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Participantes da 9ª Corrida do Bope podem retirar kits da prova a partir desta terça-feira (18)

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A organização da 9ª Corrida do Batalhão de Operações Especiais (Bope) inicia, nesta terça-feira (18.2), a entrega dos kits de corrida para todos os participantes inscritos da prova. As entregas acontecem até este sábado (22), no Shopping Pantanal, em Cuiabá.

Já as provas da 9ª Corrida do Bope acontecem nos dias 22 e 23 de fevereiro nas categorias kids e adulto.

O estande da entrega de kits está localizado no piso 2 do shopping, em frente à loja Cacau Show. Os horários das entregas são das 10h às 22h, até sexta-feira (21), e das 10h às 14h, apenas no sábado (22).

Para a retirada dos materiais, o participante deve estar com algum documento de identificação oficial com foto. Neste ano, o kit do atleta é composto pela camiseta da prova, chip de cronometragem e sacola personalizada. Os participantes que completarem o percurso também receberão a medalha da prova.

Nesta edição, a organização da prova concederá para os vencedores, masculino e feminino, o prêmio de R$ 2 mil para a categoria de 10 quilômetros; e R$ 1,5 mil para a categoria de 5 quilômetros.

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As provas da categoria kids acontecem, na tarde do dia 22 de fevereiro, dentro do quartel do Bope. As provas da categoria adulto acontecem na manhã do dia 23 de fevereiro, com largadas e chegadas na frente da unidade policial.

Serviço – Entrega de kits da 9ª Corrida do Bope

Data: 18.2 à 22.2 (terça-feira à sábado)
Horário: 10h às 22h (terça a sexta-feira) e 10h às 14h (sábado)
Local: Shopping Pantanal – Piso 2 (em frente à Cacau Show) – Av. Historiador Rubens de Mendonça, 3300, bairro Jardim Aclimação, Cuiabá-MT

Fonte: Governo MT – MT

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MATO GROSSO

Conselheiros do TCE-MT publicam nota de solidariedade a Waldir Júlio Teis após exoneração da Escola Superior de Contas

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Os conselheiros Antonio Joaquim, Guilherme Maluf e Alisson Carvalho, do Tribunal de Contas de Mato Grosso (TCE-MT), divulgaram nota pública de solidariedade ao conselheiro Waldir Júlio Teis, exonerado na segunda-feira (21) da função de Supervisor da Escola Superior de Contas do órgão. A decisão foi tomada pelo presidente da Corte, conselheiro Sérgio Ricardo.

No documento, os signatários afirmam que a medida causa “grave preocupação institucional” pelas circunstâncias em que foi adotada e pela mensagem que projeta sobre a independência funcional dos membros do Tribunal. Eles defendem que, em uma Corte de natureza colegiada, a divergência de entendimentos é legítima, necessária e inerente ao exercício da função de conselheiro.

Segundo a nota, nenhum membro pode se sentir constrangido, limitado ou sujeito a consequências administrativas em razão de posições regularmente manifestadas no desempenho de suas atribuições. Os conselheiros ressaltam ainda que as prerrogativas da Presidência devem ser exercidas com absoluto respeito à autonomia dos conselheiros, à colegialidade e à pluralidade de entendimentos.

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Os autores do manifesto consideram que medidas administrativas que, por suas circunstâncias, possam ser percebidas como resposta a manifestações funcionais são incompatíveis com o ambiente de independência e equilíbrio que deve reger a Corte. Por essa razão, manifestam firme discordância com a decisão e defendem sua reconsideração, em respeito à independência dos membros do Tribunal, à harmonia institucional e à autoridade do colegiado.

Segue integra da nota:

NOTA DE SOLIDARIEDADE AO CONSELHEIRO WALDIR JÚLIO TEIS

Os conselheiros abaixo assinados vêm a público manifestar sua solidariedade ao Conselheiro Waldir Júlio Teis, diante de sua exoneração da função de Supervisor da Escola Superior de Contas do Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso, por ato da Presidência do TCE-MT.

A medida causa grave preocupação institucional pelas circunstâncias em que foi adotada e pela mensagem que projeta sobre a independência funcional dos membros desta Corte.

Em um Tribunal de natureza colegiada, a divergência de entendimentos é legítima, necessária e inerente ao exercício da função de conselheiro. Nenhum membro pode se sentir constrangido, limitado ou sujeito a consequências administrativas em razão de posições regularmente manifestadas no desempenho de suas atribuições.

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As prerrogativas da Presidência devem ser exercidas com absoluto respeito à autonomia dos conselheiros, à colegialidade e à pluralidade de entendimentos. Medidas administrativas que, por suas circunstâncias, possam ser percebidas como resposta a manifestações funcionais são incompatíveis com o ambiente de independência e equilíbrio que deve reger esta Corte.

Por essa razão, manifestamos nossa firme discordância com a decisão adotada e defendemos sua reconsideração, em respeito à independência dos membros do Tribunal, à harmonia institucional e à autoridade do colegiado.

Cuiabá-MT, 22 de setembro de 2026.

Antonio Joaquim
Conselheiro – TCE/MT

Guilherme Maluf
Conselheiro – TCE/MT

Alisson Alencar
Conselheiro – TCE/MT

Fonte: TCE

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