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Nota MT sorteia R$ 900 mil em prêmios nesta quinta-feira (15)

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Os consumidores cadastrados no Programa Nota MT e que pediram o CPF na nota durante o mês de maio estão concorrendo a R$ 900 em premiações. O 60º sorteio do Nota MT será realizado nesta quinta-feira (15.06), com transmissão ao vivo, às 09h, pelas redes sociais da Secretaria de Fazenda (Sefaz).

Ao todo, serão distribuídos 1.010 prêmios, sendo dois no valor de R$ 100 mil, três de R$ 50 mil, cinco de R$ 10 mil, além dos mil prêmios de R$ 500.

Participarão deste sorteio os documentos fiscais emitidos entre os dias 1º e 31 de maio de 2023, com o CPF do consumidor. Cada nota fiscal gera um bilhete para o sorteio, o que acumulou um total 2.970.006 bilhetes eletrônicos sendo 2.954.946 referentes a notas fiscais (NF-e e NFC-e) e 15.060 aos bilhetes eletrônicos de passagens intermunicipais e interestaduais (BP-e).

Em relação aos bilhetes emitidos, houve um incremento de 35% em relação ao concurso realizado no mesmo período de 2022. Já a quantidade de usuários participantes, serão 425.401 pessoas concorrendo aos prêmios. O número é 24% maior do que o registrado em 2022, no sorteio mensal de maio.

Os participantes podem consultar seus bilhetes no site ou aplicativo do Nota MT. Para isso, é necessário fazer o login, selecionar a opção Sorteios, escolher Mensal Maio 2023 e, depois, Meus Bilhetes. O arquivo com a lista de bilhetes do sorteio sem a identificação completa do CPF é público e também pode ser consultado e baixado no site ou aplicativo do programa, selecionando o concurso do mês de maio.

De acordo com dados do Programa, mais de 560 mil consumidores já aderiram ao Nota MT, nos quatro anos de vigência. Nesse período, cerca de R$ 30 milhões foram distribuídos, em premiações pagas às pessoas físicas sorteadas e às entidades sociais indicadas por elas.

Fonte: Governo MT – MT

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Conselheiros do TCE-MT publicam nota de solidariedade a Waldir Júlio Teis após exoneração da Escola Superior de Contas

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Os conselheiros Antonio Joaquim, Guilherme Maluf e Alisson Carvalho, do Tribunal de Contas de Mato Grosso (TCE-MT), divulgaram nota pública de solidariedade ao conselheiro Waldir Júlio Teis, exonerado na segunda-feira (21) da função de Supervisor da Escola Superior de Contas do órgão. A decisão foi tomada pelo presidente da Corte, conselheiro Sérgio Ricardo.

No documento, os signatários afirmam que a medida causa “grave preocupação institucional” pelas circunstâncias em que foi adotada e pela mensagem que projeta sobre a independência funcional dos membros do Tribunal. Eles defendem que, em uma Corte de natureza colegiada, a divergência de entendimentos é legítima, necessária e inerente ao exercício da função de conselheiro.

Segundo a nota, nenhum membro pode se sentir constrangido, limitado ou sujeito a consequências administrativas em razão de posições regularmente manifestadas no desempenho de suas atribuições. Os conselheiros ressaltam ainda que as prerrogativas da Presidência devem ser exercidas com absoluto respeito à autonomia dos conselheiros, à colegialidade e à pluralidade de entendimentos.

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Os autores do manifesto consideram que medidas administrativas que, por suas circunstâncias, possam ser percebidas como resposta a manifestações funcionais são incompatíveis com o ambiente de independência e equilíbrio que deve reger a Corte. Por essa razão, manifestam firme discordância com a decisão e defendem sua reconsideração, em respeito à independência dos membros do Tribunal, à harmonia institucional e à autoridade do colegiado.

Segue integra da nota:

NOTA DE SOLIDARIEDADE AO CONSELHEIRO WALDIR JÚLIO TEIS

Os conselheiros abaixo assinados vêm a público manifestar sua solidariedade ao Conselheiro Waldir Júlio Teis, diante de sua exoneração da função de Supervisor da Escola Superior de Contas do Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso, por ato da Presidência do TCE-MT.

A medida causa grave preocupação institucional pelas circunstâncias em que foi adotada e pela mensagem que projeta sobre a independência funcional dos membros desta Corte.

Em um Tribunal de natureza colegiada, a divergência de entendimentos é legítima, necessária e inerente ao exercício da função de conselheiro. Nenhum membro pode se sentir constrangido, limitado ou sujeito a consequências administrativas em razão de posições regularmente manifestadas no desempenho de suas atribuições.

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As prerrogativas da Presidência devem ser exercidas com absoluto respeito à autonomia dos conselheiros, à colegialidade e à pluralidade de entendimentos. Medidas administrativas que, por suas circunstâncias, possam ser percebidas como resposta a manifestações funcionais são incompatíveis com o ambiente de independência e equilíbrio que deve reger esta Corte.

Por essa razão, manifestamos nossa firme discordância com a decisão adotada e defendemos sua reconsideração, em respeito à independência dos membros do Tribunal, à harmonia institucional e à autoridade do colegiado.

Cuiabá-MT, 22 de setembro de 2026.

Antonio Joaquim
Conselheiro – TCE/MT

Guilherme Maluf
Conselheiro – TCE/MT

Alisson Alencar
Conselheiro – TCE/MT

Fonte: TCE

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