MATO GROSSO
Governo de MT repassou R$ 41 milhões aos hospitais filantrópicos do Estado
“Os hospitais filantrópicos têm sido grandes parceiros do Estado, levando atendimento de qualidade na saúde em várias regiões. Esse repasse vai possibilitar uma melhor prestação de serviços para os mato-grossenses que dependem da saúde pública”, diz o governador Mauro Mendes.
O valor foi incorporado por Nota Técnica da Secretaria de Estado de Fazenda (Sefaz-MT) e destinado aos 12 hospitais pela Secretaria de Estado de Saúde (SES-MT), de acordo com a Lei N° 10.709 que dispõe sobre o Fundo Estadual de Equilíbrio Fiscal (FEEF).
O secretário de Estado de Saúde, Gilberto Figueiredo, ressalta que a atual gestão do Governo de Mato Grosso trabalha em convergência com as unidades filantrópicas. “Com satisfação anunciamos que esse recurso já está na conta dos hospitais, que agora poderão reverter os valores em benefício do usuário do Sistema Único de Saúde (SUS)”, reforça o gestor.
As unidades hospitalares que receberam parte do valor são: Hospital Geral (R$ 9 milhões), Hospital Santa Helena (R$ 7 milhões), Hospital de Câncer de Mato Grosso (R$ 7 milhões), Instituto Lions da Visão (R$ 2,4 milhões), Santa Casa de Rondonópolis (R$ 7,2 milhões), Casa de Saúde Paulo de Tarso (R$ 746,9 mil), Hospital Geral de Poconé (R$ 485,5 mil), Hospital e Maternidade São João Batista (R$ 610 mil), Hospital São Lucas do Rio Verde (R$ 1,3 milhão), Hospital Vale do Guaporé (R$ 726,2 mil), Hospital Santo Antônio (R$ 3,5 milhões) e Hospital Evangélico (R$ 473 mil).
Em março de 2023, o Governo de Mato Grosso sancionou a Lei de nº 12.030/2023 que autorizou o repasse direto do Fundo Estadual de Saúde às entidades prestadoras de serviço de saúde. Antes, as transferências eram feitas primeiramente aos municípios, que eram responsáveis por redirecionar o recurso às unidades.
Fonte: Governo MT – MT
MATO GROSSO
Conselheiros do TCE-MT publicam nota de solidariedade a Waldir Júlio Teis após exoneração da Escola Superior de Contas
Os conselheiros Antonio Joaquim, Guilherme Maluf e Alisson Carvalho, do Tribunal de Contas de Mato Grosso (TCE-MT), divulgaram nota pública de solidariedade ao conselheiro Waldir Júlio Teis, exonerado na segunda-feira (21) da função de Supervisor da Escola Superior de Contas do órgão. A decisão foi tomada pelo presidente da Corte, conselheiro Sérgio Ricardo.
No documento, os signatários afirmam que a medida causa “grave preocupação institucional” pelas circunstâncias em que foi adotada e pela mensagem que projeta sobre a independência funcional dos membros do Tribunal. Eles defendem que, em uma Corte de natureza colegiada, a divergência de entendimentos é legítima, necessária e inerente ao exercício da função de conselheiro.
Segundo a nota, nenhum membro pode se sentir constrangido, limitado ou sujeito a consequências administrativas em razão de posições regularmente manifestadas no desempenho de suas atribuições. Os conselheiros ressaltam ainda que as prerrogativas da Presidência devem ser exercidas com absoluto respeito à autonomia dos conselheiros, à colegialidade e à pluralidade de entendimentos.
Os autores do manifesto consideram que medidas administrativas que, por suas circunstâncias, possam ser percebidas como resposta a manifestações funcionais são incompatíveis com o ambiente de independência e equilíbrio que deve reger a Corte. Por essa razão, manifestam firme discordância com a decisão e defendem sua reconsideração, em respeito à independência dos membros do Tribunal, à harmonia institucional e à autoridade do colegiado.
Segue integra da nota:
NOTA DE SOLIDARIEDADE AO CONSELHEIRO WALDIR JÚLIO TEIS
Os conselheiros abaixo assinados vêm a público manifestar sua solidariedade ao Conselheiro Waldir Júlio Teis, diante de sua exoneração da função de Supervisor da Escola Superior de Contas do Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso, por ato da Presidência do TCE-MT.
A medida causa grave preocupação institucional pelas circunstâncias em que foi adotada e pela mensagem que projeta sobre a independência funcional dos membros desta Corte.
Em um Tribunal de natureza colegiada, a divergência de entendimentos é legítima, necessária e inerente ao exercício da função de conselheiro. Nenhum membro pode se sentir constrangido, limitado ou sujeito a consequências administrativas em razão de posições regularmente manifestadas no desempenho de suas atribuições.
As prerrogativas da Presidência devem ser exercidas com absoluto respeito à autonomia dos conselheiros, à colegialidade e à pluralidade de entendimentos. Medidas administrativas que, por suas circunstâncias, possam ser percebidas como resposta a manifestações funcionais são incompatíveis com o ambiente de independência e equilíbrio que deve reger esta Corte.
Por essa razão, manifestamos nossa firme discordância com a decisão adotada e defendemos sua reconsideração, em respeito à independência dos membros do Tribunal, à harmonia institucional e à autoridade do colegiado.
Cuiabá-MT, 22 de setembro de 2026.
Antonio Joaquim
Conselheiro – TCE/MT
Guilherme Maluf
Conselheiro – TCE/MT
Alisson Alencar
Conselheiro – TCE/MT
Fonte: TCE
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