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Hospital Regional de Sinop começa a receber pacientes em novos leitos pediátricos

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Os 30 novos leitos pediátricos do Hospital Regional de Sinop começaram a receber pacientes encaminhados via Sistema de Regulação (Sisreg) neste domingo (20.08). No local foram disponibilizados 10 leitos de Unidade de Terapia Intensiva (UTI), 15 leitos em Unidade de Cuidados Intermediários (UCI) e cinco leitos de retaguarda infantil.

Dos 10 leitos de UTI, um está ocupado com um paciente regulado de Cuiabá. Os 15 leitos de UCI estão vagos e aguardam a regulação de pacientes. Já os outros cinco leitos de enfermaria pediátrica funcionam como retaguarda interna para o serviço do hospital.

“Os leitos foram disponibilizados no Sisreg para atender as demandas da região de saúde do Teles Pires e dos demais municípios de Mato Grosso, visto que o sistema é único e deve ser acessado por toda a população, independentemente de onde o paciente esteja. Nós trabalhamos para que todos tenham um atendimento eficiente e de qualidade”, diz o secretário de Estado de Saúde, Gilberto Figueiredo.

O diretor do Hospital Regional de Sinop, Jean Carlos Alencar, destaca o empenho dos profissionais da unidade em ofertar os serviços de referência para a região. “A nossa equipe está preparada para ofertar os serviços de referência aos pacientes já em tratamento e aos que ainda serão regulados para um dos leitos do regional”, afirma Jean.

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O Hospital Regional atua como referência estadual para procedimentos cirúrgicos e exames de grande complexidade. A unidade hospitalar conta com 129 leitos totais e atende nas especialidades de anestesiologia, cardiologia, cirurgia geral, clínica médica, endoscopia, medicina intensiva adulto e pediátrico, infectologia, nefrologia, neurocirurgia, neurologia, ortopedia, traumatologia, radiologia, urologia e cirurgia vascular.

Fonte: Governo MT – MT

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MATO GROSSO

Conselheiros do TCE-MT publicam nota de solidariedade a Waldir Júlio Teis após exoneração da Escola Superior de Contas

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Os conselheiros Antonio Joaquim, Guilherme Maluf e Alisson Carvalho, do Tribunal de Contas de Mato Grosso (TCE-MT), divulgaram nota pública de solidariedade ao conselheiro Waldir Júlio Teis, exonerado na segunda-feira (21) da função de Supervisor da Escola Superior de Contas do órgão. A decisão foi tomada pelo presidente da Corte, conselheiro Sérgio Ricardo.

No documento, os signatários afirmam que a medida causa “grave preocupação institucional” pelas circunstâncias em que foi adotada e pela mensagem que projeta sobre a independência funcional dos membros do Tribunal. Eles defendem que, em uma Corte de natureza colegiada, a divergência de entendimentos é legítima, necessária e inerente ao exercício da função de conselheiro.

Segundo a nota, nenhum membro pode se sentir constrangido, limitado ou sujeito a consequências administrativas em razão de posições regularmente manifestadas no desempenho de suas atribuições. Os conselheiros ressaltam ainda que as prerrogativas da Presidência devem ser exercidas com absoluto respeito à autonomia dos conselheiros, à colegialidade e à pluralidade de entendimentos.

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Os autores do manifesto consideram que medidas administrativas que, por suas circunstâncias, possam ser percebidas como resposta a manifestações funcionais são incompatíveis com o ambiente de independência e equilíbrio que deve reger a Corte. Por essa razão, manifestam firme discordância com a decisão e defendem sua reconsideração, em respeito à independência dos membros do Tribunal, à harmonia institucional e à autoridade do colegiado.

Segue integra da nota:

NOTA DE SOLIDARIEDADE AO CONSELHEIRO WALDIR JÚLIO TEIS

Os conselheiros abaixo assinados vêm a público manifestar sua solidariedade ao Conselheiro Waldir Júlio Teis, diante de sua exoneração da função de Supervisor da Escola Superior de Contas do Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso, por ato da Presidência do TCE-MT.

A medida causa grave preocupação institucional pelas circunstâncias em que foi adotada e pela mensagem que projeta sobre a independência funcional dos membros desta Corte.

Em um Tribunal de natureza colegiada, a divergência de entendimentos é legítima, necessária e inerente ao exercício da função de conselheiro. Nenhum membro pode se sentir constrangido, limitado ou sujeito a consequências administrativas em razão de posições regularmente manifestadas no desempenho de suas atribuições.

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As prerrogativas da Presidência devem ser exercidas com absoluto respeito à autonomia dos conselheiros, à colegialidade e à pluralidade de entendimentos. Medidas administrativas que, por suas circunstâncias, possam ser percebidas como resposta a manifestações funcionais são incompatíveis com o ambiente de independência e equilíbrio que deve reger esta Corte.

Por essa razão, manifestamos nossa firme discordância com a decisão adotada e defendemos sua reconsideração, em respeito à independência dos membros do Tribunal, à harmonia institucional e à autoridade do colegiado.

Cuiabá-MT, 22 de setembro de 2026.

Antonio Joaquim
Conselheiro – TCE/MT

Guilherme Maluf
Conselheiro – TCE/MT

Alisson Alencar
Conselheiro – TCE/MT

Fonte: TCE

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