ECONOMIA

Observatório do Gás Natural revela gargalos e oportunidades do setor no Brasil

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O Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços (MDIC), o Movimento Brasil Competitivo (MBC), em parceria com o Ministério de Minas e Energia (MME) e a Fundação Getulio Vargas (FGV), convidam para o lançamento nesta segunda-feira (25) do Observatório do Gás Natural. A plataforma inédita oferece um raio-x completo da cadeia do gás natural no Brasil, reunindo informações para promover transparência, apoiar políticas públicas e acelerar a concorrência.

Os dados revelam que, apesar dos avanços do setor, a competição ainda não atingiu o consumidor final e os preços continuam elevados. O painel vai apresentar os gargalos que persistem, como as barreiras regulatórias, operacionais e de infraestrutura. A plataforma, a primeira do tipo no país, será atualizada periodicamente para fornecer informações estratégicas para decisões técnicas e políticas.

Por gentileza, confirme presença da equipe por e-mail ou pelo WhatsApp: (11) 91229-5797.

Painelistas: 

  • Rogério Caiuby – Conselheiro Executivo do MBC

  • Andrea Macera – Secretária de Política Regulatória e Competitividade do MDIC

  • Marcello Weydt – Diretor do Departamento de Gás Natural do MME

  • Vinícius Benevides – Presidente da Abar (Associação Brasileira de Agências de Regulação)

  • Diogo Lisbona – Pesquisador da FGV CERI

  • Jefferson Gomes – Diretor de Desenvolvimento Industrial da CNI

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Serviço

  • Data: Segunda-feira, 25 de agosto de 2025

  • Horário: 9h30

  • Local: Observatório Nacional da Indústria, CNI – Brasília

  • Confirme presença da equipe por e-mail ou pelo WhatsApp: (11) 91229-5797.

Fonte: Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços

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ECONOMIA

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Sentença reconhece responsabilidade solidária de empresário e empresas do Grupo Sbaraini; pedido de R$ 50 mil por danos morais foi negado

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A Justiça de Mato Grosso determinou que o empresário Eduardo Sbaraini e três empresas ligadas ao Grupo Sbaraini devolvam, de forma solidária, R$ 500.604,05 a um investidor que ficou sem acesso aos recursos mantidos em uma plataforma de investimentos. O caso está relacionado aos desdobramentos da Operação Ouranós, deflagrada pela Polícia Federal.

A sentença foi proferida pela juíza Sinii Savana Bosse Saboia Ribeiro, da 10ª Vara Cível de Cuiabá. Além de Eduardo Sbaraini, a decisão alcança Sbaraini Administradora de Capitais, Sbaraini Capital e Sbaraini Securitizadora.

Conforme consta na ação, o investidor começou a realizar aportes em 2023, atraído pela oferta de rendimentos mensais entre 2% e 3%, que seriam obtidos por meio de operações de arbitragem de criptomoedas. Ao longo daquele ano, os investimentos chegaram a R$ 668,2 mil.

Em agosto, o cliente conseguiu resgatar R$ 214,5 mil. Já em 12 de setembro de 2023, a própria plataforma indicava a existência de um saldo de R$ 500,6 mil. No fim de novembro, porém, ele perdeu o acesso ao sistema e não conseguiu realizar novos resgates.

Posteriormente, a Polícia Federal deflagrou a Operação Ouranós para investigar suspeitas de crimes contra o Sistema Financeiro Nacional. Segundo informações citadas no processo, a investigação apura um esquema que teria movimentado mais de R$ 1 bilhão e alcançado aproximadamente 7 mil investidores em 17 estados e no exterior.

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Na ação cível, o investidor pediu a rescisão do contrato, a restituição dos valores e indenização de R$ 50 mil por danos morais.

A defesa sustentou que o bloqueio dos recursos ocorreu por determinação judicial durante a investigação da Polícia Federal e argumentou que não havia comprovação suficiente de que os R$ 500,6 mil permaneciam disponíveis quando as restrições foram impostas.

A magistrada, entretanto, considerou o extrato da própria plataforma suficiente para demonstrar a existência do saldo e apontou que os réus não apresentaram documentação capaz de afastar essa informação. Também rejeitou o pedido para suspender a ação cível até a conclusão da investigação criminal.

A defesa ainda alegou que a Operação Ouranós configuraria situação de força maior. Na sentença, a juíza afastou o argumento e afirmou que a fiscalização e eventual investigação integram os riscos relacionados à atividade exercida pelas empresas.

“Quem capta recursos de terceiros prometendo lucros extraordinários assume o risco de ser fiscalizado e investigado”, registrou a magistrada.

A decisão também reconheceu a existência de um grupo econômico de fato. Segundo a sentença, as empresas compartilhavam endereço em Curitiba, apresentavam identidade visual semelhante e atuavam de maneira articulada na captação de clientes e recursos.

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Com isso, o contrato foi rescindido e os réus condenados solidariamente a restituir R$ 500.604,05. O valor deverá ser corrigido pelo IPCA desde 12 de setembro de 2023 até a citação. A partir daí, deverá incidir a taxa Selic até o pagamento.

O pedido de R$ 50 mil por danos morais, entretanto, foi rejeitado. A magistrada considerou que não houve comprovação de abalo psicológico grave, exposição pública ou comprometimento da subsistência do investidor em razão da indisponibilidade temporária dos recursos.

A Operação Ouranós investiga suspeitas de captação irregular de recursos vinculada a supostas operações com criptomoedas. Segundo a investigação citada nos autos, também são apuradas movimentações por empresas e contas bancárias, transferências sucessivas e fracionamento de valores. A PF apura ainda se o modelo investigado apresentava características de pirâmide financeira e se houve captação sem as autorizações exigidas pelos órgãos reguladores.

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