MATO GROSSO

“Como pescador eu mal conseguia cobrir as despesas; trabalhar como guia mudou minha vida para melhor”, afirma pantaneiro

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José Rodrigues Leite, de 71 anos, natural de Cáceres (220 km de Cuiabá), viu sua vida mudar quando decidiu trocar a atividade de pesca profissional pela de guia de turismo de pesca na região.

Criado em uma família com 10 irmãos – e que sobreviveu graças à pesca -, o pantaneiro conta que a diminuição dos peixes no rio, acentuada nos últimos anos, gerou preocupação e motivou a mudança de atividade.

“A minha vida mudou para melhor. Hoje ganho entre três a quatro salários mínimos trabalhando como guia, algo que não tinha como pescador, quando eu mal conseguia cobrir as despesas do barco, motor, tralhas, combustíveis e alimentos”, acrescenta.

A preocupação de José Rodrigues é a mesma de Emiliano Pinto Miranda, de 67 anos. Nascido no Pantanal mato-grossense, ele relata que também optou por trocar a profissão de pescador pela de guia de pesca após perceber, ao longo dos últimos anos, que os peixes estão desaparecendo da bacia do Paraguai.

O idoso ainda conta que, com a experiência adquirida, hoje atua como piloto de barco para os turistas que procuram a região para a pesca. Com a atividade, ele diz, chega a receber até quatro salários mínimos por mês.

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Os pescadores, que vivenciaram o impacto da redução do estoque pesqueiro nos rios de Mato Grosso, defendem a aprovação do projeto Transporte Zero, do Governo de Mato Grosso. A proposta visa combater a pesca predatória nos rios do estado, considerando a diminuição de peixes, que coloca em risco várias espécies nativas de Mato Grosso e estados vizinhos.

A história foi contada pelo repórter João Arruda, no site Jornal Oeste, nesta sexta-feira (16.06).

Confira a matéria publicada pelo Jornal Oeste na íntegra aqui.

Fonte: Governo MT – MT

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MATO GROSSO

Conselheiros do TCE-MT publicam nota de solidariedade a Waldir Júlio Teis após exoneração da Escola Superior de Contas

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Os conselheiros Antonio Joaquim, Guilherme Maluf e Alisson Carvalho, do Tribunal de Contas de Mato Grosso (TCE-MT), divulgaram nota pública de solidariedade ao conselheiro Waldir Júlio Teis, exonerado na segunda-feira (21) da função de Supervisor da Escola Superior de Contas do órgão. A decisão foi tomada pelo presidente da Corte, conselheiro Sérgio Ricardo.

No documento, os signatários afirmam que a medida causa “grave preocupação institucional” pelas circunstâncias em que foi adotada e pela mensagem que projeta sobre a independência funcional dos membros do Tribunal. Eles defendem que, em uma Corte de natureza colegiada, a divergência de entendimentos é legítima, necessária e inerente ao exercício da função de conselheiro.

Segundo a nota, nenhum membro pode se sentir constrangido, limitado ou sujeito a consequências administrativas em razão de posições regularmente manifestadas no desempenho de suas atribuições. Os conselheiros ressaltam ainda que as prerrogativas da Presidência devem ser exercidas com absoluto respeito à autonomia dos conselheiros, à colegialidade e à pluralidade de entendimentos.

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Os autores do manifesto consideram que medidas administrativas que, por suas circunstâncias, possam ser percebidas como resposta a manifestações funcionais são incompatíveis com o ambiente de independência e equilíbrio que deve reger a Corte. Por essa razão, manifestam firme discordância com a decisão e defendem sua reconsideração, em respeito à independência dos membros do Tribunal, à harmonia institucional e à autoridade do colegiado.

Segue integra da nota:

NOTA DE SOLIDARIEDADE AO CONSELHEIRO WALDIR JÚLIO TEIS

Os conselheiros abaixo assinados vêm a público manifestar sua solidariedade ao Conselheiro Waldir Júlio Teis, diante de sua exoneração da função de Supervisor da Escola Superior de Contas do Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso, por ato da Presidência do TCE-MT.

A medida causa grave preocupação institucional pelas circunstâncias em que foi adotada e pela mensagem que projeta sobre a independência funcional dos membros desta Corte.

Em um Tribunal de natureza colegiada, a divergência de entendimentos é legítima, necessária e inerente ao exercício da função de conselheiro. Nenhum membro pode se sentir constrangido, limitado ou sujeito a consequências administrativas em razão de posições regularmente manifestadas no desempenho de suas atribuições.

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As prerrogativas da Presidência devem ser exercidas com absoluto respeito à autonomia dos conselheiros, à colegialidade e à pluralidade de entendimentos. Medidas administrativas que, por suas circunstâncias, possam ser percebidas como resposta a manifestações funcionais são incompatíveis com o ambiente de independência e equilíbrio que deve reger esta Corte.

Por essa razão, manifestamos nossa firme discordância com a decisão adotada e defendemos sua reconsideração, em respeito à independência dos membros do Tribunal, à harmonia institucional e à autoridade do colegiado.

Cuiabá-MT, 22 de setembro de 2026.

Antonio Joaquim
Conselheiro – TCE/MT

Guilherme Maluf
Conselheiro – TCE/MT

Alisson Alencar
Conselheiro – TCE/MT

Fonte: TCE

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