FRAUDE BANCÁRIA

Justiça anula empréstimos de R$ 24 mil e manda banco indenizar aposentada em MT

Justiça anula empréstimos de R$ 24 mil e manda banco indenizar aposentada em MT

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Quatro operações foram feitas em menos de 30 minutos e usaram a mesma imagem da idosa na biometria facial; descontos reduziram benefício de R$ 1.518 para cerca de R$ 650

Uma aposentada de 71 anos conseguiu na Justiça a anulação de quatro operações bancárias realizadas sem seu consentimento e que, juntas, somavam R$ 24.421,05. O Banco Agibank também foi condenado a devolver os valores descontados indevidamente e pagar R$ 6 mil por danos morais. 

A decisão foi proferida pelo juiz Jamilson Haddad Campos, da 5ª Vara Cível de Cuiabá, após ação ajuizada pelo Núcleo de Defesa do Consumidor (Nudecon) da Defensoria Pública do Estado de Mato Grosso (DPEMT), com atuação da defensora pública Maria Alessandra Silvério.

Identificada apenas pelas iniciais M.A.M.R., a aposentada é analfabeta e recebe benefício previdenciário equivalente a um salário mínimo. O problema foi descoberto em maio de 2025, quando ela tentou sacar a aposentadoria e encontrou apenas R$ 650 disponíveis.

Ao verificar a movimentação bancária, foram identificadas quatro operações realizadas em 30 de abril de 2025, que totalizavam nominalmente R$ 24.421,05. A aposentada afirmou que não havia contratado os empréstimos. 

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Mesma foto em quatro operações

Um dos elementos que chamou a atenção da Justiça foi a forma como as contratações foram realizadas. Segundo a decisão, as quatro operações ocorreram em intervalo inferior a 30 minutos e apresentavam a mesma fotografia da aposentada nos registros de biometria facial.

Para o magistrado, a repetição da imagem indicou que não houve uma nova captura da fotografia em cada contratação ou que o mecanismo utilizado para confirmar a presença da consumidora apresentou falha.

A condição de vulnerabilidade da aposentada também foi considerada. Por se tratar de uma pessoa idosa e analfabeta, a decisão apontou a necessidade de cautelas adicionais na formalização dos contratos. O juiz ainda considerou atípica a realização de quatro operações de valores elevados, em tão pouco tempo, por uma beneficiária que recebe um salário mínimo. 

A sentença reconheceu falha no dever de segurança da instituição financeira e ausência de consentimento válido da consumidora. Com isso, os quatro contratos foram declarados nulos, assim como eventuais contratos decorrentes da mesma fraude.

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Banco terá que devolver valores

O Agibank deverá restituir, de forma simples, com atualização e juros, os valores indevidamente descontados da aposentadoria em razão das operações.

A Justiça também reconheceu a existência de dano moral. A renda mensal disponível da aposentada havia caído de R$ 1.518 para aproximadamente R$ 650, comprometendo recursos destinados à própria subsistência. A indenização foi fixada em R$ 6 mil. 

Além disso, a instituição financeira foi condenada ao pagamento das custas processuais e de honorários advocatícios correspondentes a 10% do valor da condenação, destinados à Defensoria Pública.

Antes da sentença, a DPEMT já havia conseguido uma decisão liminar suspendendo os descontos enquanto o processo tramitava. 

Segundo a defensora Maria Alessandra Silvério, casos envolvendo golpes contra idosos são frequentes no Nudecon. De acordo com ela, cerca de 70% das pessoas atendidas pelo núcleo são idosos que relatam ter sido vítimas de algum tipo de golpe digital.

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ECONOMIA

Presidente sanciona o Redata, que estimula Datacenters e desenvolvimento tecnológico no Brasil

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O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou nesta terça-feira (15/9) a lei do Regime Especial de Tributação para Serviços de Datacenter (Redata), que estimula investimentos centros de dados e cria estímulos para o desenvolvimento de cadeias tecnológicas na indústria 4.0 no Brasil, além de garantir soberania digital em áreas como computação em nuvem, inteligência artificial, smart factories e Internet das Coisas.

O Redata vincula incentivos a contrapartidas em pesquisa e desenvolvimento que promovam o adensamento das cadeias produtivas digitais no Brasil, instituindo percentuais mínimos de destinação dos serviços para o mercado interno. A lei estimula ainda a desconcentração regional, reduzindo contrapartidas para investimentos no Norte, Nordeste e Centro-Oeste.

As empresas beneficiárias do Redata também deverão cumprir critérios de eficiência hídrica, garantindo baixo consumo de água; e de sustentabilidade, como uso de energia fontes renováveis ou de baixa emissão, cujos parâmetros serão definidos em regulamentação.

Os incentivos garantem isenção de PIS/Pasep, Cofins e IPI na aquisição de equipamentos de TIC (Tecnologias de Informação e Comunicação), importados ou produzidos no Brasil, destinados à implantação, modernização e ampliação de Datacenters.

Equipamentos sem produção nacional equivalente ficam isentos também de imposto de importação. Decreto presidencial assinado na mesma cerimônia traz uma série de regulamentações ao programa, entre elas a que define os itens que poderão ser importados a alíquota zero por cinco anos.

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Contrapartidas

Em contrapartida aos incentivos do Redata, as empresas terão de aportar 2% do valor dos produtos adquiridos (no mercado interno ou importados) em projetos de pesquisa, desenvolvimento e inovação ligados a programas prioritários de apoio ao desenvolvimento e adensamento industrial da cadeia produtiva de economia digital. O escopo desses programas será definido por regulamento próprio.

As empresas beneficiadas pelo Redata também terão que disponibilizar para o mercado nacional no mínimo 10% da capacidade de processamento, armazenagem e tratamento de dados. Esse volume poderá ser vendido no mercado privado ou cedido sem ônus a ICTs ou ao poder público para o desenvolvimento de políticas no setor.

No caso de empreendimentos para as regiões Norte, Nordeste e Centro-Oeste, a política prevê a redução de 20% dessas duas obrigatoriedades.

Em caso de descumprimento das obrigações previstas em lei, a empresa perderá os benefícios e terá de recolher os tributos com multa e juros, além de ser impedida de retornar ao regime por dois anos.

Cenário atual

Diagnóstico do Ministério da Fazenda aponta elevada dependência nacional em relação a serviços digitais prestados no exterior, atingindo atualmente cerca de 60% das cargas digitais brasileiras.

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A situação implica riscos à soberania nacional, limita o desempenho operacional das aplicações digitais e acarreta déficits na balança comercial do setor. O déficit do setor de elétricos e eletrônicos na balança foi de US$ 40 bilhões em 2024; e de US$ 7,1 bi no setor de serviços, sendo a maior parte relacionada ao processamento e armazenagem de dados.

A implementação da política leva em conta ainda as vantagens comparativas do Brasil para atração de Datacenter, como energia renovável a preços competitivos e infraestrutura de comunicações adequada para o tráfego internacional de dados por meio de cabos submarinos em operação.

Apesar desse potencial, o Brasil possui uma participação pequena no mercado mundial de Datacenters, ocupando a 10ª participação relativa, atrás de países como Japão e Holanda.

Fonte: Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços

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