NÃO VAMOS PERMITIR

Pivetta garante punições e ofensivas contra criminalidade em MT

O governador garantiu que iniciativas de segurança avançarão e Governo do Estado não se acomodará no enfrentamento

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O governador Otaviano Pivetta (Republicanos), durante posse de policiais civis nesta sexta-feira (24), afirmou que o enfrentamento às facções criminosas continuará “avançando com força” em Mato Grosso.

Questionado pela imprensa sobre o planejamento de segurança do governo, Pivetta pontuou que não permitirá a atuação dos faccionados. Em 2024, a gestão estadual criou a Secretaria de Justiça (Sejus-MT) para otimizar o enfrentamento contra a criminalidade e o controle das unidades prisionais.

“Com as forças que temos, vamos prender e punir. Não há falta do estado neste quesito. Estamos avançando com força e determinação. Pode ser que, há um tempo, os criminosos mudaram de algum estado para cá. Agora, eles mudam de profissão ou vão mudar de estado, porque não vamos permitir”, garantiu.

Após a criação da Sejus, o estado teve redução de aproximadamente 23% nas mortes violentas, sendo a terceira maior redução do Brasil. Pivetta, então, garantiu que está no planejamento estadual manter o estado sem áreas dominadas pelo crime organizado.

“Não temos território dominado pelo estado paralelo e nem vai ter, mas isso não nos deixa tranquilos. Não é nada que nos deixe acomodados. Nós vamos para cima e vamos fazer com que a criminalidade diminua”, completou.

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POLÍTICA MT

STJ condena Silval Barbosa a 4 anos, 5 meses e 10 dias de prisão e determina pagamento de R$ 3,45 milhões

Ex-governador foi responsabilizado por corrupção passiva majorada e lavagem de dinheiro em esquema envolvendo benefícios fiscais a empresas ligadas ao grupo Marfrig/Pampeano

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A Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça (STJ) condenou, por unanimidade, o ex-governador de Mato Grosso Silval Barbosa pelos crimes de corrupção passiva majorada e lavagem de dinheiro. O julgamento ocorreu no início de setembro e a pena foi fixada em 4 anos, 5 meses e 10 dias de prisão, em regime semiaberto diferenciado.

Além da pena, Silval foi condenado ao pagamento de 225 dias-multa e de R$ 3,45 milhões ao Estado de Mato Grosso como reparação pelos danos apontados no processo. A decisão também determina que ele fique impedido de exercer cargo, função ou atividade pública e mandato eletivo até o cumprimento ou extinção das demais penas. 

Segundo o acórdão, Silval teria solicitado e recebido vantagens indevidas entre 2010 e 2015, período em que ocupava o Governo de Mato Grosso. Em contrapartida, empresas relacionadas ao grupo Marfrig/Pampeano teriam recebido tratamento tributário e administrativo favorável, incluindo benefícios vinculados ao Programa de Desenvolvimento Industrial e Comercial de Mato Grosso (Prodeic) e créditos de ICMS. 

Conforme a decisão, o esquema teria movimentado R$ 3,45 milhões em propina. Parte dos recursos teria sido destinada a despesas eleitorais não contabilizadas e ao pagamento de valores a deputados estaduais, segundo os autos.

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Para ocultar a origem de parte do dinheiro, o processo apontou a utilização de um contrato de locação de máquinas entre a Pampeano Alimentos e a Trimec Equipamentos. De acordo com o STJ, os equipamentos previstos no contrato não foram entregues, embora tenham sido emitidas notas fiscais que totalizaram cerca de R$ 2,8 milhões. 

Após o recebimento dos valores, a decisão descreve a realização de diversas operações financeiras e repasses aos envolvidos. Também foram mencionadas movimentações em dinheiro vivo e entregas realizadas em São Paulo.

A condenação considerou o acordo de colaboração premiada firmado por Silval em 2017, que resultou na redução da pena. A defesa havia solicitado o perdão judicial, mas o pedido foi rejeitado pela relatora, ministra Maria Thereza de Assis Moura. Segundo a decisão, o benefício não estava previsto no acordo de colaboração. 

O processo originalmente tramitava na Justiça de Mato Grosso e envolvia outros réus. Com a mudança de entendimento sobre o foro por prerrogativa de função, a ação foi encaminhada ao STJ em relação a Silval. Os processos envolvendo os demais acusados foram posteriormente remetidos novamente à Justiça estadual. 

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Apesar da condenação, o STJ assegurou a Silval o direito de recorrer em liberdade, com cumprimento da pena nos termos do regime diferenciado estabelecido pela Corte. 

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