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Municípios têm até dia 11 para enviar documentação e conseguir recursos da Lei Paulo Gustavo

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Com R$66,47 milhões da Lei Paulo Gustavo disponíveis para Mato Grosso, o recebimento integral dos recursos depende agora de uma força tarefa para que os municípios consigam enviar os planos de ação dentro do prazo, que se encerra no dia 11 de julho. O último levantamento da Secretaria de Estado de Cultura, Esporte e Lazer (Secel-MT), nesta semana, aponta que 61 municípios ainda precisam encaminhar o documento. Ao todo, estão disponíveis R$ 34,96 milhões para a gestão do Estado e R$ 31,51 milhões para os municípios.

Das 145 prefeituras municipais, 54 delas já conseguiram finalizar e enviar os planos de ação para o Ministério da Cultura. O valor para receber é de R$ 20,7 milhões. Os outros 28 municípios estão com o projeto em análise. Em relação aos 61 municípios que ainda não conseguiram encaminhar o documento, o investimento que pode ser perdido chega a R$ 6,18 milhões.

Para garantir que Mato Grosso receba integralmente o valor disponível, a Secel tem atuado com prioridade para oferecer o suporte técnico aos gestores municipais, disponibilizando diferentes estratégias para orientar, tirar dúvidas e facilitar o trabalho nas prefeituras.

“Desde que a Lei Paulo Gustavo foi regulamentada, em maio deste ano, a Secel está mobilizando os municípios para enviar os planos de ação e garantir o recebimento dos recursos. Já realizamos encontros presenciais, reuniões online, plantões de dúvidas, escutas e consultas públicas, temos grupos de WhatsApp, email e telefones disponíveis para ajudar os gestores municipais nesta missão. Então, este é o momento de unirmos forças para recebermos esse recurso, que é fundamental para o desenvolvimento da nossa cultura”, destaca o secretário de Estado de Cultura, Esporte e Lazer, Jefferson Carvalho Neves.

Ele lembra que uma reunião online está agendada para esta quarta-feira (05.07), às 18h30, e será feita via Google Meet. Para participar, os interessados só precisam entrar em contato com a Secel e fazer o cadastro online.

Jefferson ressalta que o envio dos planos de ação dentro do prazo é pré-requisito inegociável para que o Governo Federal analise os projetos e, depois de aprovados, repasse os valores. Os documentos deverão ser encaminhados via plataforma TransfereGov. Neles, Estado e municípios apresentam as ações que serão realizadas, como editais, chamamentos públicos, prêmios e outras.

Com uma meta de alcance de pelo menos 120 dos 141 municípios mato-grossenses, o esforço da Secel neste momento é orientar os gestores municipais de cultura sobre o uso da plataforma TransfereGov. “A gente precisa de fato que todos tenham acesso aos recursos, e não mediremos esforços para que os municípios sejam incluídos. Quando esses investimentos forem aplicados em projetos da cultura, irão impactar toda uma cadeia de serviços, beneficiando a população em geral”, explica o adjunto de Cultura, Jan Moura.

A Lei Paulo Gustavo (195/2022) prevê R$ 3,8 bilhões de investimentos em todo país, e é considerada o maior valor da história destinado ao setor cultural.

Serviço

Para os municípios que desejam suporte técnico da Secel, além do atendimento presencial, a equipe está disponível por email ([email protected]) e telefone (65) 3613-0233/0245 e 98463-2066 (WhatsApp).

Uma reunião online será realizada nesta quarta-feira (05.07), às 18h30. Para participar, basta entrar em contato pelo email ou WhatsApp para receber o link de acesso ao Google Meet.

O Governo Federal também disponibiliza informações na internet, pela página gov.br/leipaulogustavo, onde há guias e cartilhas com orientações sobre a Lei, perguntas frequentes e canais de atendimento.

Consulta de municípios que enviaram ou não os planos de ação

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Para saber quais municípios já enviaram ou não os planos de ação, é possível fazer uma consulta no site do Ministério da Cultura ou no TransfereGov. A equipe da Secel também pode ajudar com orientações nos números e contatos disponíveis acima.

Fonte: Governo MT – MT

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MATO GROSSO

Conselheiros do TCE-MT publicam nota de solidariedade a Waldir Júlio Teis após exoneração da Escola Superior de Contas

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Os conselheiros Antonio Joaquim, Guilherme Maluf e Alisson Carvalho, do Tribunal de Contas de Mato Grosso (TCE-MT), divulgaram nota pública de solidariedade ao conselheiro Waldir Júlio Teis, exonerado na segunda-feira (21) da função de Supervisor da Escola Superior de Contas do órgão. A decisão foi tomada pelo presidente da Corte, conselheiro Sérgio Ricardo.

No documento, os signatários afirmam que a medida causa “grave preocupação institucional” pelas circunstâncias em que foi adotada e pela mensagem que projeta sobre a independência funcional dos membros do Tribunal. Eles defendem que, em uma Corte de natureza colegiada, a divergência de entendimentos é legítima, necessária e inerente ao exercício da função de conselheiro.

Segundo a nota, nenhum membro pode se sentir constrangido, limitado ou sujeito a consequências administrativas em razão de posições regularmente manifestadas no desempenho de suas atribuições. Os conselheiros ressaltam ainda que as prerrogativas da Presidência devem ser exercidas com absoluto respeito à autonomia dos conselheiros, à colegialidade e à pluralidade de entendimentos.

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Os autores do manifesto consideram que medidas administrativas que, por suas circunstâncias, possam ser percebidas como resposta a manifestações funcionais são incompatíveis com o ambiente de independência e equilíbrio que deve reger a Corte. Por essa razão, manifestam firme discordância com a decisão e defendem sua reconsideração, em respeito à independência dos membros do Tribunal, à harmonia institucional e à autoridade do colegiado.

Segue integra da nota:

NOTA DE SOLIDARIEDADE AO CONSELHEIRO WALDIR JÚLIO TEIS

Os conselheiros abaixo assinados vêm a público manifestar sua solidariedade ao Conselheiro Waldir Júlio Teis, diante de sua exoneração da função de Supervisor da Escola Superior de Contas do Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso, por ato da Presidência do TCE-MT.

A medida causa grave preocupação institucional pelas circunstâncias em que foi adotada e pela mensagem que projeta sobre a independência funcional dos membros desta Corte.

Em um Tribunal de natureza colegiada, a divergência de entendimentos é legítima, necessária e inerente ao exercício da função de conselheiro. Nenhum membro pode se sentir constrangido, limitado ou sujeito a consequências administrativas em razão de posições regularmente manifestadas no desempenho de suas atribuições.

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As prerrogativas da Presidência devem ser exercidas com absoluto respeito à autonomia dos conselheiros, à colegialidade e à pluralidade de entendimentos. Medidas administrativas que, por suas circunstâncias, possam ser percebidas como resposta a manifestações funcionais são incompatíveis com o ambiente de independência e equilíbrio que deve reger esta Corte.

Por essa razão, manifestamos nossa firme discordância com a decisão adotada e defendemos sua reconsideração, em respeito à independência dos membros do Tribunal, à harmonia institucional e à autoridade do colegiado.

Cuiabá-MT, 22 de setembro de 2026.

Antonio Joaquim
Conselheiro – TCE/MT

Guilherme Maluf
Conselheiro – TCE/MT

Alisson Alencar
Conselheiro – TCE/MT

Fonte: TCE

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