MATO GROSSO
PM prende homem com arma de fogo e maconha dentro de carro em Juscimeira
A Polícia Militar de Mato Grosso prendeu um homem, de 46 anos, por porte ilegal de arma, tráfico de drogas e embriaguez ao volante, na noite desta quinta-feira (20.11), na cidade de Juscimeira. O suspeito foi flagrado com uma pistola, 10 munições e porções de maconha, dentro de uma caminhonete.
Durante patrulhamento pela Operação Tolerância Zero, a equipe policial recebeu denúncia anônima sobre um homem que estaria portando uma arma de fogo dentro de uma caminhonete L200 prata.
Os policiais iniciaram diligências e localizaram o veículo, com as mesmas características informadas, transitando em alta velocidade pelos bairros da cidade. Os militares iniciaram acompanhamento e deram ordens de parada ao condutor, que desobedeceu os sinais sonoros e luminosos dados pela PM, continuando a fuga.
Durante a perseguição, a equipe policial percebeu que o homem tentava esconder alguns objetos ilícitos dentro do carro. Foi solicitado reforço de mais viaturas, que fizeram cerco à caminhonete, interceptando a fuga do suspeito, que foi detido.
Em contato com o homem, foi constatado que ele estava sob efeito de bebidas alcoólicas. Na abordagem, o suspeito tentou resistir e atrapalhar os trabalhos da PM. Dentro do carro, os militares encontraram uma pistola carregada com 10 munições de calibre .380 e uma lata metálica contendo uma porção de aproximadamente 75 gramas de maconha.
Para os policiais, o suspeito confessou ser usuário de entorpecentes e que estava dirigindo o carro sob efeito das substâncias ilícitas.
Ele recebeu voz de prisão da PM e foi conduzido para registro da ocorrência e entregue à Polícia Judiciária Civil para demais providências que o caso requer.
Disque-denúncia
A sociedade pode contribuir com as ações da Polícia Militar de qualquer cidade do Estado, sem precisar se identificar, por meio do 190 ou 0800.065.3939.
Fonte: Governo MT – MT
MATO GROSSO
Conselheiros do TCE-MT publicam nota de solidariedade a Waldir Júlio Teis após exoneração da Escola Superior de Contas
Os conselheiros Antonio Joaquim, Guilherme Maluf e Alisson Carvalho, do Tribunal de Contas de Mato Grosso (TCE-MT), divulgaram nota pública de solidariedade ao conselheiro Waldir Júlio Teis, exonerado na segunda-feira (21) da função de Supervisor da Escola Superior de Contas do órgão. A decisão foi tomada pelo presidente da Corte, conselheiro Sérgio Ricardo.
No documento, os signatários afirmam que a medida causa “grave preocupação institucional” pelas circunstâncias em que foi adotada e pela mensagem que projeta sobre a independência funcional dos membros do Tribunal. Eles defendem que, em uma Corte de natureza colegiada, a divergência de entendimentos é legítima, necessária e inerente ao exercício da função de conselheiro.
Segundo a nota, nenhum membro pode se sentir constrangido, limitado ou sujeito a consequências administrativas em razão de posições regularmente manifestadas no desempenho de suas atribuições. Os conselheiros ressaltam ainda que as prerrogativas da Presidência devem ser exercidas com absoluto respeito à autonomia dos conselheiros, à colegialidade e à pluralidade de entendimentos.
Os autores do manifesto consideram que medidas administrativas que, por suas circunstâncias, possam ser percebidas como resposta a manifestações funcionais são incompatíveis com o ambiente de independência e equilíbrio que deve reger a Corte. Por essa razão, manifestam firme discordância com a decisão e defendem sua reconsideração, em respeito à independência dos membros do Tribunal, à harmonia institucional e à autoridade do colegiado.
Segue integra da nota:
NOTA DE SOLIDARIEDADE AO CONSELHEIRO WALDIR JÚLIO TEIS
Os conselheiros abaixo assinados vêm a público manifestar sua solidariedade ao Conselheiro Waldir Júlio Teis, diante de sua exoneração da função de Supervisor da Escola Superior de Contas do Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso, por ato da Presidência do TCE-MT.
A medida causa grave preocupação institucional pelas circunstâncias em que foi adotada e pela mensagem que projeta sobre a independência funcional dos membros desta Corte.
Em um Tribunal de natureza colegiada, a divergência de entendimentos é legítima, necessária e inerente ao exercício da função de conselheiro. Nenhum membro pode se sentir constrangido, limitado ou sujeito a consequências administrativas em razão de posições regularmente manifestadas no desempenho de suas atribuições.
As prerrogativas da Presidência devem ser exercidas com absoluto respeito à autonomia dos conselheiros, à colegialidade e à pluralidade de entendimentos. Medidas administrativas que, por suas circunstâncias, possam ser percebidas como resposta a manifestações funcionais são incompatíveis com o ambiente de independência e equilíbrio que deve reger esta Corte.
Por essa razão, manifestamos nossa firme discordância com a decisão adotada e defendemos sua reconsideração, em respeito à independência dos membros do Tribunal, à harmonia institucional e à autoridade do colegiado.
Cuiabá-MT, 22 de setembro de 2026.
Antonio Joaquim
Conselheiro – TCE/MT
Guilherme Maluf
Conselheiro – TCE/MT
Alisson Alencar
Conselheiro – TCE/MT
Fonte: TCE
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