MATO GROSSO
Assinada ordem de serviço para reforma de quadra poliesportiva em Lucas do Rio Verde
A Escola Estadual Márcio Schabatt Souza, em Lucas do Rio Verde, contará com quadra poliesportiva coberta e arquibancada. A ordem de serviço para o início da obra foi assinada nesta quarta-feira (26.01) pelo secretário estadual de Educação, Alan Porto, e pelo prefeito do município, Miguel Vaz. Ao todo serão investidos R$ 1,027 milhão do Governo do Estado, por meio da Secretaria Estadual de Educação (Seduc).
O projeto contempla arquitetura, estrutura, rede elétrica, drenagem do terreno e combate à incêndio. A escola localizada na Avenida Sergipe foi criada em 2019, no prédio onde funcionava o Centro de Educação de Jovens e Adultos (Ceja) José de Alencar. A construção da quadra era muito aguardada por toda a comunidade escolar e beneficiará mais de 1,4 mil estudantes. As obras devem ser concluídas em 120 dias.
“Estou muito feliz em assinar esta ordem de serviço. Para que a construção fosse iniciada teve todo um processo de licitação, prazos e agora finalmente vamos poder entregar esse espaço que será muito útil para os estudantes e toda a comunidade escolar”, ressaltou o secretário de educação, Alan Porto.
Já o prefeito Miguel Vaz afirma: “Só temos que agradecer ao Governo de Mato Grosso por mais essa conquista para a educação de Lucas do Rio Verde. A quadra vai trazer mais qualidade para a prática de esportes e dará um novo ânimo para os nossos alunos”.
Também participaram da reunião de assinatura a secretária adjunta de Gestão Educacional, Alcimaria Ataides da Costa, a secretária adjunta de infraestrutura, Karina França, a secretária de Educação de Lucas do Rio Verde, Elaine Lovatel, a assessora pedagógica do Estado, Denise Dalberto, o diretor da escola Márcio Schabatt Souza, Wellington Zarelli, e o representante da comunidade escolar Macsuel de Marchi.
MATO GROSSO
Conselheiros do TCE-MT publicam nota de solidariedade a Waldir Júlio Teis após exoneração da Escola Superior de Contas
Os conselheiros Antonio Joaquim, Guilherme Maluf e Alisson Carvalho, do Tribunal de Contas de Mato Grosso (TCE-MT), divulgaram nota pública de solidariedade ao conselheiro Waldir Júlio Teis, exonerado na segunda-feira (21) da função de Supervisor da Escola Superior de Contas do órgão. A decisão foi tomada pelo presidente da Corte, conselheiro Sérgio Ricardo.
No documento, os signatários afirmam que a medida causa “grave preocupação institucional” pelas circunstâncias em que foi adotada e pela mensagem que projeta sobre a independência funcional dos membros do Tribunal. Eles defendem que, em uma Corte de natureza colegiada, a divergência de entendimentos é legítima, necessária e inerente ao exercício da função de conselheiro.
Segundo a nota, nenhum membro pode se sentir constrangido, limitado ou sujeito a consequências administrativas em razão de posições regularmente manifestadas no desempenho de suas atribuições. Os conselheiros ressaltam ainda que as prerrogativas da Presidência devem ser exercidas com absoluto respeito à autonomia dos conselheiros, à colegialidade e à pluralidade de entendimentos.
Os autores do manifesto consideram que medidas administrativas que, por suas circunstâncias, possam ser percebidas como resposta a manifestações funcionais são incompatíveis com o ambiente de independência e equilíbrio que deve reger a Corte. Por essa razão, manifestam firme discordância com a decisão e defendem sua reconsideração, em respeito à independência dos membros do Tribunal, à harmonia institucional e à autoridade do colegiado.
Segue integra da nota:
NOTA DE SOLIDARIEDADE AO CONSELHEIRO WALDIR JÚLIO TEIS
Os conselheiros abaixo assinados vêm a público manifestar sua solidariedade ao Conselheiro Waldir Júlio Teis, diante de sua exoneração da função de Supervisor da Escola Superior de Contas do Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso, por ato da Presidência do TCE-MT.
A medida causa grave preocupação institucional pelas circunstâncias em que foi adotada e pela mensagem que projeta sobre a independência funcional dos membros desta Corte.
Em um Tribunal de natureza colegiada, a divergência de entendimentos é legítima, necessária e inerente ao exercício da função de conselheiro. Nenhum membro pode se sentir constrangido, limitado ou sujeito a consequências administrativas em razão de posições regularmente manifestadas no desempenho de suas atribuições.
As prerrogativas da Presidência devem ser exercidas com absoluto respeito à autonomia dos conselheiros, à colegialidade e à pluralidade de entendimentos. Medidas administrativas que, por suas circunstâncias, possam ser percebidas como resposta a manifestações funcionais são incompatíveis com o ambiente de independência e equilíbrio que deve reger esta Corte.
Por essa razão, manifestamos nossa firme discordância com a decisão adotada e defendemos sua reconsideração, em respeito à independência dos membros do Tribunal, à harmonia institucional e à autoridade do colegiado.
Cuiabá-MT, 22 de setembro de 2026.
Antonio Joaquim
Conselheiro – TCE/MT
Guilherme Maluf
Conselheiro – TCE/MT
Alisson Alencar
Conselheiro – TCE/MT
Fonte: TCE
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