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Nove bolivianos são presos na fronteira com 230 quilos de cocaína

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Nove bolivianos foram presos em flagrante pelo Grupo Especial de Segurança de Fronteira (Gefron) com mais de 230 quilos de cloridrato e pasta base de cocaína nesta segunda-feira (23.05), em Porto Esperidião (326 km de Cuiabá). A carga apreendida está avaliada em mais de R$ 4,9 milhões. 

Conforme o Gefron, o grupo de bolivianos caminhava na área rural da comunidade Vila Cardoso, localizada a 80 km da faixa de fronteira com a Bolívia. Os suspeitos traficavam na modalidade conhecida como “mulas humanas”, quando a droga é transportada em seu corpo.   

A ação ocorreu por volta das 17h, durante o patrulhamento. A equipe do Gefron flagrou os suspeitos em meio a mata, todos levando sobre os ombros fardos com as mesmas características. Durante a aproximação para abordagem, os nove tentaram fugir com o entorpecente, porém o cerco policial frustrou a tentativa de fuga.

Com os suspeitos os agentes de fronteira contabilizaram 204 tabletes, que totalizaram aproximadamente 232 quilos de cloridrato e pasta base de cocaína. Sendo 109kg de cloridrato e 123kg de pasta base. 

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O entorpecente foi encaminhado à Delegacia de Fronteira de Cáceres juntamente com os bolivianos presos. A checagem feita no local não identificou passagens criminais dos suspeitos.

Fonte: GOV MT

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Conselheiros do TCE-MT publicam nota de solidariedade a Waldir Júlio Teis após exoneração da Escola Superior de Contas

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Os conselheiros Antonio Joaquim, Guilherme Maluf e Alisson Carvalho, do Tribunal de Contas de Mato Grosso (TCE-MT), divulgaram nota pública de solidariedade ao conselheiro Waldir Júlio Teis, exonerado na segunda-feira (21) da função de Supervisor da Escola Superior de Contas do órgão. A decisão foi tomada pelo presidente da Corte, conselheiro Sérgio Ricardo.

No documento, os signatários afirmam que a medida causa “grave preocupação institucional” pelas circunstâncias em que foi adotada e pela mensagem que projeta sobre a independência funcional dos membros do Tribunal. Eles defendem que, em uma Corte de natureza colegiada, a divergência de entendimentos é legítima, necessária e inerente ao exercício da função de conselheiro.

Segundo a nota, nenhum membro pode se sentir constrangido, limitado ou sujeito a consequências administrativas em razão de posições regularmente manifestadas no desempenho de suas atribuições. Os conselheiros ressaltam ainda que as prerrogativas da Presidência devem ser exercidas com absoluto respeito à autonomia dos conselheiros, à colegialidade e à pluralidade de entendimentos.

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Os autores do manifesto consideram que medidas administrativas que, por suas circunstâncias, possam ser percebidas como resposta a manifestações funcionais são incompatíveis com o ambiente de independência e equilíbrio que deve reger a Corte. Por essa razão, manifestam firme discordância com a decisão e defendem sua reconsideração, em respeito à independência dos membros do Tribunal, à harmonia institucional e à autoridade do colegiado.

Segue integra da nota:

NOTA DE SOLIDARIEDADE AO CONSELHEIRO WALDIR JÚLIO TEIS

Os conselheiros abaixo assinados vêm a público manifestar sua solidariedade ao Conselheiro Waldir Júlio Teis, diante de sua exoneração da função de Supervisor da Escola Superior de Contas do Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso, por ato da Presidência do TCE-MT.

A medida causa grave preocupação institucional pelas circunstâncias em que foi adotada e pela mensagem que projeta sobre a independência funcional dos membros desta Corte.

Em um Tribunal de natureza colegiada, a divergência de entendimentos é legítima, necessária e inerente ao exercício da função de conselheiro. Nenhum membro pode se sentir constrangido, limitado ou sujeito a consequências administrativas em razão de posições regularmente manifestadas no desempenho de suas atribuições.

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As prerrogativas da Presidência devem ser exercidas com absoluto respeito à autonomia dos conselheiros, à colegialidade e à pluralidade de entendimentos. Medidas administrativas que, por suas circunstâncias, possam ser percebidas como resposta a manifestações funcionais são incompatíveis com o ambiente de independência e equilíbrio que deve reger esta Corte.

Por essa razão, manifestamos nossa firme discordância com a decisão adotada e defendemos sua reconsideração, em respeito à independência dos membros do Tribunal, à harmonia institucional e à autoridade do colegiado.

Cuiabá-MT, 22 de setembro de 2026.

Antonio Joaquim
Conselheiro – TCE/MT

Guilherme Maluf
Conselheiro – TCE/MT

Alisson Alencar
Conselheiro – TCE/MT

Fonte: TCE

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