MATO GROSSO
Unemat abre vestibular para curso de Tecnologia em Teatro em Cuiabá
A Universidade do Estado de Mato Grosso (Unemat), em parceria com a Associação Cultural Cena Onze e a Secretaria de Estado de Cultura, Esporte e Lazer (Secel), publicou o edital para o vestibular para o curso superior de Tecnologia em Teatro em Cuiabá.
Podem se candidatar interessados que tenham concluído o Ensino Médio. São 50 vagas na modalidade presencial para matrícula no período letivo acadêmico de 2025/1. As aulas serão no período noturno, de segunda-feira a sexta-feira, no Cine Teatro Cuiabá.
Clique aqui para acessar o edital completo e a página de inscrições.
As inscrições com isenção de taxa deverão ser feitas entre 7 e 13 de outubro.
Já as inscrições pagas custam R$ 120 e deverão ser feitas entre 7 de outubro e 3 de novembro.
O processo seletivo vestibular será constituído por duas fases de seleção. A primeira será uma carta de intenção, que todos os candidatos deverão anexar no ato da inscrição. A segunda será composta de prova prática e entrevista, realizada em Cuiabá, nos dias 14 e 15 de dezembro.
O curso possui sete ênfases profissionais – Atuação, Cenografia e Figurino, Direção, Dramaturgia, Iluminação, Sonoplastia e Produção Cultural. Em todos os casos, há previsão de vagas para ampla concorrência e reserva para sistema de cotas para estudantes oriundos de escolas públicas, que inclui candidatos negros, indígenas, pessoas com deficiência e demais candidatos de escola pública.
Resultado
O resultado final será divulgado a partir do dia 31 de janeiro. O período letivo terá início no dia 17 de fevereiro. Todas as informações sobre as etapas do Vestibular e seus editais podem ser acessadas em vestibular.unemat.br
Dúvidas
Qualquer dúvida, basta entrar em contato com a Diretoria de Gestão de Concurso e Vestibulares (Covest) pelo e-mail [email protected], ou pelo telefone (65) 9 8120-0095.
Fonte: Governo MT – MT
MATO GROSSO
Conselheiros do TCE-MT publicam nota de solidariedade a Waldir Júlio Teis após exoneração da Escola Superior de Contas
Os conselheiros Antonio Joaquim, Guilherme Maluf e Alisson Carvalho, do Tribunal de Contas de Mato Grosso (TCE-MT), divulgaram nota pública de solidariedade ao conselheiro Waldir Júlio Teis, exonerado na segunda-feira (21) da função de Supervisor da Escola Superior de Contas do órgão. A decisão foi tomada pelo presidente da Corte, conselheiro Sérgio Ricardo.
No documento, os signatários afirmam que a medida causa “grave preocupação institucional” pelas circunstâncias em que foi adotada e pela mensagem que projeta sobre a independência funcional dos membros do Tribunal. Eles defendem que, em uma Corte de natureza colegiada, a divergência de entendimentos é legítima, necessária e inerente ao exercício da função de conselheiro.
Segundo a nota, nenhum membro pode se sentir constrangido, limitado ou sujeito a consequências administrativas em razão de posições regularmente manifestadas no desempenho de suas atribuições. Os conselheiros ressaltam ainda que as prerrogativas da Presidência devem ser exercidas com absoluto respeito à autonomia dos conselheiros, à colegialidade e à pluralidade de entendimentos.
Os autores do manifesto consideram que medidas administrativas que, por suas circunstâncias, possam ser percebidas como resposta a manifestações funcionais são incompatíveis com o ambiente de independência e equilíbrio que deve reger a Corte. Por essa razão, manifestam firme discordância com a decisão e defendem sua reconsideração, em respeito à independência dos membros do Tribunal, à harmonia institucional e à autoridade do colegiado.
Segue integra da nota:
NOTA DE SOLIDARIEDADE AO CONSELHEIRO WALDIR JÚLIO TEIS
Os conselheiros abaixo assinados vêm a público manifestar sua solidariedade ao Conselheiro Waldir Júlio Teis, diante de sua exoneração da função de Supervisor da Escola Superior de Contas do Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso, por ato da Presidência do TCE-MT.
A medida causa grave preocupação institucional pelas circunstâncias em que foi adotada e pela mensagem que projeta sobre a independência funcional dos membros desta Corte.
Em um Tribunal de natureza colegiada, a divergência de entendimentos é legítima, necessária e inerente ao exercício da função de conselheiro. Nenhum membro pode se sentir constrangido, limitado ou sujeito a consequências administrativas em razão de posições regularmente manifestadas no desempenho de suas atribuições.
As prerrogativas da Presidência devem ser exercidas com absoluto respeito à autonomia dos conselheiros, à colegialidade e à pluralidade de entendimentos. Medidas administrativas que, por suas circunstâncias, possam ser percebidas como resposta a manifestações funcionais são incompatíveis com o ambiente de independência e equilíbrio que deve reger esta Corte.
Por essa razão, manifestamos nossa firme discordância com a decisão adotada e defendemos sua reconsideração, em respeito à independência dos membros do Tribunal, à harmonia institucional e à autoridade do colegiado.
Cuiabá-MT, 22 de setembro de 2026.
Antonio Joaquim
Conselheiro – TCE/MT
Guilherme Maluf
Conselheiro – TCE/MT
Alisson Alencar
Conselheiro – TCE/MT
Fonte: TCE
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