MATO GROSSO
Dupla que espancou homem em bar é presa após imagens do Vigia Mais MT
Dois homens de 23 e 29 anos foram presos em flagrante pelo crime de lesão corporal grave a um motorista, em Carlinda (a 762 km de Cuiabá), após ajuda de imagens de Câmeras do Vigia Mais MT. As prisões ocorreram na madrugada de sábado (10.08).
A ação policial teve início na madrugada de sábado (10.08), na MT-208, a poucos quilômetros do local do crime. A unidade local da Polícia Militar recebeu uma ligação anônima sobre um suposto acidente na rodovia. As informações eram de que um motorista, que supostamente dirigia embriagado, estava ferido.
No local indicado, os policiais realmente encontraram o veículo com um homem ferido dentro. Mas os PMs descobriram que se tratava de uma vítima de espancamento, e não de um acidente de trânsito.
O condutor, de 36 anos, mesmo com dificuldade de falar devido as lesões decorrentes das agressões na boca e no rosto, contou que dois homens o espancaram em um bar minutos antes.
Após ajudar no socorro, os policiais militares, de posse das informações sobre o modelo e cor do veículo usado pelos agressores, fizeram a checagem no sistema de câmeras do Vigia Mais e viram que um carro similar ao usado pelos agressores circulou em vias da cidade.
Depois de acompanhamento das imagens das câmeras, os policiais chegaram à casa onde estavam o veículo e os agressores. Os dois admitiram envolvimento em uma briga e foram conduzidos à Delegacia de Alta Floresta, a 35 quilômetros de Carlinda.
Câmeras instaladas
Em Carlinda, a parceria entre a Prefeitura e o Governo do Estado assegurou a instalação de 45 câmeras do Programa Vigia Mais MT.
O município fez a adesão em junho de 2023, recebendo as primeiras 29 câmeras. No mesmo ano, solicitou a ampliação do número e, por meio de um aditivo, conseguiu mais 16 câmaras.
O município recebeu os equipamentos da Secretaria de Segurança Pública sem nenhum custo de aquisição, se responsabilizando financeiramente pela instalação, internet e manutenção.
Fonte: Governo MT – MT
MATO GROSSO
Conselheiros do TCE-MT publicam nota de solidariedade a Waldir Júlio Teis após exoneração da Escola Superior de Contas
Os conselheiros Antonio Joaquim, Guilherme Maluf e Alisson Carvalho, do Tribunal de Contas de Mato Grosso (TCE-MT), divulgaram nota pública de solidariedade ao conselheiro Waldir Júlio Teis, exonerado na segunda-feira (21) da função de Supervisor da Escola Superior de Contas do órgão. A decisão foi tomada pelo presidente da Corte, conselheiro Sérgio Ricardo.
No documento, os signatários afirmam que a medida causa “grave preocupação institucional” pelas circunstâncias em que foi adotada e pela mensagem que projeta sobre a independência funcional dos membros do Tribunal. Eles defendem que, em uma Corte de natureza colegiada, a divergência de entendimentos é legítima, necessária e inerente ao exercício da função de conselheiro.
Segundo a nota, nenhum membro pode se sentir constrangido, limitado ou sujeito a consequências administrativas em razão de posições regularmente manifestadas no desempenho de suas atribuições. Os conselheiros ressaltam ainda que as prerrogativas da Presidência devem ser exercidas com absoluto respeito à autonomia dos conselheiros, à colegialidade e à pluralidade de entendimentos.
Os autores do manifesto consideram que medidas administrativas que, por suas circunstâncias, possam ser percebidas como resposta a manifestações funcionais são incompatíveis com o ambiente de independência e equilíbrio que deve reger a Corte. Por essa razão, manifestam firme discordância com a decisão e defendem sua reconsideração, em respeito à independência dos membros do Tribunal, à harmonia institucional e à autoridade do colegiado.
Segue integra da nota:
NOTA DE SOLIDARIEDADE AO CONSELHEIRO WALDIR JÚLIO TEIS
Os conselheiros abaixo assinados vêm a público manifestar sua solidariedade ao Conselheiro Waldir Júlio Teis, diante de sua exoneração da função de Supervisor da Escola Superior de Contas do Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso, por ato da Presidência do TCE-MT.
A medida causa grave preocupação institucional pelas circunstâncias em que foi adotada e pela mensagem que projeta sobre a independência funcional dos membros desta Corte.
Em um Tribunal de natureza colegiada, a divergência de entendimentos é legítima, necessária e inerente ao exercício da função de conselheiro. Nenhum membro pode se sentir constrangido, limitado ou sujeito a consequências administrativas em razão de posições regularmente manifestadas no desempenho de suas atribuições.
As prerrogativas da Presidência devem ser exercidas com absoluto respeito à autonomia dos conselheiros, à colegialidade e à pluralidade de entendimentos. Medidas administrativas que, por suas circunstâncias, possam ser percebidas como resposta a manifestações funcionais são incompatíveis com o ambiente de independência e equilíbrio que deve reger esta Corte.
Por essa razão, manifestamos nossa firme discordância com a decisão adotada e defendemos sua reconsideração, em respeito à independência dos membros do Tribunal, à harmonia institucional e à autoridade do colegiado.
Cuiabá-MT, 22 de setembro de 2026.
Antonio Joaquim
Conselheiro – TCE/MT
Guilherme Maluf
Conselheiro – TCE/MT
Alisson Alencar
Conselheiro – TCE/MT
Fonte: TCE
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