MATO GROSSO
Integrantes de facção criminosa são denunciados por execução de vítima em frente à mãe
Mais um caso de homicídio em Cuiabá, com envolvimento de organização criminosa, foi esclarecido pela Polícia Civil, por meio de investigações da Delegacia Especializada de Homicídios e Proteção à Pessoa (DHPP). Dois homens foram indiciados como autores do crime e denunciados pelo Ministério Público Estadual.
Um dos investigados teve mandados de prisão temporária e prisão preventiva cumpridos pela DHPP, e o segundo continua foragido. Nesta semana, nas investigações complementares, a equipe da DHPP deu cumprimento a buscas e apreensões em residências com a apreensão de uma caminhonete e celulares em posse de outros investigados.
O homicídio que vitimou Rogério Pinheiro de Paula, de 33 anos, ocorreu no dia 18 de setembro de 2021, em uma residência no bairro Cohab São Gonçalo, em Cuiabá. A vítima foi assassinada por integrante de uma facção criminosa, em frente a sua mãe, que chegou a implorar para que os criminosos não matassem seu filho.
As investigações da DHPP, conduzidas pelo delegado Caio Fernando Alvares de Albuquerque, identificaram dois homens que atuaram na morte da vítima. A motivação seria uma desavença pelo fato de a vítima estar “enchendo o saco” da vizinhança com o barulho da sua moto.
O Ministério Público Estadual denunciou os dois investigados apontados como autores do crime, com base no inquérito produzido e o Poder Judiciário acolheu a denúncia.
Investigações
Segundo as investigações, na madrugada de 18 de setembro, Rogério Pinheiro de Paula chegou a sua residência acelerando a motocicleta, como de costume, o que resultava em muito barulho, incomodando a esposa de seu vizinho que estava com criança pequena.
Durante a tarde, a vítima teve uma discussão com o vizinho, ocasião em que trocaram ameaças sobre quem ficaria no bairro. Por volta das 22 horas, uma caminhonete preta parou em frente à casa de Rogério, onde desceram os integrantes da facção criminosa, que conversaram com as duas partes envolvidas.
Após um sinal do vizinho, os homens começaram a agredir a vítima com socos, chutes e pauladas. Durante as agressões, a vítima conseguiu pegar um facão e atingir um dos agressores e correr para casa da mãe. Na residência, a vítima foi alcançada pelos investigados, ocasião em que a mãe implorou pela vida do filho, segurando o braço do suspeito para que ele não atirasse.
Enquanto um dos autores executou a vítima com os disparos, o outro filmou a ação criminosa. Após o crime, eles entraram na caminhonete, ocupada por outros integrantes da facção, e fugiram do local. Cerca de dois meses antes, um dos investigados já havia ameaçado a vítima de morte.
O vizinho envolvido na discussão não foi mais visto na região. O casal foi ouvido na DHPP e confirmou o desentendimento com a vítima, porém negou que tivesse comentado ou acionado alguém sobre os fatos.
Nas investigações da DHPP foram identificados os dois criminosos, sendo o que executou a vítima em frente à própria mãe e o outro que filmou a ação criminosa. Diante dos fatos, foi representado pelos mandados de prisão em busca e apreensão dos suspeitos, que foram deferidos pela Justiça.
A Polícia Civil ainda apura a participação de outros envolvidos no crime.
MATO GROSSO
Conselheiros do TCE-MT publicam nota de solidariedade a Waldir Júlio Teis após exoneração da Escola Superior de Contas
Os conselheiros Antonio Joaquim, Guilherme Maluf e Alisson Carvalho, do Tribunal de Contas de Mato Grosso (TCE-MT), divulgaram nota pública de solidariedade ao conselheiro Waldir Júlio Teis, exonerado na segunda-feira (21) da função de Supervisor da Escola Superior de Contas do órgão. A decisão foi tomada pelo presidente da Corte, conselheiro Sérgio Ricardo.
No documento, os signatários afirmam que a medida causa “grave preocupação institucional” pelas circunstâncias em que foi adotada e pela mensagem que projeta sobre a independência funcional dos membros do Tribunal. Eles defendem que, em uma Corte de natureza colegiada, a divergência de entendimentos é legítima, necessária e inerente ao exercício da função de conselheiro.
Segundo a nota, nenhum membro pode se sentir constrangido, limitado ou sujeito a consequências administrativas em razão de posições regularmente manifestadas no desempenho de suas atribuições. Os conselheiros ressaltam ainda que as prerrogativas da Presidência devem ser exercidas com absoluto respeito à autonomia dos conselheiros, à colegialidade e à pluralidade de entendimentos.
Os autores do manifesto consideram que medidas administrativas que, por suas circunstâncias, possam ser percebidas como resposta a manifestações funcionais são incompatíveis com o ambiente de independência e equilíbrio que deve reger a Corte. Por essa razão, manifestam firme discordância com a decisão e defendem sua reconsideração, em respeito à independência dos membros do Tribunal, à harmonia institucional e à autoridade do colegiado.
Segue integra da nota:
NOTA DE SOLIDARIEDADE AO CONSELHEIRO WALDIR JÚLIO TEIS
Os conselheiros abaixo assinados vêm a público manifestar sua solidariedade ao Conselheiro Waldir Júlio Teis, diante de sua exoneração da função de Supervisor da Escola Superior de Contas do Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso, por ato da Presidência do TCE-MT.
A medida causa grave preocupação institucional pelas circunstâncias em que foi adotada e pela mensagem que projeta sobre a independência funcional dos membros desta Corte.
Em um Tribunal de natureza colegiada, a divergência de entendimentos é legítima, necessária e inerente ao exercício da função de conselheiro. Nenhum membro pode se sentir constrangido, limitado ou sujeito a consequências administrativas em razão de posições regularmente manifestadas no desempenho de suas atribuições.
As prerrogativas da Presidência devem ser exercidas com absoluto respeito à autonomia dos conselheiros, à colegialidade e à pluralidade de entendimentos. Medidas administrativas que, por suas circunstâncias, possam ser percebidas como resposta a manifestações funcionais são incompatíveis com o ambiente de independência e equilíbrio que deve reger esta Corte.
Por essa razão, manifestamos nossa firme discordância com a decisão adotada e defendemos sua reconsideração, em respeito à independência dos membros do Tribunal, à harmonia institucional e à autoridade do colegiado.
Cuiabá-MT, 22 de setembro de 2026.
Antonio Joaquim
Conselheiro – TCE/MT
Guilherme Maluf
Conselheiro – TCE/MT
Alisson Alencar
Conselheiro – TCE/MT
Fonte: TCE
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