AGRONEGÓCIO

Agricultura pede recursos extras para enfrentar crise sanitária no campo

O ministro da Agricultura, Carlos Fávaro, disse nesta quarta-feira (04.06) que diante do agravamento de quatro emergências sanitárias que afetam diferentes cadeias produtivas do agronegócio, o Ministério da Agricultura e Pecuária (Mapa) prepara uma medida provisória com pedido de crédito suplementar de R$ 135 milhões. A proposta será enviada à Casa Civil e busca garantir a continuidade das ações de contenção e vigilância, que correm o risco de serem afetadas pelas recentes restrições orçamentárias impostas ao governo federal.

O país lida, simultaneamente, com a Influenza Aviária de Alta Patogenicidade (IAAP), a mosca-da-carambola, a monilíase do cacaueiro e a vassoura-de-bruxa na mandioca. Os três últimos focos estão concentrados na Região Norte, mas geram preocupações crescentes pelo potencial de dispersão e pelo impacto direto sobre sistemas produtivos regionais.

Segundo o Mapa, o pedido de reforço orçamentário tem caráter emergencial. Após um contingenciamento de 53% do orçamento da pasta, há previsão de novo bloqueio de 23% até o fim do ano. Na prática, isso compromete o fluxo de pagamentos para equipes de campo, vigilância em propriedades rurais e compra de insumos usados no controle fitossanitário.

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Sistema sob pressão – No caso da gripe aviária, o país conseguiu até agora impedir a disseminação do vírus em granjas comerciais, apesar de já ter registrado focos em aves silvestres e criações domésticas. O desempenho do sistema de defesa agropecuária tem sido apontado como decisivo para conter o avanço da doença em zonas produtivas, mantendo, até o momento, a integridade da produção industrial de frango.

A manutenção dessa barreira, no entanto, exige investimentos contínuos em monitoramento, coleta de amostras, análises laboratoriais e ações preventivas. Qualquer interrupção no financiamento dessas atividades pode colocar em risco o status sanitário brasileiro — com impactos diretos sobre as exportações e a imagem do produto nacional nos mercados internacionais.

O Brasil é o maior exportador mundial de carne de frango e lidera a produção de cacau, mandioca e diversas frutas tropicais. A presença de pragas e doenças de difícil erradicação nessas cadeias pode gerar prejuízos prolongados, não apenas econômicos, mas também logísticos e sociais, especialmente em regiões onde o setor agropecuário representa a principal atividade produtiva.

A proposta do Ministério da Agricultura também reforça a importância de manter a confiança dos compradores internacionais no sistema brasileiro. Em ambientes comerciais altamente sensíveis à questão sanitária, a credibilidade técnica das autoridades locais se torna um ativo estratégico. Informações claras, vigilância constante e resposta rápida são exigências cada vez mais decisivas nas relações comerciais.

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Embora o Brasil tenha resistido mais tempo do que outras nações à entrada da IAAP em granjas comerciais, o desafio permanece. Com múltiplos focos ativos no território nacional, a capacidade de resposta dependerá da articulação entre União, estados, produtores e instituições de pesquisa — e, sobretudo, da garantia de meios financeiros para sustentar essa rede.

A medida provisória com o pedido de R$ 135 milhões deverá ser avaliada nos próximos dias. Até lá, técnicos do ministério seguem priorizando ações em campo com os recursos disponíveis, mas alertam que o prazo para recomposição orçamentária é apertado. No campo, os riscos se acumulam com a velocidade das pragas.

Fonte: Pensar Agro

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AGRONEGÓCIO

Mudança no ITR pode impedir cobrança sobre terras invadidas e limitar avaliações abusivas

A falta de critérios uniformes para definir quanto vale a terra nua, as dificuldades para contestar avaliações feitas pelos municípios e a cobrança sobre propriedades invadidas estão no centro de uma proposta que pode mudar o Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (ITR). O Projeto de Lei 1.648/2024 está pronto para votação na Comissão de Assuntos Econômicos (CAE) do Senado.

