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Operação integrada apreende 19kg de cocaína em ônibus e gera prejuízo de R$ 475 mil ao crime organizado

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Uma ação integrada do Grupo Especial de Fronteira (Gefron), do Exército Brasileiro e da Polícia Rodoviária Federal (PRF), realizada no final da tarde desta quinta-feira (05.09), levou à apreensão de 19 kg de cocaína dentro de um ônibus de transporte de passageiros, em Cáceres (225 km de Cuiabá). O prejuízo causado ao crime organizado é de R$ 475 mil.

O veículo, que saiu de Porto Velho (RO) e seguiria para Colatina (ES), foi parado no posto da PRF de Cáceres, na BR-070, a 1.245 quilômetros do ponto de partida.

Com a ajuda da cadela Aika, do Gefron, a droga foi encontrada escondida em compartimentos secretos, intencionalmente feitos em pranchas de madeira empregadas na fabricação de duas mesas de centro. Aika, de acordo com os policiais, fez “revista” em todas as malas, sacolas e outras bagagens, mas só parou nas mesas de madeira – o que sinalizava para a presença de entorpecente.

Ninguém foi preso nessa ação porque motorista, em depoimento aos policiais, mostrou que não havia passageiro responsável. O destino final da droga não seria a cidade de Colatina. Despachadas no ônibus como encomenda, as duas mesas seguiriam viagem para uma cidade do Rio Grande do Norte.

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Todo o material apreendido, incluindo as mesas, notas fiscais e a droga, foram encaminhados para a Delegacia Especializada de Fronteira (Defron) em Cáceres.

Essa ação faz parte da ‘Operação Protetor das Fronteiras e Divisas’, realizada pelo Gefron-MT, Exército Brasileiro, Secretaria Nacional de Segurança Pública (Senasp), Agência Brasileira de Investigação (ABIN), Polícia Federal, a PRF, a PMMT e entre outros órgãos.

A comunidade pode contribuir pelo Disque Denúncia do Gefron 08006461402 ou pelo WhatsApp e ligações (65) 99668-7655.

*Sob supervisão de Alecy Alves

Fonte: Governo MT – MT

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MATO GROSSO

Conselheiros do TCE-MT publicam nota de solidariedade a Waldir Júlio Teis após exoneração da Escola Superior de Contas

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Os conselheiros Antonio Joaquim, Guilherme Maluf e Alisson Carvalho, do Tribunal de Contas de Mato Grosso (TCE-MT), divulgaram nota pública de solidariedade ao conselheiro Waldir Júlio Teis, exonerado na segunda-feira (21) da função de Supervisor da Escola Superior de Contas do órgão. A decisão foi tomada pelo presidente da Corte, conselheiro Sérgio Ricardo.

No documento, os signatários afirmam que a medida causa “grave preocupação institucional” pelas circunstâncias em que foi adotada e pela mensagem que projeta sobre a independência funcional dos membros do Tribunal. Eles defendem que, em uma Corte de natureza colegiada, a divergência de entendimentos é legítima, necessária e inerente ao exercício da função de conselheiro.

Segundo a nota, nenhum membro pode se sentir constrangido, limitado ou sujeito a consequências administrativas em razão de posições regularmente manifestadas no desempenho de suas atribuições. Os conselheiros ressaltam ainda que as prerrogativas da Presidência devem ser exercidas com absoluto respeito à autonomia dos conselheiros, à colegialidade e à pluralidade de entendimentos.

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Os autores do manifesto consideram que medidas administrativas que, por suas circunstâncias, possam ser percebidas como resposta a manifestações funcionais são incompatíveis com o ambiente de independência e equilíbrio que deve reger a Corte. Por essa razão, manifestam firme discordância com a decisão e defendem sua reconsideração, em respeito à independência dos membros do Tribunal, à harmonia institucional e à autoridade do colegiado.

Segue integra da nota:

NOTA DE SOLIDARIEDADE AO CONSELHEIRO WALDIR JÚLIO TEIS

Os conselheiros abaixo assinados vêm a público manifestar sua solidariedade ao Conselheiro Waldir Júlio Teis, diante de sua exoneração da função de Supervisor da Escola Superior de Contas do Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso, por ato da Presidência do TCE-MT.

A medida causa grave preocupação institucional pelas circunstâncias em que foi adotada e pela mensagem que projeta sobre a independência funcional dos membros desta Corte.

Em um Tribunal de natureza colegiada, a divergência de entendimentos é legítima, necessária e inerente ao exercício da função de conselheiro. Nenhum membro pode se sentir constrangido, limitado ou sujeito a consequências administrativas em razão de posições regularmente manifestadas no desempenho de suas atribuições.

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As prerrogativas da Presidência devem ser exercidas com absoluto respeito à autonomia dos conselheiros, à colegialidade e à pluralidade de entendimentos. Medidas administrativas que, por suas circunstâncias, possam ser percebidas como resposta a manifestações funcionais são incompatíveis com o ambiente de independência e equilíbrio que deve reger esta Corte.

Por essa razão, manifestamos nossa firme discordância com a decisão adotada e defendemos sua reconsideração, em respeito à independência dos membros do Tribunal, à harmonia institucional e à autoridade do colegiado.

Cuiabá-MT, 22 de setembro de 2026.

Antonio Joaquim
Conselheiro – TCE/MT

Guilherme Maluf
Conselheiro – TCE/MT

Alisson Alencar
Conselheiro – TCE/MT

Fonte: TCE

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