ECONOMIA
Carros mais sustentáveis, seguros e econômicos vão pagar menos imposto
O presidente Luiz Inácio Lula da Silva assina nesta quinta-feira (10/7) decreto que reduz as alíquotas de IPI dos carros mais leves e econômicos, movidos a energia limpa e que atendam a requisitos de reciclabilidade e segurança veicular. O decreto também cria a modalidade de Carro Sustentável, no qual veículos compactos com alta eficiência energética-ambiental e fabricados no Brasil terão o IPI zerado.
O mecanismo está previsto no programa MOVER (Mobilidade Verde e Inovação) e alia preocupação ambiental com justiça social, já que veículos econômicos e menos poluentes terão alíquotas menores; enquanto os que mais poluem terão alíquotas maiores.
O MOVER já estimulou investimentos do setor automotivo que chegam a R$ 190 bilhões – incluindo montadoras e fábricas de autopeças.
O vice-presidente e ministro do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços (MDIC), Geraldo Alckmin, destacou o aspecto socioeconômico da medida.
“O decreto estimula a cadeia automotiva a ser cada vez mais inovadora e sustentável, ao mesmo tempo em que gera empregos e facilita o acesso da população a carros novos, menos poluentes, mais seguros e mais econômicos”, avalia Alckmin.
O decreto que regulamenta o MOVER não terá impacto fiscal. Ele redefine tabela do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI), que foi construída como um mecanismo de soma zero, em relação ao total de carros vendidos no Brasil. Com validade até dezembro de 2026, o decreto antecede os efeitos da Reforma Tributária.
Carro Sustentável
Para ter direito ao IPI zero, o carro sustentável deve atender a quatro requisitos: emitir menos de 83g de CO₂ por quilômetro; conter mais de 80% de materiais recicláveis; ser fabricado no Brasil (com etapas como soldagem, pintura, fabricação do motor e montagem no país); e se enquadrar em uma das categorias de carro compacto.
As montadoras interessadas deverão solicitar, junto ao MDIC, o credenciamento dos veículos que atendam a esses requisitos. Após a análise e aprovação, uma portaria será publicada com a lista dos modelos aptos a receber o desconto integral. Atualmente, a alíquota mínima para esses carros é de 5,27%.
Publicada a portaria, as montadoras e concessionárias já poderão vender seus carros com o desconto equivalente.
Reduções
Para os demais veículos, o decreto estabelece um novo sistema de cálculo do IPI, que entrará em vigor em 90 dias. A nova tabela parte de uma alíquota base de 6,3% para veículos de passageiros e de 3,9% para comerciais leves, que será ajustada por um sistema de acréscimos e decréscimos.
O cálculo levará em conta critérios como eficiência energética; tecnologia de propulsão; potência; nível de segurança; e índice de reciclabilidade. Veículos com melhores indicadores receberão bônus (descontos no imposto), enquanto os com piores avaliações sofrerão um acréscimo (malus).
Por exemplo, um carro de passeio híbrido-flex pode ter sua alíquota reduzida em 1,5 ponto percentual. Se também atender ao critério de eficiência do MOVER, perde mais 1 ponto, e se cumprir o nível 1 de reciclabilidade, perde outro ponto. Com isso, o IPI desse veículo cai de 6,3% para 2,8%.
Confira aqui as tabelas com os requisitos e os percentuais
A estimativa é de redução do IPI para 60% dos veículos comercializados no Brasil, com base no número de carros vendidos em 2024, com impacto fiscal zero.
Critérios de Eficiência e Tecnologia
- Fonte de Energia e Tecnologia de Propulsão: Veículos elétricos, movidos exclusivamente a etanol e híbridos flex-fuel/etanol terão redução nas alíquotas. Em contrapartida, veículos a gasolina e diesel, incluindo os híbridos com esses combustíveis, terão acréscimos.
- Eficiência Energética: Veículos que atingirem níveis de consumo energético mais eficientes (mais econômicos) poderão ter reduções de até dois pontos percentuais no IPI.
- Potência (kW): A potência do veículo também influenciará a alíquota, com reduções para veículos de menor potência e acréscimos para os maiores.
- Desempenho Estrutural e Tecnologias Assistivas à Direção: Carros que cumprirem requisitos de segurança, como impacto lateral, sistemas de controle de estabilidade (ESC) e tecnologias assistivas à direção (como frenagem automática de emergência), terão direito a redução de um ponto percentual no IPI.
