MATO GROSSO

Bombeiros removem enxame de abelhas de forro de residência

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O Corpo de Bombeiros Militar de Mato Grosso (CBMMT) foi acionado, na tarde desta quarta-feira (02.10), para fazer o manejo e a remoção de um enxame de abelhas que estava entre o forro e o telhado de uma casa em uma fazenda nas proximidades de Campo Verde (a 139 km de Cuiabá).

A chamada de emergência ocorreu depois de um incidente grave no dia anterior. A moradora da casa foi atacada pelas abelhas, que resultou em um choque anafilático que exigiu hospitalização.

A equipe da 11ª Companhia Independente Bombeiro Militar (11ª CIBM) se deslocou até a casa da moradora para realizar a retirada do enxame. Com a colaboração de um apicultor especializado, foi feito o manejo dos insetos, que foram cuidadosamente colocados em uma caixa apropriada.

Em seguida, as abelhas foram levadas pelo apicultor para um local seguro, evitando novos riscos de ataques.

Retirada Segura

Em caso de presença de enxames de abelhas, marimbondos, vespas ou outro inseto agressivo, é recomendado acionar o Corpo de Bombeiros através do número de emergência 193, para solicitar assistência profissional.

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Em situações em que o risco é iminente, pode ser necessário adotar medidas apropriadas para lidar com os insetos. Além disso, em casos específicos envolvendo enxames de abelhas, o apoio de apicultores especializados pode ser solicitado.

Não é recomendado tentar lidar com enxames de insetos agressivos por conta própria, pois pode resultar em acidentes graves. O acionamento dos profissionais, como o Corpo de Bombeiros, é a forma correta de garantir a intervenção adequada nessas ocorrências e evitar riscos desnecessários.

Fonte: Governo MT – MT

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MATO GROSSO

Conselheiros do TCE-MT publicam nota de solidariedade a Waldir Júlio Teis após exoneração da Escola Superior de Contas

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Os conselheiros Antonio Joaquim, Guilherme Maluf e Alisson Carvalho, do Tribunal de Contas de Mato Grosso (TCE-MT), divulgaram nota pública de solidariedade ao conselheiro Waldir Júlio Teis, exonerado na segunda-feira (21) da função de Supervisor da Escola Superior de Contas do órgão. A decisão foi tomada pelo presidente da Corte, conselheiro Sérgio Ricardo.

No documento, os signatários afirmam que a medida causa “grave preocupação institucional” pelas circunstâncias em que foi adotada e pela mensagem que projeta sobre a independência funcional dos membros do Tribunal. Eles defendem que, em uma Corte de natureza colegiada, a divergência de entendimentos é legítima, necessária e inerente ao exercício da função de conselheiro.

Segundo a nota, nenhum membro pode se sentir constrangido, limitado ou sujeito a consequências administrativas em razão de posições regularmente manifestadas no desempenho de suas atribuições. Os conselheiros ressaltam ainda que as prerrogativas da Presidência devem ser exercidas com absoluto respeito à autonomia dos conselheiros, à colegialidade e à pluralidade de entendimentos.

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Os autores do manifesto consideram que medidas administrativas que, por suas circunstâncias, possam ser percebidas como resposta a manifestações funcionais são incompatíveis com o ambiente de independência e equilíbrio que deve reger a Corte. Por essa razão, manifestam firme discordância com a decisão e defendem sua reconsideração, em respeito à independência dos membros do Tribunal, à harmonia institucional e à autoridade do colegiado.

Segue integra da nota:

NOTA DE SOLIDARIEDADE AO CONSELHEIRO WALDIR JÚLIO TEIS

Os conselheiros abaixo assinados vêm a público manifestar sua solidariedade ao Conselheiro Waldir Júlio Teis, diante de sua exoneração da função de Supervisor da Escola Superior de Contas do Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso, por ato da Presidência do TCE-MT.

A medida causa grave preocupação institucional pelas circunstâncias em que foi adotada e pela mensagem que projeta sobre a independência funcional dos membros desta Corte.

Em um Tribunal de natureza colegiada, a divergência de entendimentos é legítima, necessária e inerente ao exercício da função de conselheiro. Nenhum membro pode se sentir constrangido, limitado ou sujeito a consequências administrativas em razão de posições regularmente manifestadas no desempenho de suas atribuições.

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As prerrogativas da Presidência devem ser exercidas com absoluto respeito à autonomia dos conselheiros, à colegialidade e à pluralidade de entendimentos. Medidas administrativas que, por suas circunstâncias, possam ser percebidas como resposta a manifestações funcionais são incompatíveis com o ambiente de independência e equilíbrio que deve reger esta Corte.

Por essa razão, manifestamos nossa firme discordância com a decisão adotada e defendemos sua reconsideração, em respeito à independência dos membros do Tribunal, à harmonia institucional e à autoridade do colegiado.

Cuiabá-MT, 22 de setembro de 2026.

Antonio Joaquim
Conselheiro – TCE/MT

Guilherme Maluf
Conselheiro – TCE/MT

Alisson Alencar
Conselheiro – TCE/MT

Fonte: TCE

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