MATO GROSSO

Polícia Penal impede tentativa de fuga de presos custodiados na sala de Estado-Maior de penitenciária

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Policiais penais frustraram uma tentativa de fuga de presos, registrada no início da madrugada desta quarta-feira (5.11), no Centro de Ressocialização Ahmenon Lemos Dantas, em Várzea Grande. Os quatro presos estão detidos na sala de Estado-Maior da unidade prisional.

Por volta de uma hora da manhã, um policial que estava na torre de vigilância ouviu barulho vindo da sala e solicitou que a equipe em terra fizesse a checagem. Ao entrar no local, os policiais penais verificaram que o ferrolho da grade do banho de sol estava solto, demostrando que foi danificado.

Foi solicitado apoio de equipes especializadas da Polícia Penal e Polícia Militar e realizada a entrada na sala de Estado-Maior para revistas dos presos. Um dos detentos tentou avançar contra um policial e ameaçou as equipes.

Durante a revista, foram encontrados indícios que caracterizam a tentativa de fuga e diversos materiais ilícitos no espaço. Os quatro detentos que estavam na sala foram encaminhados à Central de Flagrantes da Polícia Civil em Várzea Grande.

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Os presos, com idades de 52, 45, 63 e 30 anos, foram autuados em flagrante pelo delegado plantonista da Polícia Civil pelos delitos de associação criminosa e dano qualificado. Em seguida, foram encaminhados ao Instituto Médico Legal de Cuiabá para exames de corpo de delito e serão apresentados em audiência de custódia do Poder Judiciário.

Fonte: Governo MT – MT

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MATO GROSSO

Conselheiros do TCE-MT publicam nota de solidariedade a Waldir Júlio Teis após exoneração da Escola Superior de Contas

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Os conselheiros Antonio Joaquim, Guilherme Maluf e Alisson Carvalho, do Tribunal de Contas de Mato Grosso (TCE-MT), divulgaram nota pública de solidariedade ao conselheiro Waldir Júlio Teis, exonerado na segunda-feira (21) da função de Supervisor da Escola Superior de Contas do órgão. A decisão foi tomada pelo presidente da Corte, conselheiro Sérgio Ricardo.

No documento, os signatários afirmam que a medida causa “grave preocupação institucional” pelas circunstâncias em que foi adotada e pela mensagem que projeta sobre a independência funcional dos membros do Tribunal. Eles defendem que, em uma Corte de natureza colegiada, a divergência de entendimentos é legítima, necessária e inerente ao exercício da função de conselheiro.

Segundo a nota, nenhum membro pode se sentir constrangido, limitado ou sujeito a consequências administrativas em razão de posições regularmente manifestadas no desempenho de suas atribuições. Os conselheiros ressaltam ainda que as prerrogativas da Presidência devem ser exercidas com absoluto respeito à autonomia dos conselheiros, à colegialidade e à pluralidade de entendimentos.

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Os autores do manifesto consideram que medidas administrativas que, por suas circunstâncias, possam ser percebidas como resposta a manifestações funcionais são incompatíveis com o ambiente de independência e equilíbrio que deve reger a Corte. Por essa razão, manifestam firme discordância com a decisão e defendem sua reconsideração, em respeito à independência dos membros do Tribunal, à harmonia institucional e à autoridade do colegiado.

Segue integra da nota:

NOTA DE SOLIDARIEDADE AO CONSELHEIRO WALDIR JÚLIO TEIS

Os conselheiros abaixo assinados vêm a público manifestar sua solidariedade ao Conselheiro Waldir Júlio Teis, diante de sua exoneração da função de Supervisor da Escola Superior de Contas do Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso, por ato da Presidência do TCE-MT.

A medida causa grave preocupação institucional pelas circunstâncias em que foi adotada e pela mensagem que projeta sobre a independência funcional dos membros desta Corte.

Em um Tribunal de natureza colegiada, a divergência de entendimentos é legítima, necessária e inerente ao exercício da função de conselheiro. Nenhum membro pode se sentir constrangido, limitado ou sujeito a consequências administrativas em razão de posições regularmente manifestadas no desempenho de suas atribuições.

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As prerrogativas da Presidência devem ser exercidas com absoluto respeito à autonomia dos conselheiros, à colegialidade e à pluralidade de entendimentos. Medidas administrativas que, por suas circunstâncias, possam ser percebidas como resposta a manifestações funcionais são incompatíveis com o ambiente de independência e equilíbrio que deve reger esta Corte.

Por essa razão, manifestamos nossa firme discordância com a decisão adotada e defendemos sua reconsideração, em respeito à independência dos membros do Tribunal, à harmonia institucional e à autoridade do colegiado.

Cuiabá-MT, 22 de setembro de 2026.

Antonio Joaquim
Conselheiro – TCE/MT

Guilherme Maluf
Conselheiro – TCE/MT

Alisson Alencar
Conselheiro – TCE/MT

Fonte: TCE

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