MATO GROSSO

Campanha de Atualização de Estoque de Rebanhos começa nesta sexta-feira (01) em MT

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O Governo do Estado, por meio do Instituto de Defesa Agropecuária do Estado (Indea), informa que começa hoje (01.11) e vai até o dia 10 de dezembro a Campanha Estadual de Atualização do Estoque de Rebanhos, obrigatória a todos os produtores rurais de Mato Grosso.

Não haverá prorrogação do prazo da comunicação de estoque de rebanhos e o produtor rural que não realizar a atualização dentro do prazo de 40 dias de vigência da campanha pode receber multa no valor de R$ 6.383,00, além de ficar impedido de emitir a Guia de Trânsito Animal (GTA).

As espécies que precisam ser atualizadas no informe de rebanhos do Indea são bovinos, bubalinos, suínos (inclusive os de subsistência), ovinos, caprinos, equinos, muares (mula), asininos (burros), aves (peru, pato, marreco, galinha e codorna), peixes, colmeias e as abelhas rainhas. A comunicação de quantidade de cada animal e espécies pode ser feita presencialmente nas unidades locais do Indea, Posto Avançado ou de forma online, por meio do acesso ao Módulo do Produtor.

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A campanha serve para nortear o Governo de Mato Grosso no planejamento e execução da defesa sanitária animal garantindo a manutenção da certificação sanitária do rebanho mato-grossense e a competitividade para o setor nos mercados internacionais.

“É importante a adesão da classe produtora rural a essa campanha porque nos ajuda em caso de risco sanitário, a agir de forma eficaz e certeira”, comenta a presidente do Indea, Emanuele de Almeida.

Fonte: Governo MT – MT

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MATO GROSSO

Conselheiros do TCE-MT publicam nota de solidariedade a Waldir Júlio Teis após exoneração da Escola Superior de Contas

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Os conselheiros Antonio Joaquim, Guilherme Maluf e Alisson Carvalho, do Tribunal de Contas de Mato Grosso (TCE-MT), divulgaram nota pública de solidariedade ao conselheiro Waldir Júlio Teis, exonerado na segunda-feira (21) da função de Supervisor da Escola Superior de Contas do órgão. A decisão foi tomada pelo presidente da Corte, conselheiro Sérgio Ricardo.

No documento, os signatários afirmam que a medida causa “grave preocupação institucional” pelas circunstâncias em que foi adotada e pela mensagem que projeta sobre a independência funcional dos membros do Tribunal. Eles defendem que, em uma Corte de natureza colegiada, a divergência de entendimentos é legítima, necessária e inerente ao exercício da função de conselheiro.

Segundo a nota, nenhum membro pode se sentir constrangido, limitado ou sujeito a consequências administrativas em razão de posições regularmente manifestadas no desempenho de suas atribuições. Os conselheiros ressaltam ainda que as prerrogativas da Presidência devem ser exercidas com absoluto respeito à autonomia dos conselheiros, à colegialidade e à pluralidade de entendimentos.

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Os autores do manifesto consideram que medidas administrativas que, por suas circunstâncias, possam ser percebidas como resposta a manifestações funcionais são incompatíveis com o ambiente de independência e equilíbrio que deve reger a Corte. Por essa razão, manifestam firme discordância com a decisão e defendem sua reconsideração, em respeito à independência dos membros do Tribunal, à harmonia institucional e à autoridade do colegiado.

Segue integra da nota:

NOTA DE SOLIDARIEDADE AO CONSELHEIRO WALDIR JÚLIO TEIS

Os conselheiros abaixo assinados vêm a público manifestar sua solidariedade ao Conselheiro Waldir Júlio Teis, diante de sua exoneração da função de Supervisor da Escola Superior de Contas do Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso, por ato da Presidência do TCE-MT.

A medida causa grave preocupação institucional pelas circunstâncias em que foi adotada e pela mensagem que projeta sobre a independência funcional dos membros desta Corte.

Em um Tribunal de natureza colegiada, a divergência de entendimentos é legítima, necessária e inerente ao exercício da função de conselheiro. Nenhum membro pode se sentir constrangido, limitado ou sujeito a consequências administrativas em razão de posições regularmente manifestadas no desempenho de suas atribuições.

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As prerrogativas da Presidência devem ser exercidas com absoluto respeito à autonomia dos conselheiros, à colegialidade e à pluralidade de entendimentos. Medidas administrativas que, por suas circunstâncias, possam ser percebidas como resposta a manifestações funcionais são incompatíveis com o ambiente de independência e equilíbrio que deve reger esta Corte.

Por essa razão, manifestamos nossa firme discordância com a decisão adotada e defendemos sua reconsideração, em respeito à independência dos membros do Tribunal, à harmonia institucional e à autoridade do colegiado.

Cuiabá-MT, 22 de setembro de 2026.

Antonio Joaquim
Conselheiro – TCE/MT

Guilherme Maluf
Conselheiro – TCE/MT

Alisson Alencar
Conselheiro – TCE/MT

Fonte: TCE

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