MATO GROSSO
Operação Decretados cumpre 14 ordens de prisão e de busca contra grupo que sequestrou e torturou casal
A Delegacia Especializada de Homicídios e Proteção a Pessoa de Rondonópolis deflagrou, nesta terça-feira (17.12), a Operação Decretados para cumprir 14 mandados judiciais, sendo nove de prisão temporária e cinco de busca.
A operação é resultado de uma investigação da delegacia especializada para apurar o sequestro e tortura de um casal, ocorrido em 8 de dezembro do ano passado.
O casal foi capturado por um grupo criminoso e levado a uma região conhecida como Bica d’Água, em Rondonópolis. Carlos Eduardo dos Santos Moura, de 20 anos, foi submetido a um ‘julgamento’ e depois torturada com agressões físicas, com o uso de palmatória nas mãos, porque se negou a fazer um serviço para uma facção criminosa.
Em outubro deste ano, Carlos Eduardo foi morto dentro de sua residência, no bairro Maria Amélia, quando criminosos invadiram a casa e dispararam contra o rapaz na frente de sua família.
Durante a operação desta terça-feira, as equipes da Polícia Civil já cumpriram as prisões de cinco investigados. Foram apreendidas nos endereços dos alvos arma de fogo, dinheiro, entorpecentes e apetrechos usados em aplicação de golpes de estelionato. Em uma chácara na região do bairro Pedra 90, em Rondonópolis, os policiais localizaram enterrados diversos tabletes de drogas. As buscas contaram com apoio do canil da Polícia Federal.
Os investigados vão responder pelos crimes de tortura, organização criminosa e tráfico de drogas.
Os presos serão encaminhados à Penitenciaria Major Eldo de Sá Corrêa, onde permanecerão à disposição do Poder Judiciário.
A operação contou com apoio de equipes da Delegacia Especializada de Roubos e Furtos e da Polícia Federal de Rondonópolis.
Fonte: Governo MT – MT
MATO GROSSO
Conselheiros do TCE-MT publicam nota de solidariedade a Waldir Júlio Teis após exoneração da Escola Superior de Contas
Os conselheiros Antonio Joaquim, Guilherme Maluf e Alisson Carvalho, do Tribunal de Contas de Mato Grosso (TCE-MT), divulgaram nota pública de solidariedade ao conselheiro Waldir Júlio Teis, exonerado na segunda-feira (21) da função de Supervisor da Escola Superior de Contas do órgão. A decisão foi tomada pelo presidente da Corte, conselheiro Sérgio Ricardo.
No documento, os signatários afirmam que a medida causa “grave preocupação institucional” pelas circunstâncias em que foi adotada e pela mensagem que projeta sobre a independência funcional dos membros do Tribunal. Eles defendem que, em uma Corte de natureza colegiada, a divergência de entendimentos é legítima, necessária e inerente ao exercício da função de conselheiro.
Segundo a nota, nenhum membro pode se sentir constrangido, limitado ou sujeito a consequências administrativas em razão de posições regularmente manifestadas no desempenho de suas atribuições. Os conselheiros ressaltam ainda que as prerrogativas da Presidência devem ser exercidas com absoluto respeito à autonomia dos conselheiros, à colegialidade e à pluralidade de entendimentos.
Os autores do manifesto consideram que medidas administrativas que, por suas circunstâncias, possam ser percebidas como resposta a manifestações funcionais são incompatíveis com o ambiente de independência e equilíbrio que deve reger a Corte. Por essa razão, manifestam firme discordância com a decisão e defendem sua reconsideração, em respeito à independência dos membros do Tribunal, à harmonia institucional e à autoridade do colegiado.
Segue integra da nota:
NOTA DE SOLIDARIEDADE AO CONSELHEIRO WALDIR JÚLIO TEIS
Os conselheiros abaixo assinados vêm a público manifestar sua solidariedade ao Conselheiro Waldir Júlio Teis, diante de sua exoneração da função de Supervisor da Escola Superior de Contas do Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso, por ato da Presidência do TCE-MT.
A medida causa grave preocupação institucional pelas circunstâncias em que foi adotada e pela mensagem que projeta sobre a independência funcional dos membros desta Corte.
Em um Tribunal de natureza colegiada, a divergência de entendimentos é legítima, necessária e inerente ao exercício da função de conselheiro. Nenhum membro pode se sentir constrangido, limitado ou sujeito a consequências administrativas em razão de posições regularmente manifestadas no desempenho de suas atribuições.
As prerrogativas da Presidência devem ser exercidas com absoluto respeito à autonomia dos conselheiros, à colegialidade e à pluralidade de entendimentos. Medidas administrativas que, por suas circunstâncias, possam ser percebidas como resposta a manifestações funcionais são incompatíveis com o ambiente de independência e equilíbrio que deve reger esta Corte.
Por essa razão, manifestamos nossa firme discordância com a decisão adotada e defendemos sua reconsideração, em respeito à independência dos membros do Tribunal, à harmonia institucional e à autoridade do colegiado.
Cuiabá-MT, 22 de setembro de 2026.
Antonio Joaquim
Conselheiro – TCE/MT
Guilherme Maluf
Conselheiro – TCE/MT
Alisson Alencar
Conselheiro – TCE/MT
Fonte: TCE
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