- Reciclabilidade Veicular: Veículos que atenderem a critérios de reciclabilidade veicular poderão ter reduções de até dois pontos percentuais.
Renovação de frota
Programas como o MOVER e o Carro Sustentável são iniciativas do governo federal que contribuem para a descarbonização e a renovação da frota em circulação.
Além deles, em 2023, foi lançado programa de curto prazo que promoveu descontos estimulados de até R$ 8 mil para carros mais eficientes, mais baratos e com etapas produtivas no Brasil – critérios parecidos com os estabelecidos posteriormente para o Carro Sustentável na lei que criou o MOVER.
Montadoras e concessionárias ofereceram descontos adicionais e os recursos disponíveis para o programa na época se esgotaram em um mês, com a venda de cerca de 125 mil carros.
Fonte: Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços
ECONOMIA
Decreto presidencial promulga Acordo Mercosul-Singapura. Confira os manuais do MDIC
Decreto presidencial que promulga o Acordo de Livre Comércio entre o Mercosul e Singapura foi publicado no Diário Oficial da União (DOU) desta terça-feira (28/7).
O acordo entra em vigor no próximo sábado, 1º de agosto. Para apoiar a implementação, o Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços (MDIC) elaborou e colocou à disposição no Portal Siscomex, o Manual de Regras de Origem, o Manual de Desgravação Tarifária e outros serviços de orientação para exportadores, importadores e operadores de comércio exterior.
Os documentos reúnem informações práticas sobre as regras para aplicação das preferências tarifárias, os critérios de origem das mercadorias e os procedimentos necessários para realizar operações de comércio exterior no âmbito do acordo.
Além dos manuais, a página disponibiliza tabelas de desgravação tarifária, a lista de atos normativos relacionados ao acordo, painéis customizados de dados e outros serviços voltados a exportadores, importadores e operadores de comércio exterior.
Singapura é um dos principais centros logísticos, financeiros e comerciais da Ásia e o sétimo principal destino das exportações brasileiras. Tem cerca de 6 milhões de habitantes e PIB per capita de quase US$ 99 mil. Suas importações somaram US$ 504 bilhões em 2025
Manual de Desgravação Tarifária
O Manual de Desgravação Tarifária do Acordo Mercosul–Singapura orienta a aplicação prática das preferências tarifárias previstas no acordo, detalhando como identificar a alíquota-base, a categoria de desgravação e o cronograma aplicável para cada mercadoria.
O documento explica as regras de classificação, a contagem dos prazos, as categorias de eliminação tarifária (0, 4, 8, 10 e 15 anos), as exclusões e os procedimentos para cálculo da tarifa preferencial, com exemplos práticos voltados à utilização dos cronogramas publicados no Siscomex.
O manual destaca que todas as linhas tarifárias de Singapura recebem acesso imediato (categoria 0), enquanto o cronograma do Mercosul combina reduções graduais e 433 linhas excluídas das preferências.
Manual de Regras de Origem
O Manual de Regras de Origem apresenta os critérios necessários para que uma mercadoria seja considerada originária e possa usufruir das preferências tarifárias previstas no acordo.
O documento detalha os conceitos de produtos totalmente obtidos, elaboração ou processamento suficientes, operações insuficientes, acumulação de origem, requisitos específicos de origem por produto (Remos) e demais regras aplicáveis à determinação da origem das mercadorias negociadas entre as partes. Também orienta como interpretar os anexos do acordo e aplicar, na prática, as regras de origem associadas a cada classificação tarifária.
O manual também descreve os procedimentos operacionais para obtenção do tratamento tarifário preferencial, incluindo prova de origem, certificados e declarações de origem, atuação de terceiros operadores, obrigações de importadores e exportadores, verificação de origem pelas autoridades aduaneiras e penalidades por informações incorretas.
Painel Customizado de Dados
O Painel Singapura foi desenvolvido para ampliar a transparência e o acesso à informação, com visão integrada e executiva do relacionamento comercial entre o Brasil e Singapura. A ferramenta consolida informações sobre o comércio bilateral, incluindo exportações e importações por estado, setor e produto, além de dados gerais relacionados a serviços, investimentos e compras governamentais.
Fonte: Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços
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