MATO GROSSO

Corpo de Bombeiros socorre e resgata vítima arrastada pela água após fortes chuvas em Cuiabá e VG

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O Corpo de Bombeiros Militar de Mato Grosso (CBMMT) atendeu cerca de 30 ocorrências provocadas pelas fortes chuvas que atingiram Cuiabá e Várzea Grande entre a noite de domingo (22.2) e a manhã desta segunda-feira (23). As ações foram realizadas das 18h às 9h, período em que as equipes estiveram mobilizadas para atender as demandas registradas.

As equipes foram acionadas para atender situações como alagamentos, quedas de árvores, resgates de pessoas ilhadas e outras emergências em diferentes pontos das duas cidades. Em alguns bairros, o volume intenso de chuva provocou o transbordamento de córregos e dificultou o tráfego de veículos.

Entre os atendimentos, o resgate de um homem de 30 anos, que tentou atravessar uma área alagada com o veículo e acabou sendo arrastado pela correnteza, no bairro Jardim Florianópolis, em Cuiabá. O automóvel foi levado pela água por cerca de 300 metros, até ficar preso à vegetação, momento em que começou a ser invadido pela água.

A vítima conseguiu sair do veículo e acionou o socorro pelo telefone celular. Enquanto aguardava a chegada dos bombeiros, permaneceu agarrada a uma árvore, utilizando a vegetação como apoio para não ser novamente levada pela força da água.

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A equipe do 1º Batalhão de Bombeiros Militar (1º BBM) foi até o local para efetuar o resgate. Foi necessário empregar técnicas de progressão em área alagada, com o uso de bastões para sondagem da profundidade, garantindo o avanço seguro na correnteza até alcançar a vítima.

O homem foi localizado em uma área de vegetação fechada, sem ferimentos graves, e retirado em segurança. Assim como ele, outras vítimas foram socorridas em diversas situações em decorrência das chuvas. Ao longo da manhã de hoje, os bombeiros continuaram atuando nos pontos afetados, monitorando áreas de risco e executando ações para minimizar os danos provocados.

Orientação

O Corpo de Bombeiros Militar reforça a orientação para que a população evite trafegar por áreas alagadas, não tente atravessar enxurradas e acione o telefone de emergência 193 em caso de necessidade.

Fonte: Governo MT – MT

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MATO GROSSO

Conselheiros do TCE-MT publicam nota de solidariedade a Waldir Júlio Teis após exoneração da Escola Superior de Contas

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Os conselheiros Antonio Joaquim, Guilherme Maluf e Alisson Carvalho, do Tribunal de Contas de Mato Grosso (TCE-MT), divulgaram nota pública de solidariedade ao conselheiro Waldir Júlio Teis, exonerado na segunda-feira (21) da função de Supervisor da Escola Superior de Contas do órgão. A decisão foi tomada pelo presidente da Corte, conselheiro Sérgio Ricardo.

No documento, os signatários afirmam que a medida causa “grave preocupação institucional” pelas circunstâncias em que foi adotada e pela mensagem que projeta sobre a independência funcional dos membros do Tribunal. Eles defendem que, em uma Corte de natureza colegiada, a divergência de entendimentos é legítima, necessária e inerente ao exercício da função de conselheiro.

Segundo a nota, nenhum membro pode se sentir constrangido, limitado ou sujeito a consequências administrativas em razão de posições regularmente manifestadas no desempenho de suas atribuições. Os conselheiros ressaltam ainda que as prerrogativas da Presidência devem ser exercidas com absoluto respeito à autonomia dos conselheiros, à colegialidade e à pluralidade de entendimentos.

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Os autores do manifesto consideram que medidas administrativas que, por suas circunstâncias, possam ser percebidas como resposta a manifestações funcionais são incompatíveis com o ambiente de independência e equilíbrio que deve reger a Corte. Por essa razão, manifestam firme discordância com a decisão e defendem sua reconsideração, em respeito à independência dos membros do Tribunal, à harmonia institucional e à autoridade do colegiado.

Segue integra da nota:

NOTA DE SOLIDARIEDADE AO CONSELHEIRO WALDIR JÚLIO TEIS

Os conselheiros abaixo assinados vêm a público manifestar sua solidariedade ao Conselheiro Waldir Júlio Teis, diante de sua exoneração da função de Supervisor da Escola Superior de Contas do Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso, por ato da Presidência do TCE-MT.

A medida causa grave preocupação institucional pelas circunstâncias em que foi adotada e pela mensagem que projeta sobre a independência funcional dos membros desta Corte.

Em um Tribunal de natureza colegiada, a divergência de entendimentos é legítima, necessária e inerente ao exercício da função de conselheiro. Nenhum membro pode se sentir constrangido, limitado ou sujeito a consequências administrativas em razão de posições regularmente manifestadas no desempenho de suas atribuições.

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As prerrogativas da Presidência devem ser exercidas com absoluto respeito à autonomia dos conselheiros, à colegialidade e à pluralidade de entendimentos. Medidas administrativas que, por suas circunstâncias, possam ser percebidas como resposta a manifestações funcionais são incompatíveis com o ambiente de independência e equilíbrio que deve reger esta Corte.

Por essa razão, manifestamos nossa firme discordância com a decisão adotada e defendemos sua reconsideração, em respeito à independência dos membros do Tribunal, à harmonia institucional e à autoridade do colegiado.

Cuiabá-MT, 22 de setembro de 2026.

Antonio Joaquim
Conselheiro – TCE/MT

Guilherme Maluf
Conselheiro – TCE/MT

Alisson Alencar
Conselheiro – TCE/MT

Fonte: TCE

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