MATO GROSSO
Corpo de Bombeiros já aplicou R$ 77,9 milhões em multas por uso irregular do fogo em 2023
“A fiscalização e responsabilização acontece durante todo o ano. Em perímetro urbano, é proibido fazer o uso do fogo para a limpeza de terrenos e, entre julho e outubro, essa determinação se estende também para a área rural. Nessa época do ano, o tempo é muito mais seco, propenso a incêndios, então é necessário tomar essa medida. Quem não respeita-lá será multado, conforme prevê a lei”, afirmou o comandante do Batalhão de Emergência Ambientais (BEA), tenente-coronel Marco Aires.
Ao longo do ano, 68 áreas foram fiscalizadas pelo Corpo de Bombeiros em 10 ciclos de fiscalização. Também foram apreendidos seis tratores, um caminhão, uma motosserra e duas madeiras de aproximadamente 250 m².
“Nossa fiscalização é a prova de que a lei funciona e que o Governo de Mato Grosso está comprometido a responsabilizar aqueles que fazem o uso indevido do fogo. É tolerância zero. Os incêndios florestais impactam a fauna e flora mato-grossense. É nosso dever proteger o meio-ambiente”, disse o comandante.
Até julho deste ano, o Corpo de Bombeiros fiscalizou os municípios de Aripuanã, Brasnorte, Barra do Garças, Canarana, Cláudia, Confresa, Feliz Natal, Gaúcha do Norte, Juara, Juína, Itanhangá, Nova Maringá, Novo Mundo, Nova Ubiratã, Pontes e Lacerda, Primavera do Leste, Querência, Ribeirão Cascalheira, Santa Cruz do Xingu, União do Sul e Vila Bela da Santíssima Trindade.
Os municípios foram inspecionados de acordo com indicadores de desmatamento pelo Imagens Planet e aglomeração de focos de calor registrados por satélites de alta tecnologia no BEA.
Período Proibitivo
Desde 1º de julho está proibido o uso do fogo em áreas rurais, conforme o decreto nº 259/2023. O documento declara situação de emergência ambiental entre os meses de maio e novembro, o que possibilita a mobilização de esforços governamentais para a prevenção e combate aos incêndios e as contratações e aquisições necessárias ao período de alto risco de incêndios florestais.
Para o combate de incêndios florestais e desmatamento ilegal neste ano, o Governo investe R$ 77,4 milhões, um aumento de 29% em relação com o ano passado, quando era R$ 60 milhões.
Fonte: Governo MT – MT
MATO GROSSO
Conselheiros do TCE-MT publicam nota de solidariedade a Waldir Júlio Teis após exoneração da Escola Superior de Contas
Os conselheiros Antonio Joaquim, Guilherme Maluf e Alisson Carvalho, do Tribunal de Contas de Mato Grosso (TCE-MT), divulgaram nota pública de solidariedade ao conselheiro Waldir Júlio Teis, exonerado na segunda-feira (21) da função de Supervisor da Escola Superior de Contas do órgão. A decisão foi tomada pelo presidente da Corte, conselheiro Sérgio Ricardo.
No documento, os signatários afirmam que a medida causa “grave preocupação institucional” pelas circunstâncias em que foi adotada e pela mensagem que projeta sobre a independência funcional dos membros do Tribunal. Eles defendem que, em uma Corte de natureza colegiada, a divergência de entendimentos é legítima, necessária e inerente ao exercício da função de conselheiro.
Segundo a nota, nenhum membro pode se sentir constrangido, limitado ou sujeito a consequências administrativas em razão de posições regularmente manifestadas no desempenho de suas atribuições. Os conselheiros ressaltam ainda que as prerrogativas da Presidência devem ser exercidas com absoluto respeito à autonomia dos conselheiros, à colegialidade e à pluralidade de entendimentos.
Os autores do manifesto consideram que medidas administrativas que, por suas circunstâncias, possam ser percebidas como resposta a manifestações funcionais são incompatíveis com o ambiente de independência e equilíbrio que deve reger a Corte. Por essa razão, manifestam firme discordância com a decisão e defendem sua reconsideração, em respeito à independência dos membros do Tribunal, à harmonia institucional e à autoridade do colegiado.
Segue integra da nota:
NOTA DE SOLIDARIEDADE AO CONSELHEIRO WALDIR JÚLIO TEIS
Os conselheiros abaixo assinados vêm a público manifestar sua solidariedade ao Conselheiro Waldir Júlio Teis, diante de sua exoneração da função de Supervisor da Escola Superior de Contas do Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso, por ato da Presidência do TCE-MT.
A medida causa grave preocupação institucional pelas circunstâncias em que foi adotada e pela mensagem que projeta sobre a independência funcional dos membros desta Corte.
Em um Tribunal de natureza colegiada, a divergência de entendimentos é legítima, necessária e inerente ao exercício da função de conselheiro. Nenhum membro pode se sentir constrangido, limitado ou sujeito a consequências administrativas em razão de posições regularmente manifestadas no desempenho de suas atribuições.
As prerrogativas da Presidência devem ser exercidas com absoluto respeito à autonomia dos conselheiros, à colegialidade e à pluralidade de entendimentos. Medidas administrativas que, por suas circunstâncias, possam ser percebidas como resposta a manifestações funcionais são incompatíveis com o ambiente de independência e equilíbrio que deve reger esta Corte.
Por essa razão, manifestamos nossa firme discordância com a decisão adotada e defendemos sua reconsideração, em respeito à independência dos membros do Tribunal, à harmonia institucional e à autoridade do colegiado.
Cuiabá-MT, 22 de setembro de 2026.
Antonio Joaquim
Conselheiro – TCE/MT
Guilherme Maluf
Conselheiro – TCE/MT
Alisson Alencar
Conselheiro – TCE/MT
Fonte: TCE
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