MATO GROSSO
Governo entrega nova sede do Batalhão de Emergências Ambientais do Corpo de Bombeiros
O governador Mauro Mendes entrega nesta sexta-feira (01.07), às 8h30, a nova sede do Batalhão de Emergências Ambientais (BEA), localizada na esquina das avenidas Dom Bosco e Dom Aquino, em Cuiabá. A solenidade, que conta com a presença do secretário de Estado de Segurança Pública, Alexandre Bustamente, e do comandante-geral do Corpo de Bombeiros Militar de Mato Grosso, coronel Alessandro Borges, também marca a promoção de 148 militares que alcançaram ascensão na carreira.
O novo quartel foi estruturado para atuação dos bombeiros no trabalho de prevenção e combate aos incêndios florestais no Estado. Além disso, a unidade foi equipada com recursos tecnológicos de monitoramento via satélite, capazes de identificar focos de calor e detectar incêndios nos biomas mato-grossenses: Pantanal, Cerrado e Amazônia.
A expansão das unidades do CBM é um reflexo dos investimentos do Governo de Mato Grosso, que possibilitaram a estruturação das bases existentes e abertura de outras, com integração de outras instituições que também atuam na preservação do meio ambiente.
Serviço
Pauta: Entrega da sede do Batalhão de Emergências Ambientais do Corpo de Bombeiros Militar e promoção de 148 militares
Dia e hora: Sexta-feira (01.07), às 8h30
Local: Avenida Dom Bosco, esquina com av. Dom Aquino, 311 – Bandeirantes, em Cuiabá (próximo a Igreja Nossa Senhora Auxiliadora).
Fonte: GOV MT
MATO GROSSO
Conselheiros do TCE-MT publicam nota de solidariedade a Waldir Júlio Teis após exoneração da Escola Superior de Contas
Os conselheiros Antonio Joaquim, Guilherme Maluf e Alisson Carvalho, do Tribunal de Contas de Mato Grosso (TCE-MT), divulgaram nota pública de solidariedade ao conselheiro Waldir Júlio Teis, exonerado na segunda-feira (21) da função de Supervisor da Escola Superior de Contas do órgão. A decisão foi tomada pelo presidente da Corte, conselheiro Sérgio Ricardo.
No documento, os signatários afirmam que a medida causa “grave preocupação institucional” pelas circunstâncias em que foi adotada e pela mensagem que projeta sobre a independência funcional dos membros do Tribunal. Eles defendem que, em uma Corte de natureza colegiada, a divergência de entendimentos é legítima, necessária e inerente ao exercício da função de conselheiro.
Segundo a nota, nenhum membro pode se sentir constrangido, limitado ou sujeito a consequências administrativas em razão de posições regularmente manifestadas no desempenho de suas atribuições. Os conselheiros ressaltam ainda que as prerrogativas da Presidência devem ser exercidas com absoluto respeito à autonomia dos conselheiros, à colegialidade e à pluralidade de entendimentos.
Os autores do manifesto consideram que medidas administrativas que, por suas circunstâncias, possam ser percebidas como resposta a manifestações funcionais são incompatíveis com o ambiente de independência e equilíbrio que deve reger a Corte. Por essa razão, manifestam firme discordância com a decisão e defendem sua reconsideração, em respeito à independência dos membros do Tribunal, à harmonia institucional e à autoridade do colegiado.
Segue integra da nota:
NOTA DE SOLIDARIEDADE AO CONSELHEIRO WALDIR JÚLIO TEIS
Os conselheiros abaixo assinados vêm a público manifestar sua solidariedade ao Conselheiro Waldir Júlio Teis, diante de sua exoneração da função de Supervisor da Escola Superior de Contas do Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso, por ato da Presidência do TCE-MT.
A medida causa grave preocupação institucional pelas circunstâncias em que foi adotada e pela mensagem que projeta sobre a independência funcional dos membros desta Corte.
Em um Tribunal de natureza colegiada, a divergência de entendimentos é legítima, necessária e inerente ao exercício da função de conselheiro. Nenhum membro pode se sentir constrangido, limitado ou sujeito a consequências administrativas em razão de posições regularmente manifestadas no desempenho de suas atribuições.
As prerrogativas da Presidência devem ser exercidas com absoluto respeito à autonomia dos conselheiros, à colegialidade e à pluralidade de entendimentos. Medidas administrativas que, por suas circunstâncias, possam ser percebidas como resposta a manifestações funcionais são incompatíveis com o ambiente de independência e equilíbrio que deve reger esta Corte.
Por essa razão, manifestamos nossa firme discordância com a decisão adotada e defendemos sua reconsideração, em respeito à independência dos membros do Tribunal, à harmonia institucional e à autoridade do colegiado.
Cuiabá-MT, 22 de setembro de 2026.
Antonio Joaquim
Conselheiro – TCE/MT
Guilherme Maluf
Conselheiro – TCE/MT
Alisson Alencar
Conselheiro – TCE/MT
Fonte: TCE
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