AGRONEGÓCIO
Gripe aviária: México reduz ao Rio Grande do Sul restrições à carne de frango brasileira
Nesta terça-feira (10), o México reduziu as restrições impostas à carne de frango brasileira, após a detecção de um foco de Influenza Aviária de Alta Patogenicidade (IAAP) no município de Montenegro (RS). Agora, as restrições mexicanas se limitam apenas ao estado do Rio Grande do Sul.
Além disso, a Mauritânia anunciou a suspensão das importações de carne de frango de todo o território brasileiro. Já Omã passou a suspender as compras provenientes do estado do Rio Grande do Sul.
A situação atual das exportações está da seguinte forma:
Suspensão total das exportações de carne de aves do Brasil: China, União Europeia, Iraque, Coreia do Sul, Chile, Filipinas, África do Sul, Peru, Albânia, Canadá, República Dominicana, Uruguai, Malásia, Mauritânia, Argentina, Timor-Leste, Marrocos, Índia, Sri Lanka, Macedônia do Norte e Paquistão.
Suspensão restrita ao estado do Rio Grande do Sul: Arábia Saudita, México, Kuwait, Reino Unido, Omã, Rússia, Bielorrússia, Armênia, Quirguistão, Angola, Turquia, Bahrein, Cuba, Montenegro, Namíbia, Cazaquistão, Bósnia e Herzegovina, Tajiquistão e Ucrânia.
Suspensão limitada ao município de Montenegro (RS): Emirados Árabes Unidos, Japão, Catar e Jordânia.
O Mapa permanece em articulação com as autoridades sanitárias dos países importadores, prestando, de forma ágil e transparente, todas as informações técnicas necessárias sobre o caso. As ações adotadas visam garantir a segurança sanitária e a retomada segura das exportações o mais breve possível.
Aos consumidores o Mapa reitera o esclarecimento de que o consumo de carne de aves e de ovos não apresenta risco para a saúde.
Informação à imprensa
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AGRONEGÓCIO
Obrigatoriedade de CNPJ é adiada: veja o que muda para o produtor
O produtor rural que atua como pessoa física ganhou mais tempo para se organizar com as novas regras da Reforma Tributária. A Receita Federal e o Comitê Gestor do Imposto sobre Bens e Serviços decidiram adiar a obrigatoriedade do CNPJ para emissão de notas fiscais: a regra só passa a valer a partir de 1º de janeiro de 2027.
Até o final de 2026, nada muda na emissão das suas notas. O produtor rural vai continuar utilizando o mesmo sistema e a mesma identificação que já usa hoje para vender sua produção ou comprar insumos.
O governo admite que o sistema precisa ser mais simples e por isso adiou. Este tempo extra serve para que a Receita desenvolva uma plataforma totalmente digital, que seja fácil de usar e que já venha integrada à emissão da nota fiscal. A ideia é evitar que o produtor tenha que fazer cadastros complicados em vários órgãos diferentes.
O que o produtor deve:
Embora o prazo tenha aumentado, não é hora de deixar o assunto de lado. As entidades do setor reforçam três pontos principais:
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Não confunda adiamento com cancelamento: A obrigatoriedade do CNPJ continua valendo para o futuro. Não trate isso como algo que “não vai mais acontecer”.
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Aproveite a transição: Use o tempo disponível para entender como essa mudança vai afetar sua contabilidade. O sistema novo deve ser mais simples, mas a exigência documental é real.
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Procure ajuda técnica: Se você tem dúvidas sobre como essa mudança afeta seu CPF ou sua atividade, consulte seu contador de confiança ou a assessoria jurídica da sua associação de classe.
O importante é utilizar esse período para se adequar gradualmente, garantindo que, quando chegar 2027, o produtor já saiba exatamente o que fazer, evitando surpresas que possam travar a venda da safra ou a compra de insumos.
Fonte: Pensar Agro
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