MATO GROSSO
Chacareiro afirma que nova ponte sobre o Rio Cuiabá vai encurtar caminho para ver os filhos em VG: “Uma maravilha”
Foto: Daniel Berigo/Secom-MT
A ponte de 420 metros está sendo construída pelo Governo de Mato Grosso com investimento de R$ 40,4 milhões.
“Vai ser uma maravilha porque saio nela e já estou em Várzea Grande e quem está vindo de lá é só atravessar que está dentro de Cuiabá”, afirmou o morador, sobre a ponte que liga a região do Parque Cuiabá à região do Parque do Lago, em Várzea Grande.![]()
Governo também vai asfaltar vias de acesso à Ponte do Atalaia – Foto: Marcos Vergueiro/Secom-MT
Além dos recursos investidos na construção da ponte, o Governo do Estado está aplicando R$ 31 milhões para o asfaltamento de 3,29 km das avenidas P no Parque Atalaia, na Capital, e São Gonçalo, em Várzea Grande, que ligam a ponte.
“Essa ponte vai dar maior fluidez ao trânsito de Cuiabá a Várzea Grande e facilitar o acesso ao Aeroporto Marechal Rondon, e, estrategicamente, vai ser muito importante para as duas regiões”, afirmou o secretário de Infraestrutura e Logística de Mato Grosso, Marcelo Oliveira.![]()
Obra está prevista para ser concluída em outubro deste ano – Foto: Marcos Vergueiro/Secom-MT
A construção da ponte está avançada, com as vias de acesso sendo preparadas para receber o asfalto. A previsão de conclusão é até outubro deste ano.
A Ponte do Atalaia será a sexta ligação entre Cuiabá e Várzea Grande. Atualmente, o acesso é feito pelas pontes Mário Andreazza, Júlio Müller, Sérgio Motta; JK, na Rodovia dos Imigrantes, e Ponte Nova. A sétima será a do Rodoanel, que está em construção.
Assista abaixo a reportagem de Israel Prates
Fonte: Governo MT – MT
MATO GROSSO
Conselheiros do TCE-MT publicam nota de solidariedade a Waldir Júlio Teis após exoneração da Escola Superior de Contas
Os conselheiros Antonio Joaquim, Guilherme Maluf e Alisson Carvalho, do Tribunal de Contas de Mato Grosso (TCE-MT), divulgaram nota pública de solidariedade ao conselheiro Waldir Júlio Teis, exonerado na segunda-feira (21) da função de Supervisor da Escola Superior de Contas do órgão. A decisão foi tomada pelo presidente da Corte, conselheiro Sérgio Ricardo.
No documento, os signatários afirmam que a medida causa “grave preocupação institucional” pelas circunstâncias em que foi adotada e pela mensagem que projeta sobre a independência funcional dos membros do Tribunal. Eles defendem que, em uma Corte de natureza colegiada, a divergência de entendimentos é legítima, necessária e inerente ao exercício da função de conselheiro.
Segundo a nota, nenhum membro pode se sentir constrangido, limitado ou sujeito a consequências administrativas em razão de posições regularmente manifestadas no desempenho de suas atribuições. Os conselheiros ressaltam ainda que as prerrogativas da Presidência devem ser exercidas com absoluto respeito à autonomia dos conselheiros, à colegialidade e à pluralidade de entendimentos.
Os autores do manifesto consideram que medidas administrativas que, por suas circunstâncias, possam ser percebidas como resposta a manifestações funcionais são incompatíveis com o ambiente de independência e equilíbrio que deve reger a Corte. Por essa razão, manifestam firme discordância com a decisão e defendem sua reconsideração, em respeito à independência dos membros do Tribunal, à harmonia institucional e à autoridade do colegiado.
Segue integra da nota:
NOTA DE SOLIDARIEDADE AO CONSELHEIRO WALDIR JÚLIO TEIS
Os conselheiros abaixo assinados vêm a público manifestar sua solidariedade ao Conselheiro Waldir Júlio Teis, diante de sua exoneração da função de Supervisor da Escola Superior de Contas do Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso, por ato da Presidência do TCE-MT.
A medida causa grave preocupação institucional pelas circunstâncias em que foi adotada e pela mensagem que projeta sobre a independência funcional dos membros desta Corte.
Em um Tribunal de natureza colegiada, a divergência de entendimentos é legítima, necessária e inerente ao exercício da função de conselheiro. Nenhum membro pode se sentir constrangido, limitado ou sujeito a consequências administrativas em razão de posições regularmente manifestadas no desempenho de suas atribuições.
As prerrogativas da Presidência devem ser exercidas com absoluto respeito à autonomia dos conselheiros, à colegialidade e à pluralidade de entendimentos. Medidas administrativas que, por suas circunstâncias, possam ser percebidas como resposta a manifestações funcionais são incompatíveis com o ambiente de independência e equilíbrio que deve reger esta Corte.
Por essa razão, manifestamos nossa firme discordância com a decisão adotada e defendemos sua reconsideração, em respeito à independência dos membros do Tribunal, à harmonia institucional e à autoridade do colegiado.
Cuiabá-MT, 22 de setembro de 2026.
Antonio Joaquim
Conselheiro – TCE/MT
Guilherme Maluf
Conselheiro – TCE/MT
Alisson Alencar
Conselheiro – TCE/MT
Fonte: TCE
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