O ITR é um tributo federal declarado anualmente pelo proprietário rural. Embora pertença à União, sua fiscalização e cobrança podem ser transferidas aos municípios por convênio. A base do cálculo é o Valor da Terra Nua (VTN), que deve considerar o imóvel sem construções, instalações, culturas, pastagens cultivadas e outros investimentos feitos pelo produtor.

Na prática, porém, entidades do agronegócio relatam diferenças expressivas entre os valores declarados pelos produtores e as referências utilizadas por alguns municípios. Um dos principais problemas é a dificuldade de acesso aos levantamentos e à metodologia que justificam o VTN adotado pelo poder público. Quando a declaração é revista, o produtor pode receber a cobrança da diferença acrescida de juros e multa.

“Não se discute a obrigação de pagar o imposto. O que o produtor pede é transparência para saber como aquele valor foi calculado. Quando a metodologia não é apresentada, ele não consegue verificar se o VTN corresponde à realidade da região nem exercer plenamente seu direito de defesa”, afirma o presidente do Instituto do Agronegócio (IA), Isan Rezende (foto).

O projeto determina que a apuração considere fatores como aptidão agrícola, localização e dimensão do imóvel, além de levantamentos realizados pelas secretarias estaduais e municipais de Agricultura. O relatório em análise também permite ao contribuinte apresentar um contralaudo técnico quando discordar da tabela do Sistema de Preços de Terra da Receita Federal. Esse documento teria validade de cinco anos.

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Na avaliação da Frente Parlamentar da Agropecuária (FPA) e de entidades do setor, a mudança é necessária porque o ITR tem função principalmente regulatória: suas alíquotas aumentam conforme o tamanho da propriedade e diminuem de acordo com o grau de utilização. O objetivo original é desestimular terras improdutivas, e não ampliar a arrecadação mediante a valorização artificial da base de cálculo.

“O Valor da Terra Nua não pode incorporar, ainda que indiretamente, o resultado dos investimentos realizados na propriedade. Correção do solo, formação de pastagem, estradas, cercas e estruturas produtivas representam capital aplicado pelo produtor e não devem inflar o valor usado na cobrança do ITR”, diz Rezende.

Outro ponto do projeto afasta a incidência do imposto sobre imóveis invadidos quando o proprietário perde a possibilidade de explorar economicamente a área. Pelo relatório atual, a invasão deverá ser comprovada por boletim de ocorrência e comunicada à administração tributária. A retomada da posse também deverá ser informada.

Para os representantes do setor, cobrar o imposto nesse período significa exigir o pagamento de alguém que, embora continue proprietário formal, perdeu a disponibilidade econômica da terra. Representantes municipais defendem, no entanto, critérios adicionais de comprovação para evitar declarações indevidas.

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“Não é razoável cobrar de um produtor como se a terra estivesse disponível e gerando renda quando ele está impedido de entrar, plantar ou criar animais naquela área. A regra precisa reconhecer essa realidade, com formas objetivas de comprovação que protejam o proprietário e também evitem fraudes”, afirma o presidente do IA.

A versão inicial da proposta também pretendia usar a área efetivamente aproveitável, em vez da área total do imóvel, para definir a faixa de alíquota. O relatório apresentado na CAE retirou essa mudança por considerar que ela poderia reduzir a arrecadação sem a necessária estimativa de impacto fiscal. Assim, a tendência é que a tabela continue considerando a área total, embora áreas protegidas permaneçam excluídas da base tributável e do cálculo do grau de utilização.

O texto ainda prevê que os municípios deem prioridade à aplicação da receita do ITR em estradas vicinais, eletrificação, conectividade e outras melhorias no meio rural. A obrigatoriedade foi substituída por uma orientação de aplicação prioritária, diante do questionamento de que a Constituição restringe a vinculação das receitas de impostos.

A proposta já recebeu parecer favorável na Comissão de Agricultura e aguarda votação terminativa na CAE. Se aprovada e não houver recurso para análise pelo plenário do Senado, seguirá para a Câmara dos Deputados. O texto e o andamento podem ser consultados na página do PL 1.648/2024

Fonte: Pensar Agro

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