MATO GROSSO
Consumidores devem redobrar cuidados com promoções do Dia dos Namorados
A secretária adjunta do Procon-MT, Cristiane Vaz, lembra que o consumidor deve evitar compras por impulso. “A data é importante e, muitas vezes, queremos agradar nossos parceiros. Mas é essencial analisar com atenção os gastos e ser realista com o valor que se pode gastar para não comprometer o orçamento. Fazer um jantar em casa ao invés de ir a um restaurante é sempre uma boa opção para economizar”, avalia Cristiane.
O Procon recomenda, também, que os consumidores leiam atentamente as regras de ofertas e promoções e guardem ou façam um print do material publicitário (panfletos, anúncios, encartes), pois o que foi anunciado precisa ser cumprido pelo fornecedor.
Flores e cestas
Se optar por cestas de café da manhã, solicite por escrito no pedido a quantidade e descrição dos produtos, data, horário e valor da taxa de entrega. Antes de consumir os alimentos, confira a data de validade. Observe que os itens não alimentícios devem ser embalados separados dos alimentos.
Ao optar por flores, pesquise os preços antecipadamente. Não se esqueça de perguntar sobre os valores da taxa de entrega, tipos de arranjos e embalagens, pois esses itens podem impactar o preço final do arranjo.
Bares e restaurantes
Em restaurantes, bares, lanchonetes e similares, os consumidores devem ser informados sobre a cobrança de taxas de serviço/gorjeta. Os valores devem ser discriminados na nota fiscal. Lembre-se: o pagamento da gorjeta é opcional.
O Procon-MT alerta que os estabelecimentos podem cobrar couvert artístico sempre que houver música ao vivo ou outro tipo de apresentação artística no local. Entretanto, o consumidor deve ser informado previamente sobre a cobrança do couvert, por meio de cartazes, alertas na comanda ou no cardápio.
Já as cobranças por consumação mínima, taxa de desperdício e multa pela perda de comanda são ilegais e seu pagamento não pode ser exigido do cliente.
Hotéis e motéis
Compare ofertas e promoções. Informações sobre os tipos de acomodação, preços, formas de pagamento, quantidade de horas da diária/pernoite devem ser disponibilizadas de forma clara para os consumidores. No quarto, os preços dos itens do frigobar devem ser informados previamente e por escrito.
Trocas e garantia
O Procon-MT alerta que os lojistas só são obrigados a trocar produtos em caso de defeito. Por isso, caso necessite do benefício, o consumidor deve verificar antecipadamente a política de trocas da loja. Nesses casos, o fornecedor pode estabelecer regras de troca, que devem ser informadas de maneira clara e por escrito na nota fiscal ou etiqueta do produto.
Já para compras feitas pela internet ou fora do estabelecimento comercial – por telefone, catálogo, entre outros – o consumidor tem prazo de até sete dias após a compra ou o recebimento da mercadoria para solicitar o cancelamento e devolver o produto, desde que não tenha sido usado. O cancelamento deve ser solicitado por escrito. Atenção: ao receber mercadorias, é importante abrir o pacote e conferir as condições do produto. Em caso de problemas, não assine o recebimento.
Todo o produto tem garantia legal de 30 dias para mercadorias não duráveis (como os alimentos, por exemplo) e de 90 dias para produtos duráveis. Para produtos duráveis – como notebooks, celulares e outros aparelhos eletrônicos – é comum o fabricante oferecer um ano de garantia.
“Nesse caso, o produto terá um ano de garantia do fornecedor somado aos 90 dias de garantia legal, totalizando 15 meses de cobertura de garantia. Não se esqueça de pedir e guardar a nota fiscal, pois ela é o documento que comprova a compra e será necessária para exigir a garantia”, alerta Cristiane Vaz.
Reclamações
Em caso de dúvidas ou problemas, o consumidor pode buscar orientação ou registrar uma reclamação presencialmente, no Procon mais próximo de sua residência. Também é possível utilizar o PROCON+, que está disponível pelo aplicativo MT Cidadão. O Procon-MT disponibiliza, ainda, atendimento por WhatsApp, pelos números (65) 3613-2100 e (65) 99228-3098.
Outra opção é registrar uma reclamação pela plataforma Consumidor.gov.br, que está disponível 24 horas por dia, todos os dias da semana.
Fonte: Governo MT – MT
MATO GROSSO
Conselheiros do TCE-MT publicam nota de solidariedade a Waldir Júlio Teis após exoneração da Escola Superior de Contas
Os conselheiros Antonio Joaquim, Guilherme Maluf e Alisson Carvalho, do Tribunal de Contas de Mato Grosso (TCE-MT), divulgaram nota pública de solidariedade ao conselheiro Waldir Júlio Teis, exonerado na segunda-feira (21) da função de Supervisor da Escola Superior de Contas do órgão. A decisão foi tomada pelo presidente da Corte, conselheiro Sérgio Ricardo.
No documento, os signatários afirmam que a medida causa “grave preocupação institucional” pelas circunstâncias em que foi adotada e pela mensagem que projeta sobre a independência funcional dos membros do Tribunal. Eles defendem que, em uma Corte de natureza colegiada, a divergência de entendimentos é legítima, necessária e inerente ao exercício da função de conselheiro.
Segundo a nota, nenhum membro pode se sentir constrangido, limitado ou sujeito a consequências administrativas em razão de posições regularmente manifestadas no desempenho de suas atribuições. Os conselheiros ressaltam ainda que as prerrogativas da Presidência devem ser exercidas com absoluto respeito à autonomia dos conselheiros, à colegialidade e à pluralidade de entendimentos.
Os autores do manifesto consideram que medidas administrativas que, por suas circunstâncias, possam ser percebidas como resposta a manifestações funcionais são incompatíveis com o ambiente de independência e equilíbrio que deve reger a Corte. Por essa razão, manifestam firme discordância com a decisão e defendem sua reconsideração, em respeito à independência dos membros do Tribunal, à harmonia institucional e à autoridade do colegiado.
Segue integra da nota:
NOTA DE SOLIDARIEDADE AO CONSELHEIRO WALDIR JÚLIO TEIS
Os conselheiros abaixo assinados vêm a público manifestar sua solidariedade ao Conselheiro Waldir Júlio Teis, diante de sua exoneração da função de Supervisor da Escola Superior de Contas do Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso, por ato da Presidência do TCE-MT.
A medida causa grave preocupação institucional pelas circunstâncias em que foi adotada e pela mensagem que projeta sobre a independência funcional dos membros desta Corte.
Em um Tribunal de natureza colegiada, a divergência de entendimentos é legítima, necessária e inerente ao exercício da função de conselheiro. Nenhum membro pode se sentir constrangido, limitado ou sujeito a consequências administrativas em razão de posições regularmente manifestadas no desempenho de suas atribuições.
As prerrogativas da Presidência devem ser exercidas com absoluto respeito à autonomia dos conselheiros, à colegialidade e à pluralidade de entendimentos. Medidas administrativas que, por suas circunstâncias, possam ser percebidas como resposta a manifestações funcionais são incompatíveis com o ambiente de independência e equilíbrio que deve reger esta Corte.
Por essa razão, manifestamos nossa firme discordância com a decisão adotada e defendemos sua reconsideração, em respeito à independência dos membros do Tribunal, à harmonia institucional e à autoridade do colegiado.
Cuiabá-MT, 22 de setembro de 2026.
Antonio Joaquim
Conselheiro – TCE/MT
Guilherme Maluf
Conselheiro – TCE/MT
Alisson Alencar
Conselheiro – TCE/MT
Fonte: TCE
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