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Governador de MT propõe ao Senado confisco e perda da área a quem praticar desmatamento ilegal

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Durante reunião com o presidente do Senado, Rodrigo Pacheco, o governador Mauro Mendes defendeu pena de confisco e perda de bens a quem praticar desmatamento ilegal no país.

A proposta foi feita durante encontro na tarde desta terça-feira (15.11), na 27ª Conferência da ONU sobre Mudanças Climáticas (COP 27), em Sharm El Sheik, no Egito, e deve ser formalizada via minuta de projeto de lei nas próximas semanas.

De acordo com Mauro Mendes, é preciso endurecer as medidas de combate ao desmatamento ilegal para que o Brasil tenha resultados mais efetivos.

“O Brasil tem combatido o desmatamento ilegal com os mesmos instrumentos e os resultados têm sido muito longe daquilo que gostaríamos. E isso traz um prejuízo gigantesco para o nosso país, para a vida, para a nossa imagem e para a economia”, relatou.

A perda da propriedade de quem cometer o crime ambiental, de acordo com o governador, irá coibir a prática.

“Eu proponho uma medida forte para combater o desmatamento ilegal: perdimento da área de terra para quem fazer o desmatamento ilegal. Quem fez e ficar comprovado toma para si a responsabilidade. É game over. Se desmatar ilegalmente, aquela área, aquele CAR [Cadastro Ambiental Rural] fica perdido. Se não for área regularizada, fica decretada a perda da posse”, explicou.

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Para o governador, o prejuízo causado pelo desmatamento ilegal é enorme e, portanto, a punição deve ser de igual proporção.

“No combate ao tráfico de drogas, quem planta maconha ou produz cocaína e é pego, perde a posse da área. E no combate ao desmatamento ilegal não pode ser diferente, pois é um crime que causa danos ao meio ambiente, ao planeta e às pessoas”, opinou.

O presidente do Senado afirmou que está aberto a discutir essa proposta no Congresso Nacional.

“Essa é uma proposta que teremos que debater no Congresso e acredito que deve estar aliada ao fortalecimento dos programas de regularização fundiária”, pontuou.

Também participaram da reunião: o governador Helder Barbalho (PA), os senadores Fabiano Contarato (ES), Eliziane Gama (MA), Veneziano Vital do Rego (PA), Alexandre Giordano (SP) e Randolfe Rodrigues (AP); e o deputado federal Alessandro Molón (RJ).

COP-27

Juntamente com outros representantes do Estado e do setor produtivo e ambiental de Mato Grosso, o governador Mauro Mendes participa da COP-27, com a missão de fortalecer a imagem de Mato Grosso como a região do planeta que mais produz com preservação.

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Atualmente, Mato Grosso mantém 62% de seu território inteiramente preservado, mesmo sendo o principal produtor de commodities do país. Os principais estados produtores dos outros países líderes em produção não preservam nem perto disso.

O Estado é líder na produção de soja, milho, algodão e biodiesel e carne bovina. Possui meta ousada para neutralizar as emissões de carbono até 2035, 15 anos antes da perspectiva global, por meio de um plano de ação colocado em campo desde 2019, via programa Carbono Neutro MT.

Somente o que Mato Grosso já reduziu em emissões de carbono desde 2004 (3,5 gigatons) tem valor estimado de R$ 173 bilhões no mercado de carbono.

Mesmo com o aumento da produção, Mato Grosso também tem reduzido substancialmente o desmatamento. No bioma amazônico, o desmatamento foi reduzido em 85% nos últimos 20 anos.

De janeiro a setembro deste ano, conforme os dados do INPE, a queda total no desmatamento em todo o estado foi de 47%, se comparado com o mesmo período de 2021.

Fonte: GOV MT

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Conselheiros do TCE-MT publicam nota de solidariedade a Waldir Júlio Teis após exoneração da Escola Superior de Contas

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Os conselheiros Antonio Joaquim, Guilherme Maluf e Alisson Carvalho, do Tribunal de Contas de Mato Grosso (TCE-MT), divulgaram nota pública de solidariedade ao conselheiro Waldir Júlio Teis, exonerado na segunda-feira (21) da função de Supervisor da Escola Superior de Contas do órgão. A decisão foi tomada pelo presidente da Corte, conselheiro Sérgio Ricardo.

No documento, os signatários afirmam que a medida causa “grave preocupação institucional” pelas circunstâncias em que foi adotada e pela mensagem que projeta sobre a independência funcional dos membros do Tribunal. Eles defendem que, em uma Corte de natureza colegiada, a divergência de entendimentos é legítima, necessária e inerente ao exercício da função de conselheiro.

Segundo a nota, nenhum membro pode se sentir constrangido, limitado ou sujeito a consequências administrativas em razão de posições regularmente manifestadas no desempenho de suas atribuições. Os conselheiros ressaltam ainda que as prerrogativas da Presidência devem ser exercidas com absoluto respeito à autonomia dos conselheiros, à colegialidade e à pluralidade de entendimentos.

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Os autores do manifesto consideram que medidas administrativas que, por suas circunstâncias, possam ser percebidas como resposta a manifestações funcionais são incompatíveis com o ambiente de independência e equilíbrio que deve reger a Corte. Por essa razão, manifestam firme discordância com a decisão e defendem sua reconsideração, em respeito à independência dos membros do Tribunal, à harmonia institucional e à autoridade do colegiado.

Segue integra da nota:

NOTA DE SOLIDARIEDADE AO CONSELHEIRO WALDIR JÚLIO TEIS

Os conselheiros abaixo assinados vêm a público manifestar sua solidariedade ao Conselheiro Waldir Júlio Teis, diante de sua exoneração da função de Supervisor da Escola Superior de Contas do Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso, por ato da Presidência do TCE-MT.

A medida causa grave preocupação institucional pelas circunstâncias em que foi adotada e pela mensagem que projeta sobre a independência funcional dos membros desta Corte.

Em um Tribunal de natureza colegiada, a divergência de entendimentos é legítima, necessária e inerente ao exercício da função de conselheiro. Nenhum membro pode se sentir constrangido, limitado ou sujeito a consequências administrativas em razão de posições regularmente manifestadas no desempenho de suas atribuições.

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As prerrogativas da Presidência devem ser exercidas com absoluto respeito à autonomia dos conselheiros, à colegialidade e à pluralidade de entendimentos. Medidas administrativas que, por suas circunstâncias, possam ser percebidas como resposta a manifestações funcionais são incompatíveis com o ambiente de independência e equilíbrio que deve reger esta Corte.

Por essa razão, manifestamos nossa firme discordância com a decisão adotada e defendemos sua reconsideração, em respeito à independência dos membros do Tribunal, à harmonia institucional e à autoridade do colegiado.

Cuiabá-MT, 22 de setembro de 2026.

Antonio Joaquim
Conselheiro – TCE/MT

Guilherme Maluf
Conselheiro – TCE/MT

Alisson Alencar
Conselheiro – TCE/MT

Fonte: TCE

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