POLÍCIA FEDERAL
PF autua clube e empresa de vigilância por irregularidade na segurança de jogo
Belém/PA. A Polícia Federal autuou, nesta segunda-feira (7/9), clube mandante e a empresa de vigilância contratada para atuar na partida realizada no estádio Mangueirão, em Belém, por inconsistências no plano de segurança apresentado para o evento.
O projeto de segurança para grandes eventos, exigido pelo Estatuto da Segurança Privada, não estava aprovado pela Polícia Federal, após ter sido apresentado de forma incompleta e fora do prazo estabelecido. Além disso, foram identificados vigilantes sem o curso de extensão para atuação em eventos sociais.
Uma equipe da Polícia Federal esteve no estádio antes da partida e realiza fiscalização durante o evento. Caso sejam constatadas outras irregularidades, poderão ser lavradas novas autuações.
As irregularidades encontradas são as mesmas que geraram autuações no domingo, também em jogo de futebol no Mangueirão.
A Polícia Federal é responsável pelo controle e pela fiscalização das empresas e dos profissionais que atuam no setor de segurança privada.
Desde a entrada em vigor do novo Estatuto da Segurança Privada, em setembro de 2024, a Polícia Federal no Pará vem promovendo reuniões, eventos, visitas técnicas e ações de orientação com clubes de futebol, órgãos de segurança e demais envolvidos na realização de grandes eventos.
Com a entrada em vigor da Instrução Normativa DG/PF nº 340, de 31 de julho de 2026, as irregularidades constatadas durante as fiscalizações passaram a ser objeto de autuação, sujeita às medidas previstas na regulamentação.
Entre as exigências legais está a comunicação à Polícia Federal, com antecedência mínima de 24 horas, dos eventos que contarão com segurança privada, acompanhada de informações sobre os vigilantes empregados e o público estimado. Para eventos sociais com público superior a mil pessoas, também é obrigatória a apresentação de projeto de segurança assinado por gestor de segurança privada, contendo, entre outros itens, análise de risco e plano de contingência.
A presença de profissionais de apoio ou orientadores é permitida, porém esses profissionais não podem exercer atividades exclusivas de vigilantes, como a realização de revista pessoal.
Comunicação Social da PF no Pará
[email protected]
Fonte: Polícia Federal
POLÍCIA FEDERAL
PF e PRF prendem foragido com mandados por organização criminosa, roubo a banco e latrocínio na Ponte Rio-Niterói
Rio de Janeiro/RJ. No noite deste domingo, 6/9, a Polícia Federal e a Polícia Rodoviária Federal (PRF) prenderam em flagrante um foragido da Justiça que trafegava pela Ponte Rio-Niterói (BR-101).
A prisão é resultado do intercâmbio de informações de inteligência entre as corporações. Durante a abordagem, o condutor apresentou uma cédula de identidade falsa. Após a checagem detalhada nos sistemas policiais e bases de dados do Poder Judiciário, confirmou-se que o suspeito se encontrava na condição de foragido e possuía dois mandados de prisão em aberto, expedidos pelas Justiças estaduais do Piauí e do Maranhão.
O Mandado de Prisão Preventiva expedido pela Vara Única de Buriti dos Lopes/TJPI é decorrente de persecução penal pela prática dos crimes de roubo circunstanciado, porte ilegal de arma de fogo de uso restrito e integração de organização criminosa armada. Já a 1ª Vara das Execuções Penais de São Luís/TJMA expediu o o Mandado de Recaptura para cumprimento de pena em regime fechado pelo crime de latrocínio.
O capturado possui histórico criminal em estados da Região Nordeste, acumulando passagens e condenações por integrar quadrilhas especializadas em assaltos violentos a instituições bancárias, roubo de cargas e receptação, bem como atuação em grupos criminosos flagrados com fuzis e outros armamentos de grosso calibre.
Após a prisão, o homem foi conduzido à Superintendência Regional da PF no Rio de Janeiro para a lavratura do Auto de Prisão em Flagrante pelo crime de uso de documento falso e o cumprimento formal dos mandados judiciais pendentes. Após os trâmites de polícia judiciária e a realização de perícia documental, o custodiado será transferido ao sistema prisional do estado, onde permanecerá à disposição dos juízos competentes do Piauí e do Maranhão.
A ação integra as medidas de repressão qualificada executadas no âmbito da ADPF 635 (Supremo Tribunal Federal), cujas diretrizes priorizam a investigação técnica, a inteligência interinstitucional e a prisão de criminosos de alta periculosidade no Estado do Rio de Janeiro.
Comunicação Social da Polícia Federal no Rio de Janeiro
[email protected] | www.gov.br/pf
(21) 2203-4404
Fonte: Polícia Federal
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