ECONOMIA
Brasil é destaque na OMC por avanços no Portal Único de Comércio Exterior
Durante a 2ª revisão do Acordo de Facilitação do Comércio (AFC), realizada entre 10 e 12 de junho, o país compartilhou na Organização Mundial do Comércio (OMC), em Genebra, os avanços do Portal Único de Comércio Exterior e outras iniciativas de modernização do comércio exterior brasileiro.
Durante as reuniões, os membros da OMC compartilharam experiências e discutiram formas de simplificar processos, reduzir custos e aumentar a eficiência das operações de exportação e importação.
Nesse contexto, a delegação brasileira apresentou iniciativas concretas que não apenas cumprem os compromissos do AFC, mas avançam além deles, com foco em eficiência regulatória, digitalização e redução de custos operacionais para empresas.
A participação ativa do país reforça seu papel como referência internacional em facilitação do comércio e contribui para dar visibilidade aos avanços implementados no ambiente doméstico, com impactos diretos na competitividade das empresas brasileiras.
Avanços estruturantes
Nos últimos anos, o Brasil tem promovido uma agenda consistente de modernização do comércio exterior, baseada na integração e digitalização de processos e na gestão de riscos. Essas medidas vêm reduzindo prazos, eliminando redundâncias e aumentando a previsibilidade para operadores privados.
Destaques que já fazem diferença para as empresas e foram levados ao foro multilateral como boas práticas:
• Integração dos órgãos intervenientes ao Portal Único de Comércio Exterior, permitindo a realização dos processos em um ambiente digital único, com maior coordenação, transparência e eficiência.
Atualmente há 17 órgãos intervenientes, e todos estão integrados ao Portal Único. Com isso, houve a redução da utilização de diversos sistemas por parte dos operadores. A anuência de produtos sujeitos ao controle da Anvisa, como exemplo, possuía protocolo de processo, pagamento de taxa de exercício de poder de polícia e relatório de inspeção de mercadorias efetuados em sistemas não integrados. Hoje todo o processo ocorre no Portal Único.
• Pagamento Centralizado de Comércio Exterior, simplificando a arrecadação e a quitação de taxas e tributos por meio de uma plataforma unificada. Anvisa e MAPA possuem suas taxas integradas ao módulo PCCE, com redução média de 48 horas de tempo de análise. Exército e Inmetro estão em processo de integração de suas taxas ao PCCE.
• Licenças Flex, proporcionando maior agilidade, previsibilidade e flexibilidade na gestão do tratamento administrativo das operações de comércio exterior. Com o novo tipo de licença já houve redução de 80% na quantidade de licenças emitidas pelos órgãos anuentes, quando comparado o primeiro trimestre de 2026 em relação ao ano anterior.
• Despacho antecipado de mercadorias, permitindo a conclusão dos procedimentos aduaneiros antes da chegada da carga, com significativa redução dos tempos de permanência em portos.
O Despacho sobre Águas constitui importante medida de facilitação do comércio exterior ao permitir o processamento antecipado das formalidades aduaneiras durante o trânsito marítimo da mercadoria. Levantamento realizado pela Receita Federal demonstrou redução média de cerca de 70% no tempo decorrido entre a chegada da carga e sua efetiva entrega ao importador.
• Nova modalidade de tratamento administrativo de monitoramento, com abordagem mais moderna e proporcional de controle estatal, sem intervenção direta do órgão no fluxo do comércio exterior.
Baseado em dados e gestão de riscos, o tratamento administrativo de monitoramento permite que os órgãos acompanhem as operações após seu registro, subsidiando decisões regulatórias futuras. Como resultado, a Agência Nacional de Energia Elétrica passou a atuar exclusivamente por monitoramento, enquanto o Ministério da Defesa reduziu aproximadamente 80% de suas licenças, concentrando suas exigências em um único LPCO.
Essas iniciativas se somam a esforços contínuos de integração entre órgãos governamentais, adoção de gestão de risco e simplificação normativa, criando um ambiente mais favorável ao comércio exterior.
Impactos para as empresas
Os avanços já se traduzem em benefícios concretos para o setor produtivo, incluindo:
• Redução dos custos logísticos e administrativos associados às operações de comércio exterior.
• Ampliação da previsibilidade e da segurança quanto aos prazos de liberação de mercadorias.
• Simplificação de procedimentos, com eliminação de etapas burocráticas e exigências redundantes.
