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Escola de Governo está com inscrições abertas para nova turma do curso de Excel Básico

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Desenvolver habilidades para organizar, manipular e analisar dados de forma eficiente, a fim de otimizar processos e facilitar a gestão no ambiente de trabalho. Esse é o principal objetivo do curso de Excel Básico, que será ofertado pela Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão (Seplag-MT), por meio da Escola de Governo. Essa capacitação tem apenas 25 vagas e os interessados podem se inscrever até o dia 11 de setembro, clicando aqui.

A formação tem como facilitador o servidor público Helder Vinicius dos Reis e Silva, que é Analista de Tecnologia de Informação Sênior e atua na área de Dados.

O curso é exclusivo para servidores do Poder Executivo Estadual. Com 16 horas-aula, a capacitação de Excel Básico ocorrerá no Laboratório de Informática, na sede da Escola de Governo, nos dias 16 a 19 de setembro, das 13h às 17h.

Essa capacitação também tem como objetivo permitir que os alunos desenvolvam competências práticas para aplicar o Excel no controle de informações, criação de relatórios, cálculos simples e construção de gráficos, promovendo maior produtividade e assertividade nas tomadas de decisão organizacionais.

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Com cinco módulos, os principais conteúdos do curso são formatação de planilhas de Excel, fórmulas, funções em Excel como soluções simples e rápidas, gráficos, Análise de Dados decorrentes de planilhas de Excel e outros assuntos relacionados.

Os participantes que cumprirem pelo menos 75% da carga horária receberão certificado. Destaca-se que a confirmação de inscrição será enviada por e-mail e/ou WhatsApp próximo a data de realização da capacitação. Para receber esse aviso, é imprescindível que os interessados mantenham seu e-mail e telefone atualizados no sistema de inscrição.

Fonte: Governo MT – MT

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Conselheiros do TCE-MT publicam nota de solidariedade a Waldir Júlio Teis após exoneração da Escola Superior de Contas

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Os conselheiros Antonio Joaquim, Guilherme Maluf e Alisson Carvalho, do Tribunal de Contas de Mato Grosso (TCE-MT), divulgaram nota pública de solidariedade ao conselheiro Waldir Júlio Teis, exonerado na segunda-feira (21) da função de Supervisor da Escola Superior de Contas do órgão. A decisão foi tomada pelo presidente da Corte, conselheiro Sérgio Ricardo.

No documento, os signatários afirmam que a medida causa “grave preocupação institucional” pelas circunstâncias em que foi adotada e pela mensagem que projeta sobre a independência funcional dos membros do Tribunal. Eles defendem que, em uma Corte de natureza colegiada, a divergência de entendimentos é legítima, necessária e inerente ao exercício da função de conselheiro.

Segundo a nota, nenhum membro pode se sentir constrangido, limitado ou sujeito a consequências administrativas em razão de posições regularmente manifestadas no desempenho de suas atribuições. Os conselheiros ressaltam ainda que as prerrogativas da Presidência devem ser exercidas com absoluto respeito à autonomia dos conselheiros, à colegialidade e à pluralidade de entendimentos.

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Os autores do manifesto consideram que medidas administrativas que, por suas circunstâncias, possam ser percebidas como resposta a manifestações funcionais são incompatíveis com o ambiente de independência e equilíbrio que deve reger a Corte. Por essa razão, manifestam firme discordância com a decisão e defendem sua reconsideração, em respeito à independência dos membros do Tribunal, à harmonia institucional e à autoridade do colegiado.

Segue integra da nota:

NOTA DE SOLIDARIEDADE AO CONSELHEIRO WALDIR JÚLIO TEIS

Os conselheiros abaixo assinados vêm a público manifestar sua solidariedade ao Conselheiro Waldir Júlio Teis, diante de sua exoneração da função de Supervisor da Escola Superior de Contas do Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso, por ato da Presidência do TCE-MT.

A medida causa grave preocupação institucional pelas circunstâncias em que foi adotada e pela mensagem que projeta sobre a independência funcional dos membros desta Corte.

Em um Tribunal de natureza colegiada, a divergência de entendimentos é legítima, necessária e inerente ao exercício da função de conselheiro. Nenhum membro pode se sentir constrangido, limitado ou sujeito a consequências administrativas em razão de posições regularmente manifestadas no desempenho de suas atribuições.

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As prerrogativas da Presidência devem ser exercidas com absoluto respeito à autonomia dos conselheiros, à colegialidade e à pluralidade de entendimentos. Medidas administrativas que, por suas circunstâncias, possam ser percebidas como resposta a manifestações funcionais são incompatíveis com o ambiente de independência e equilíbrio que deve reger esta Corte.

Por essa razão, manifestamos nossa firme discordância com a decisão adotada e defendemos sua reconsideração, em respeito à independência dos membros do Tribunal, à harmonia institucional e à autoridade do colegiado.

Cuiabá-MT, 22 de setembro de 2026.

Antonio Joaquim
Conselheiro – TCE/MT

Guilherme Maluf
Conselheiro – TCE/MT

Alisson Alencar
Conselheiro – TCE/MT

Fonte: TCE

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