ELEIÇÕES 2026

Possível entrada do Podemos leva Novo a reavaliar composição da chapa de Wellington

Negociações entre as legendas ganham força às vésperas das definições partidárias e podem alterar a indicação do candidato a vice-governador.

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As articulações para a formação das chapas que disputarão o Governo de Mato Grosso seguem em ritmo acelerado e ganharam um novo capítulo nesta quarta-feira (5). A possibilidade de o Podemos integrar o projeto político liderado pelo senador Wellington Fagundes (PL) fez o Novo reavaliar a composição da chapa majoritária, especialmente a definição da vaga de vice-governador.

Até então, o empresário Marcelo Maluf era apontado como o principal nome do Novo para ocupar a vice de Wellington. No entanto, o avanço das conversas envolvendo o Podemos abriu espaço para novas negociações e pode levar a ajustes na composição da aliança.

Nos bastidores, interlocutores avaliam que a entrada do Podemos fortaleceria politicamente a candidatura de Wellington, mas também exigiria uma redistribuição dos espaços na chapa majoritária. A definição sobre quem ocupará a vaga de vice passou a integrar o centro das negociações entre os partidos.

Apesar da reavaliação, a tendência dentro do Novo ainda é manter Marcelo Maluf como prioridade para a indicação, enquanto o Podemos discute internamente os termos de uma eventual participação no projeto eleitoral.

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A expectativa é que as decisões tomadas nas convenções e nas reuniões partidárias ao longo do dia sejam determinantes para o desenho final da aliança. Caso o Podemos confirme a adesão ao grupo de Wellington Fagundes, a composição da chapa poderá sofrer mudanças significativas, consolidando uma nova configuração para a disputa pelo Palácio Paiaguás nas eleições de 2026.

Fonte: Gazeta digital 

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POLÍTICA MT

STJ condena Silval Barbosa a 4 anos, 5 meses e 10 dias de prisão e determina pagamento de R$ 3,45 milhões

Ex-governador foi responsabilizado por corrupção passiva majorada e lavagem de dinheiro em esquema envolvendo benefícios fiscais a empresas ligadas ao grupo Marfrig/Pampeano

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A Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça (STJ) condenou, por unanimidade, o ex-governador de Mato Grosso Silval Barbosa pelos crimes de corrupção passiva majorada e lavagem de dinheiro. O julgamento ocorreu no início de setembro e a pena foi fixada em 4 anos, 5 meses e 10 dias de prisão, em regime semiaberto diferenciado.

Além da pena, Silval foi condenado ao pagamento de 225 dias-multa e de R$ 3,45 milhões ao Estado de Mato Grosso como reparação pelos danos apontados no processo. A decisão também determina que ele fique impedido de exercer cargo, função ou atividade pública e mandato eletivo até o cumprimento ou extinção das demais penas. 

Segundo o acórdão, Silval teria solicitado e recebido vantagens indevidas entre 2010 e 2015, período em que ocupava o Governo de Mato Grosso. Em contrapartida, empresas relacionadas ao grupo Marfrig/Pampeano teriam recebido tratamento tributário e administrativo favorável, incluindo benefícios vinculados ao Programa de Desenvolvimento Industrial e Comercial de Mato Grosso (Prodeic) e créditos de ICMS. 

Conforme a decisão, o esquema teria movimentado R$ 3,45 milhões em propina. Parte dos recursos teria sido destinada a despesas eleitorais não contabilizadas e ao pagamento de valores a deputados estaduais, segundo os autos.

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Para ocultar a origem de parte do dinheiro, o processo apontou a utilização de um contrato de locação de máquinas entre a Pampeano Alimentos e a Trimec Equipamentos. De acordo com o STJ, os equipamentos previstos no contrato não foram entregues, embora tenham sido emitidas notas fiscais que totalizaram cerca de R$ 2,8 milhões. 

Após o recebimento dos valores, a decisão descreve a realização de diversas operações financeiras e repasses aos envolvidos. Também foram mencionadas movimentações em dinheiro vivo e entregas realizadas em São Paulo.

A condenação considerou o acordo de colaboração premiada firmado por Silval em 2017, que resultou na redução da pena. A defesa havia solicitado o perdão judicial, mas o pedido foi rejeitado pela relatora, ministra Maria Thereza de Assis Moura. Segundo a decisão, o benefício não estava previsto no acordo de colaboração. 

O processo originalmente tramitava na Justiça de Mato Grosso e envolvia outros réus. Com a mudança de entendimento sobre o foro por prerrogativa de função, a ação foi encaminhada ao STJ em relação a Silval. Os processos envolvendo os demais acusados foram posteriormente remetidos novamente à Justiça estadual. 

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Apesar da condenação, o STJ assegurou a Silval o direito de recorrer em liberdade, com cumprimento da pena nos termos do regime diferenciado estabelecido pela Corte. 

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