MT
MATO GROSSO
Conselheiros do TCE-MT publicam nota de solidariedade a Waldir Júlio Teis após exoneração da Escola Superior de Contas
Os conselheiros Antonio Joaquim, Guilherme Maluf e Alisson Carvalho, do Tribunal de Contas de Mato Grosso (TCE-MT), divulgaram nota pública de solidariedade ao conselheiro Waldir Júlio Teis, exonerado na segunda-feira (21) da função de Supervisor da Escola Superior de Contas do órgão. A decisão foi tomada pelo presidente da Corte, conselheiro Sérgio Ricardo.
No documento, os signatários afirmam que a medida causa “grave preocupação institucional” pelas circunstâncias em que foi adotada e pela mensagem que projeta sobre a independência funcional dos membros do Tribunal. Eles defendem que, em uma Corte de natureza colegiada, a divergência de entendimentos é legítima, necessária e inerente ao exercício da função de conselheiro.
Segundo a nota, nenhum membro pode se sentir constrangido, limitado ou sujeito a consequências administrativas em razão de posições regularmente manifestadas no desempenho de suas atribuições. Os conselheiros ressaltam ainda que as prerrogativas da Presidência devem ser exercidas com absoluto respeito à autonomia dos conselheiros, à colegialidade e à pluralidade de entendimentos.
Os autores do manifesto consideram que medidas administrativas que, por suas circunstâncias, possam ser percebidas como resposta a manifestações funcionais são incompatíveis com o ambiente de independência e equilíbrio que deve reger a Corte. Por essa razão, manifestam firme discordância com a decisão e defendem sua reconsideração, em respeito à independência dos membros do Tribunal, à harmonia institucional e à autoridade do colegiado.
Segue integra da nota:
NOTA DE SOLIDARIEDADE AO CONSELHEIRO WALDIR JÚLIO TEIS
Os conselheiros abaixo assinados vêm a público manifestar sua solidariedade ao Conselheiro Waldir Júlio Teis, diante de sua exoneração da função de Supervisor da Escola Superior de Contas do Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso, por ato da Presidência do TCE-MT.
A medida causa grave preocupação institucional pelas circunstâncias em que foi adotada e pela mensagem que projeta sobre a independência funcional dos membros desta Corte.
Em um Tribunal de natureza colegiada, a divergência de entendimentos é legítima, necessária e inerente ao exercício da função de conselheiro. Nenhum membro pode se sentir constrangido, limitado ou sujeito a consequências administrativas em razão de posições regularmente manifestadas no desempenho de suas atribuições.
As prerrogativas da Presidência devem ser exercidas com absoluto respeito à autonomia dos conselheiros, à colegialidade e à pluralidade de entendimentos. Medidas administrativas que, por suas circunstâncias, possam ser percebidas como resposta a manifestações funcionais são incompatíveis com o ambiente de independência e equilíbrio que deve reger esta Corte.
Por essa razão, manifestamos nossa firme discordância com a decisão adotada e defendemos sua reconsideração, em respeito à independência dos membros do Tribunal, à harmonia institucional e à autoridade do colegiado.
Cuiabá-MT, 22 de setembro de 2026.
Antonio Joaquim
Conselheiro – TCE/MT
Guilherme Maluf
Conselheiro – TCE/MT
Alisson Alencar
Conselheiro – TCE/MT
Fonte: TCE
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