MATO GROSSO

Indea pede reforço na biossegurança em MT após casos confirmados da doença na América Latina

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Os casos confirmados de influenza aviária na Colômbia e no México, nas últimas semanas, ligaram sinal amarelo na produção de aves em Mato Grosso. Médicos veterinários do Indea/MT orientam para o reforço nas medidas de biosseguridade e a atenção com a sanidade avícola, em granjas e criações de aves de fundo de quintal.

O Brasil nunca registrou a influenza viária, mas nem por isso os cuidados devem ser deixados de lado. A Doença de Newcastle, que também atinge aves, teve um caso notificado em Mato Grosso, em 2006, no município de Lambari d’Oeste.

Como medida de prevenção e monitoramento, médicos veterinários do Indea têm percorrido as granjas comerciais para coleta de amostras. Já foram colhidos 1.177 soros e 2.354 amostras, com uso de “swab” na traqueia e cloaca das aves, para identificação dos vírus da influenza aviária e Doença de Newcastle, em 15 municípios.

“As medidas de biosseguridade na avicultura são imprescindíveis para evitar a entrada, manutenção e disseminação de doenças nas granjas. Os cuidados também são importantes, para garantir a segurança dos alimentos que chegam à mesa do consumidor final”, orienta a fiscal do Indea e médica veterinária, Caroline Lemes Bourscheid.

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Ela aponta ainda que a utilização de telas anti-pássaros, roupas exclusivas, desinfecção de veículos, materiais e equipamentos na entrada e saída dos estabelecimentos e registro de controles sanitários, está entre as principais medidas de biosseguridade.

A influenza aviária é causada por um vírus, que pode ser transmitido pelo ar, água, alimentos e materiais contaminados, bem como o contato com aves doentes. O contato das aves com aves silvestres de vida livre e o acesso de pessoas alheias às criações comerciais deve ser evitado ao máximo.

Os produtores devem ficar atentos e notificar ao Indea a ocorrência de mortalidade acima do normal, em período inferior a 72 horas, ou em caso de aparecimento de problemas respiratórios, digestivos ou nervosos nas aves.

Em caso de suspeita, ligue para 0800 647 9990, procure um escritório loca do INDEA mais próximo ou acesse o link http://www.indea.mt.gov.br/-/16939675-notificacao-de-suspeita-de-doenca?ciclo=&ordem=

Fonte: GOV MT

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MATO GROSSO

Conselheiros do TCE-MT publicam nota de solidariedade a Waldir Júlio Teis após exoneração da Escola Superior de Contas

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Os conselheiros Antonio Joaquim, Guilherme Maluf e Alisson Carvalho, do Tribunal de Contas de Mato Grosso (TCE-MT), divulgaram nota pública de solidariedade ao conselheiro Waldir Júlio Teis, exonerado na segunda-feira (21) da função de Supervisor da Escola Superior de Contas do órgão. A decisão foi tomada pelo presidente da Corte, conselheiro Sérgio Ricardo.

No documento, os signatários afirmam que a medida causa “grave preocupação institucional” pelas circunstâncias em que foi adotada e pela mensagem que projeta sobre a independência funcional dos membros do Tribunal. Eles defendem que, em uma Corte de natureza colegiada, a divergência de entendimentos é legítima, necessária e inerente ao exercício da função de conselheiro.

Segundo a nota, nenhum membro pode se sentir constrangido, limitado ou sujeito a consequências administrativas em razão de posições regularmente manifestadas no desempenho de suas atribuições. Os conselheiros ressaltam ainda que as prerrogativas da Presidência devem ser exercidas com absoluto respeito à autonomia dos conselheiros, à colegialidade e à pluralidade de entendimentos.

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Os autores do manifesto consideram que medidas administrativas que, por suas circunstâncias, possam ser percebidas como resposta a manifestações funcionais são incompatíveis com o ambiente de independência e equilíbrio que deve reger a Corte. Por essa razão, manifestam firme discordância com a decisão e defendem sua reconsideração, em respeito à independência dos membros do Tribunal, à harmonia institucional e à autoridade do colegiado.

Segue integra da nota:

NOTA DE SOLIDARIEDADE AO CONSELHEIRO WALDIR JÚLIO TEIS

Os conselheiros abaixo assinados vêm a público manifestar sua solidariedade ao Conselheiro Waldir Júlio Teis, diante de sua exoneração da função de Supervisor da Escola Superior de Contas do Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso, por ato da Presidência do TCE-MT.

A medida causa grave preocupação institucional pelas circunstâncias em que foi adotada e pela mensagem que projeta sobre a independência funcional dos membros desta Corte.

Em um Tribunal de natureza colegiada, a divergência de entendimentos é legítima, necessária e inerente ao exercício da função de conselheiro. Nenhum membro pode se sentir constrangido, limitado ou sujeito a consequências administrativas em razão de posições regularmente manifestadas no desempenho de suas atribuições.

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As prerrogativas da Presidência devem ser exercidas com absoluto respeito à autonomia dos conselheiros, à colegialidade e à pluralidade de entendimentos. Medidas administrativas que, por suas circunstâncias, possam ser percebidas como resposta a manifestações funcionais são incompatíveis com o ambiente de independência e equilíbrio que deve reger esta Corte.

Por essa razão, manifestamos nossa firme discordância com a decisão adotada e defendemos sua reconsideração, em respeito à independência dos membros do Tribunal, à harmonia institucional e à autoridade do colegiado.

Cuiabá-MT, 22 de setembro de 2026.

Antonio Joaquim
Conselheiro – TCE/MT

Guilherme Maluf
Conselheiro – TCE/MT

Alisson Alencar
Conselheiro – TCE/MT

Fonte: TCE

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