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Cinco motociclistas são presos durante Operação Tolerância Zero Sobre Duas Rodas em Cuiabá

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Cinco motociclistas foram presos e 51 veículos removidos durante a 4ª Edição da Operação Tolerância Zero Sobre Duas Rodas, realizada pelas forças de segurança, nesta quinta-feira (22.5) na Avenida Principal do Bairro Nova Esperança, em Cuiabá.

Conforme relatório do Gabinete de Gestão Integrada (GGI) da Sesp, entre os presos, estão três suspeitos de adulteração do número de chassis das motocicletas, um por embriaguez e um mandado de prisão em aberto por atraso de pensão alimentícia. Ao todo, os agentes realizaram 10 testes de alcoolemia.

Também foram gerados 97 Autos de Infração de Trânsito (AIT), sendo 33 de veículos com documentação atrasada, 31 de condutores sem habilitação, oito de motocicletas com sistema de iluminação alterados e cinco de veículos sem equipamentos obrigatórios e entre outras irregularidades.

Em 2024, foram registrados 4.151 acidentes em Cuiabá envolvendo apenas motociclistas e, das 88 mortes no trânsito, 37 envolveram motocicletas, conforme dados do Observatório de Segurança Pública.

A Operação Tolerância Zero Sobre Duas Rodas é realizada pelo GGI, com apoio do Batalhão de Trânsito da Polícia Militar (BPMTran), Delegacia Especializada em Delitos de Trânsito (Deletran), Departamento Estadual de Trânsito (Detran), Corpo de Bombeiros Militar (CBM), Perícia Oficial e Identificação Técnica (Politec), Polícia Penal, Sistema Socioeducativo e da Secretaria Municipal de Mobilidade Urbana (Semob) de Cuiabá.

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Fonte: Governo MT – MT

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Conselheiros do TCE-MT publicam nota de solidariedade a Waldir Júlio Teis após exoneração da Escola Superior de Contas

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Os conselheiros Antonio Joaquim, Guilherme Maluf e Alisson Carvalho, do Tribunal de Contas de Mato Grosso (TCE-MT), divulgaram nota pública de solidariedade ao conselheiro Waldir Júlio Teis, exonerado na segunda-feira (21) da função de Supervisor da Escola Superior de Contas do órgão. A decisão foi tomada pelo presidente da Corte, conselheiro Sérgio Ricardo.

No documento, os signatários afirmam que a medida causa “grave preocupação institucional” pelas circunstâncias em que foi adotada e pela mensagem que projeta sobre a independência funcional dos membros do Tribunal. Eles defendem que, em uma Corte de natureza colegiada, a divergência de entendimentos é legítima, necessária e inerente ao exercício da função de conselheiro.

Segundo a nota, nenhum membro pode se sentir constrangido, limitado ou sujeito a consequências administrativas em razão de posições regularmente manifestadas no desempenho de suas atribuições. Os conselheiros ressaltam ainda que as prerrogativas da Presidência devem ser exercidas com absoluto respeito à autonomia dos conselheiros, à colegialidade e à pluralidade de entendimentos.

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Os autores do manifesto consideram que medidas administrativas que, por suas circunstâncias, possam ser percebidas como resposta a manifestações funcionais são incompatíveis com o ambiente de independência e equilíbrio que deve reger a Corte. Por essa razão, manifestam firme discordância com a decisão e defendem sua reconsideração, em respeito à independência dos membros do Tribunal, à harmonia institucional e à autoridade do colegiado.

Segue integra da nota:

NOTA DE SOLIDARIEDADE AO CONSELHEIRO WALDIR JÚLIO TEIS

Os conselheiros abaixo assinados vêm a público manifestar sua solidariedade ao Conselheiro Waldir Júlio Teis, diante de sua exoneração da função de Supervisor da Escola Superior de Contas do Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso, por ato da Presidência do TCE-MT.

A medida causa grave preocupação institucional pelas circunstâncias em que foi adotada e pela mensagem que projeta sobre a independência funcional dos membros desta Corte.

Em um Tribunal de natureza colegiada, a divergência de entendimentos é legítima, necessária e inerente ao exercício da função de conselheiro. Nenhum membro pode se sentir constrangido, limitado ou sujeito a consequências administrativas em razão de posições regularmente manifestadas no desempenho de suas atribuições.

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As prerrogativas da Presidência devem ser exercidas com absoluto respeito à autonomia dos conselheiros, à colegialidade e à pluralidade de entendimentos. Medidas administrativas que, por suas circunstâncias, possam ser percebidas como resposta a manifestações funcionais são incompatíveis com o ambiente de independência e equilíbrio que deve reger esta Corte.

Por essa razão, manifestamos nossa firme discordância com a decisão adotada e defendemos sua reconsideração, em respeito à independência dos membros do Tribunal, à harmonia institucional e à autoridade do colegiado.

Cuiabá-MT, 22 de setembro de 2026.

Antonio Joaquim
Conselheiro – TCE/MT

Guilherme Maluf
Conselheiro – TCE/MT

Alisson Alencar
Conselheiro – TCE/MT

Fonte: TCE

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