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Ação integrada combate caça e pesca predatória na zona rural de Santa Terezinha

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Quatro pessoas envolvidas em crimes ambientais foram presas em flagrante em uma ação conjunta realizada pela Polícia Civil e Polícia Militar, no domingo (17.07), na zona rural de Santa Terezinha (1.312 km a nordeste de Cuiabá). Os trabalhos resultaram na apreensão de mais de 68 quilos de pescado irregular e cinco tartarugas.

Na ação, as equipes policiais realizaram blitz na zona rural de Santa Terezinha, a cerca de 80 quilômetros de Vila Rica, com o objetivo de combater crimes de caça e pesca predatória.

Em uma das abordagens, os policiais realizaram a abordagem de uma caminhonete, onde o suspeito estava transportando 42 quilos de pescado irregular na carroceria do veículo. Mais 26 quilos de pescado irregular foram apreendidos em outra abordagem, sendo os peixes encontrados no interior de uma embarcação que o suspeito rebocava em seu veículo.

Na abordagem de duas motocicletas, o condutor de um dos veículos tentou fugir, não obedecendo a ordem de parada no bloqueio policial. Diante dos fatos, os policiais iniciaram a perseguição do suspeito que foi detido alguns quilômetros depois, sendo encontrado com ele, cinco tartarugas.

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Na outra motocicleta abordada, o condutor estava em posse de dichavador e de um cigarro de maconha. Diante dos fatos, os quatro suspeitos foram conduzidos à Delegacia de Vila Rica, onde após serem interrogados, foram autuados por crime ambiental.

Fonte: GOV MT

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MATO GROSSO

Conselheiros do TCE-MT publicam nota de solidariedade a Waldir Júlio Teis após exoneração da Escola Superior de Contas

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Os conselheiros Antonio Joaquim, Guilherme Maluf e Alisson Carvalho, do Tribunal de Contas de Mato Grosso (TCE-MT), divulgaram nota pública de solidariedade ao conselheiro Waldir Júlio Teis, exonerado na segunda-feira (21) da função de Supervisor da Escola Superior de Contas do órgão. A decisão foi tomada pelo presidente da Corte, conselheiro Sérgio Ricardo.

No documento, os signatários afirmam que a medida causa “grave preocupação institucional” pelas circunstâncias em que foi adotada e pela mensagem que projeta sobre a independência funcional dos membros do Tribunal. Eles defendem que, em uma Corte de natureza colegiada, a divergência de entendimentos é legítima, necessária e inerente ao exercício da função de conselheiro.

Segundo a nota, nenhum membro pode se sentir constrangido, limitado ou sujeito a consequências administrativas em razão de posições regularmente manifestadas no desempenho de suas atribuições. Os conselheiros ressaltam ainda que as prerrogativas da Presidência devem ser exercidas com absoluto respeito à autonomia dos conselheiros, à colegialidade e à pluralidade de entendimentos.

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Os autores do manifesto consideram que medidas administrativas que, por suas circunstâncias, possam ser percebidas como resposta a manifestações funcionais são incompatíveis com o ambiente de independência e equilíbrio que deve reger a Corte. Por essa razão, manifestam firme discordância com a decisão e defendem sua reconsideração, em respeito à independência dos membros do Tribunal, à harmonia institucional e à autoridade do colegiado.

Segue integra da nota:

NOTA DE SOLIDARIEDADE AO CONSELHEIRO WALDIR JÚLIO TEIS

Os conselheiros abaixo assinados vêm a público manifestar sua solidariedade ao Conselheiro Waldir Júlio Teis, diante de sua exoneração da função de Supervisor da Escola Superior de Contas do Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso, por ato da Presidência do TCE-MT.

A medida causa grave preocupação institucional pelas circunstâncias em que foi adotada e pela mensagem que projeta sobre a independência funcional dos membros desta Corte.

Em um Tribunal de natureza colegiada, a divergência de entendimentos é legítima, necessária e inerente ao exercício da função de conselheiro. Nenhum membro pode se sentir constrangido, limitado ou sujeito a consequências administrativas em razão de posições regularmente manifestadas no desempenho de suas atribuições.

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As prerrogativas da Presidência devem ser exercidas com absoluto respeito à autonomia dos conselheiros, à colegialidade e à pluralidade de entendimentos. Medidas administrativas que, por suas circunstâncias, possam ser percebidas como resposta a manifestações funcionais são incompatíveis com o ambiente de independência e equilíbrio que deve reger esta Corte.

Por essa razão, manifestamos nossa firme discordância com a decisão adotada e defendemos sua reconsideração, em respeito à independência dos membros do Tribunal, à harmonia institucional e à autoridade do colegiado.

Cuiabá-MT, 22 de setembro de 2026.

Antonio Joaquim
Conselheiro – TCE/MT

Guilherme Maluf
Conselheiro – TCE/MT

Alisson Alencar
Conselheiro – TCE/MT

Fonte: TCE

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