MATO GROSSO
Governo de MT confirma Cuiabá como sede do Meeting Paralímpico 2022
Agora é oficial. Pela primeira vez, Cuiabá está confirmada como uma das sedes do Meeting Paralímpico de natação e atletismo. Em parceria com o Governo de Mato Grosso, por meio da Secretaria de Cultura, Esporte e Lazer, o Comitê Paralímpico Brasileiro realiza o evento nos dias 12 e 13 de julho de 2022.
A piscina da Arena Pantana receberá as provas de natação, e as modalidades de atletismo serão realizadas no COT da Universidade Federal de Mato Grosso – UFMT. O mais importante evento paralímpico do Brasil será realizado em Mato Grosso também com apoio da Federação Mato-grossense de Atletismo.
“É um sonho antigo do movimento paradesportivo de Mato Grosso, poder sediar um evento dessa magnitude, E é um evento inédito para nós. Trata-se do evento mais inclusivo nas praticas de modalidades paralímpicas. A natação e o atletismo congregam todos os atletas com deficiência: deficiência visual, intelectual, física, nanismo. Estamos muito felizes”, destaca Alex Lili, representante do segmento das pessoas com deficiência no Conselho Nacional de Secretários de Educação – Consed.
Na próxima semana, o Governo de Mato Grosso lançará o novo edital do Projeto Olimpus, que dá suporte para a grande maioria dos paratletas que participarão da competição em julho. Semana passada, a Assembleia Legislativa aprovou e o governador Mauro Mendes sancionou a lei que amplia o Projeto Olimpus com a criação de novas categorias, valores atualizados e ainda mais abrangente, garantindo assim bolsa-atleta, bolsa-técnico e premiação por desempenho a atletas, paratletas e atletas-guia, em modalidades individuais e coletivas, e aos seus treinadores.
“Estamos muito orgulhosos. Dois anos após a criação do Projeto Olimpus, já colhemos resultados muito positivos. E a realização do Meeting Paralímpico 2022 em Cuiabá é mais uma consequência desse projeto tão poderoso de incentivo ao esporte em Mato Grosso, hoje, o mais relevante programa financeiro para desenvolvimento do esporte no Estado. Vem Meeting Paralímpico, nossos atletas estão preparados”, comemora Beto Dois a Um, secretário de Cultura, Esporte e Lazer de Mato Grosso.

MATO GROSSO
Conselheiros do TCE-MT publicam nota de solidariedade a Waldir Júlio Teis após exoneração da Escola Superior de Contas
Os conselheiros Antonio Joaquim, Guilherme Maluf e Alisson Carvalho, do Tribunal de Contas de Mato Grosso (TCE-MT), divulgaram nota pública de solidariedade ao conselheiro Waldir Júlio Teis, exonerado na segunda-feira (21) da função de Supervisor da Escola Superior de Contas do órgão. A decisão foi tomada pelo presidente da Corte, conselheiro Sérgio Ricardo.
No documento, os signatários afirmam que a medida causa “grave preocupação institucional” pelas circunstâncias em que foi adotada e pela mensagem que projeta sobre a independência funcional dos membros do Tribunal. Eles defendem que, em uma Corte de natureza colegiada, a divergência de entendimentos é legítima, necessária e inerente ao exercício da função de conselheiro.
Segundo a nota, nenhum membro pode se sentir constrangido, limitado ou sujeito a consequências administrativas em razão de posições regularmente manifestadas no desempenho de suas atribuições. Os conselheiros ressaltam ainda que as prerrogativas da Presidência devem ser exercidas com absoluto respeito à autonomia dos conselheiros, à colegialidade e à pluralidade de entendimentos.
Os autores do manifesto consideram que medidas administrativas que, por suas circunstâncias, possam ser percebidas como resposta a manifestações funcionais são incompatíveis com o ambiente de independência e equilíbrio que deve reger a Corte. Por essa razão, manifestam firme discordância com a decisão e defendem sua reconsideração, em respeito à independência dos membros do Tribunal, à harmonia institucional e à autoridade do colegiado.
Segue integra da nota:
NOTA DE SOLIDARIEDADE AO CONSELHEIRO WALDIR JÚLIO TEIS
Os conselheiros abaixo assinados vêm a público manifestar sua solidariedade ao Conselheiro Waldir Júlio Teis, diante de sua exoneração da função de Supervisor da Escola Superior de Contas do Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso, por ato da Presidência do TCE-MT.
A medida causa grave preocupação institucional pelas circunstâncias em que foi adotada e pela mensagem que projeta sobre a independência funcional dos membros desta Corte.
Em um Tribunal de natureza colegiada, a divergência de entendimentos é legítima, necessária e inerente ao exercício da função de conselheiro. Nenhum membro pode se sentir constrangido, limitado ou sujeito a consequências administrativas em razão de posições regularmente manifestadas no desempenho de suas atribuições.
As prerrogativas da Presidência devem ser exercidas com absoluto respeito à autonomia dos conselheiros, à colegialidade e à pluralidade de entendimentos. Medidas administrativas que, por suas circunstâncias, possam ser percebidas como resposta a manifestações funcionais são incompatíveis com o ambiente de independência e equilíbrio que deve reger esta Corte.
Por essa razão, manifestamos nossa firme discordância com a decisão adotada e defendemos sua reconsideração, em respeito à independência dos membros do Tribunal, à harmonia institucional e à autoridade do colegiado.
Cuiabá-MT, 22 de setembro de 2026.
Antonio Joaquim
Conselheiro – TCE/MT
Guilherme Maluf
Conselheiro – TCE/MT
Alisson Alencar
Conselheiro – TCE/MT
Fonte: TCE
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