MATO GROSSO
Quatro motoristas são presos em flagrante por embriaguez em avenida de Cuiabá
Quatro motoristas foram presos em flagrante por embriaguez, durante a 50ª edição da Operação Lei Seca, realizada na noite deste sábado (21.05), na Avenida Sebastião de Oliveira, Bairro Grande Terceiro, em Cuiabá.
Ao todo, sete apresentavam sinais de embriaguez, porém três se recusaram a fazer o teste de alcoolemia. Assim como os quatro primeiros, estes também foram levados à delegacia e devem responder judicialmente por condução de veículo sob efeito de álcool (artigo 165-A do Código de Trânsito).
Outras duas prisões tiveram como motivo a falta de habilitação (CNH). Não por terem esquecido o documento em casa ou algo similar, mas porque não possuírem licença para dirigir.
Nessa operação, 187 veículos passaram por vistoria, dos quais 41 tiveram de ser removidos por falta de condições para circular e documentação, entre outras irregularidades. A fiscalização veicular inclui checagem das condições de segurança tanto de quem conduz quanto dos passageiros.
Autos de Infração de Trânsito (AITs) – No total, 128 veículos foram fiscalizados, dos quais 44 foram removidos – 41 carros e três motocicletas. Outros 50 foram autuados. Os agentes recolheram ainda 14 CNHs (Carteira Nacional de habilitação) e um Certificado de Registro e Licenciamento do Veículo (CRLV).
A 50ª edição chegou ao final com 43 veículos autuados, totalizando 50 infrações de trânsito. E ainda, 15 documentos recolhidos, sendo 13 CRLV e duas CNHs.
A Lei Seca é coordenada pelo Gabinete de Gestão Integrada da Secretaria de Estado de Segurança Pública (GGI/Sesp) e conta com as forças integradas da Polícia Militar, por meio do Batalhão de Trânsito (BPMTran); da Polícia Civil, por meio da Delegacia Especializada de Delitos de Trânsito (Deletran); do Departamento Estadual de Trânsito (Detran); e da Secretaria Municipal de Mobilidade Urbana de Cuiabá (Semob).
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MATO GROSSO
Conselheiros do TCE-MT publicam nota de solidariedade a Waldir Júlio Teis após exoneração da Escola Superior de Contas
Os conselheiros Antonio Joaquim, Guilherme Maluf e Alisson Carvalho, do Tribunal de Contas de Mato Grosso (TCE-MT), divulgaram nota pública de solidariedade ao conselheiro Waldir Júlio Teis, exonerado na segunda-feira (21) da função de Supervisor da Escola Superior de Contas do órgão. A decisão foi tomada pelo presidente da Corte, conselheiro Sérgio Ricardo.
No documento, os signatários afirmam que a medida causa “grave preocupação institucional” pelas circunstâncias em que foi adotada e pela mensagem que projeta sobre a independência funcional dos membros do Tribunal. Eles defendem que, em uma Corte de natureza colegiada, a divergência de entendimentos é legítima, necessária e inerente ao exercício da função de conselheiro.
Segundo a nota, nenhum membro pode se sentir constrangido, limitado ou sujeito a consequências administrativas em razão de posições regularmente manifestadas no desempenho de suas atribuições. Os conselheiros ressaltam ainda que as prerrogativas da Presidência devem ser exercidas com absoluto respeito à autonomia dos conselheiros, à colegialidade e à pluralidade de entendimentos.
Os autores do manifesto consideram que medidas administrativas que, por suas circunstâncias, possam ser percebidas como resposta a manifestações funcionais são incompatíveis com o ambiente de independência e equilíbrio que deve reger a Corte. Por essa razão, manifestam firme discordância com a decisão e defendem sua reconsideração, em respeito à independência dos membros do Tribunal, à harmonia institucional e à autoridade do colegiado.
Segue integra da nota:
NOTA DE SOLIDARIEDADE AO CONSELHEIRO WALDIR JÚLIO TEIS
Os conselheiros abaixo assinados vêm a público manifestar sua solidariedade ao Conselheiro Waldir Júlio Teis, diante de sua exoneração da função de Supervisor da Escola Superior de Contas do Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso, por ato da Presidência do TCE-MT.
A medida causa grave preocupação institucional pelas circunstâncias em que foi adotada e pela mensagem que projeta sobre a independência funcional dos membros desta Corte.
Em um Tribunal de natureza colegiada, a divergência de entendimentos é legítima, necessária e inerente ao exercício da função de conselheiro. Nenhum membro pode se sentir constrangido, limitado ou sujeito a consequências administrativas em razão de posições regularmente manifestadas no desempenho de suas atribuições.
As prerrogativas da Presidência devem ser exercidas com absoluto respeito à autonomia dos conselheiros, à colegialidade e à pluralidade de entendimentos. Medidas administrativas que, por suas circunstâncias, possam ser percebidas como resposta a manifestações funcionais são incompatíveis com o ambiente de independência e equilíbrio que deve reger esta Corte.
Por essa razão, manifestamos nossa firme discordância com a decisão adotada e defendemos sua reconsideração, em respeito à independência dos membros do Tribunal, à harmonia institucional e à autoridade do colegiado.
Cuiabá-MT, 22 de setembro de 2026.
Antonio Joaquim
Conselheiro – TCE/MT
Guilherme Maluf
Conselheiro – TCE/MT
Alisson Alencar
Conselheiro – TCE/MT
Fonte: TCE
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