• Fortalecimento da competitividade internacional das empresas brasileiras e melhoria do ambiente de negócios. O Novo Processo de Importação tem contribuído diretamente para o fortalecimento da competitividade internacional das empresas brasileiras e para a melhoria do ambiente de negócios ao reduzir custos, aumentar a previsibilidade das operações e simplificar procedimentos de comércio exterior.
Os resultados já são concretos: em fevereiro de 2026, o Portal Único de Comércio Exterior passou a processar mais da metade das importações brasileiras, proporcionando redução média de 19 horas no tempo de permanência das cargas nos portos.
Com a implementação integral do programa, estima-se uma economia superior a R$ 40 bilhões anuais para o setor privado, decorrente da diminuição de custos logísticos e administrativos, do aumento da eficiência operacional e da maior integração entre os órgãos governamentais, fatores essenciais para ampliar a inserção competitiva do Brasil no comércio internacional.
Nesse contexto, o Brasil se destaca na vanguarda da modernização do comércio exterior, implementando soluções reconhecidas internacionalmente e contribuindo para o aperfeiçoamento dos modelos de facilitação do comércio em âmbito global.
Fonte: Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços
ECONOMIA
Decreto presidencial promulga Acordo Mercosul-Singapura. Confira os manuais do MDIC
Decreto presidencial que promulga o Acordo de Livre Comércio entre o Mercosul e Singapura foi publicado no Diário Oficial da União (DOU) desta terça-feira (28/7).
O acordo entra em vigor no próximo sábado, 1º de agosto. Para apoiar a implementação, o Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços (MDIC) elaborou e colocou à disposição no Portal Siscomex, o Manual de Regras de Origem, o Manual de Desgravação Tarifária e outros serviços de orientação para exportadores, importadores e operadores de comércio exterior.
Os documentos reúnem informações práticas sobre as regras para aplicação das preferências tarifárias, os critérios de origem das mercadorias e os procedimentos necessários para realizar operações de comércio exterior no âmbito do acordo.
Além dos manuais, a página disponibiliza tabelas de desgravação tarifária, a lista de atos normativos relacionados ao acordo, painéis customizados de dados e outros serviços voltados a exportadores, importadores e operadores de comércio exterior.
Singapura é um dos principais centros logísticos, financeiros e comerciais da Ásia e o sétimo principal destino das exportações brasileiras. Tem cerca de 6 milhões de habitantes e PIB per capita de quase US$ 99 mil. Suas importações somaram US$ 504 bilhões em 2025
Manual de Desgravação Tarifária
O Manual de Desgravação Tarifária do Acordo Mercosul–Singapura orienta a aplicação prática das preferências tarifárias previstas no acordo, detalhando como identificar a alíquota-base, a categoria de desgravação e o cronograma aplicável para cada mercadoria.
O documento explica as regras de classificação, a contagem dos prazos, as categorias de eliminação tarifária (0, 4, 8, 10 e 15 anos), as exclusões e os procedimentos para cálculo da tarifa preferencial, com exemplos práticos voltados à utilização dos cronogramas publicados no Siscomex.
O manual destaca que todas as linhas tarifárias de Singapura recebem acesso imediato (categoria 0), enquanto o cronograma do Mercosul combina reduções graduais e 433 linhas excluídas das preferências.
Manual de Regras de Origem
O Manual de Regras de Origem apresenta os critérios necessários para que uma mercadoria seja considerada originária e possa usufruir das preferências tarifárias previstas no acordo.
O documento detalha os conceitos de produtos totalmente obtidos, elaboração ou processamento suficientes, operações insuficientes, acumulação de origem, requisitos específicos de origem por produto (Remos) e demais regras aplicáveis à determinação da origem das mercadorias negociadas entre as partes. Também orienta como interpretar os anexos do acordo e aplicar, na prática, as regras de origem associadas a cada classificação tarifária.
O manual também descreve os procedimentos operacionais para obtenção do tratamento tarifário preferencial, incluindo prova de origem, certificados e declarações de origem, atuação de terceiros operadores, obrigações de importadores e exportadores, verificação de origem pelas autoridades aduaneiras e penalidades por informações incorretas.
Painel Customizado de Dados
O Painel Singapura foi desenvolvido para ampliar a transparência e o acesso à informação, com visão integrada e executiva do relacionamento comercial entre o Brasil e Singapura. A ferramenta consolida informações sobre o comércio bilateral, incluindo exportações e importações por estado, setor e produto, além de dados gerais relacionados a serviços, investimentos e compras governamentais.
Fonte: Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços
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