TRIBUNAL DE JUSTIÇA MT
Lei de Racismo (7.716/1989): conheça, entenda, divulgue
O assunto é mais sério ainda quando se fala em crime de racismo. E o Poder Judiciário de Mato Grosso tem promovido constante formação em Letramento Racial para mobilizar consciências e incentivar práticas antirracistas em todos os ambientes de trabalho.
📚 Vamos aprender mais?
No Brasil, a Constituição Federal determinou em 1988 e no ano seguinte a Lei nº 7.716/1989 foi regulamentada para considerar o racismo crime grave, passível de reclusão, e não mais uma contravenção penal.
A chamada Lei Caó (em homenagem ao seu autor Carlos Alberto Caó de Oliveira) define quais são os crimes resultantes de discriminação e preconceito de raça, cor, etnia, religião ou procedência nacional.
⚖️A norma é clara, é crime:
• negar acesso de alguém habilitado a cargos públicos;
• negar emprego ou promoção em empresas privadas;
• recusar atendimento em lojas e restaurantes;
• barrar matrículas em escolas;
• ofender a dignidade de alguém (sim, a injúria racial foi incluída na Lei Caó pela Lei 14.532 de 2023), entre outras práticas.
É sempre bom lembrar que o respeito e a justiça devem andar de mãos dadas. Por isso, acompanhe as ações do Comitê de Promoção da Equidade Racial do Judiciário mato-grossense e fique atento.
Leia mais:
Acesse aqui o Portal do Comitê de Promoção da Equidade Racial do Judiciário de MT.
https://www.tjmt.jus.br/pagina/comite-promocao-equidade-racial-poder-judiciario-mato-grosso
Acesse aqui o Regimento Interno da Fundação Cultural Palmares e conheça as competências desenvolvidas por cada parte da estrutura organizacional.
https://www.gov.br/palmares/pt-br/midias/arquivos/regimento-interno-fcp-2026.pdf
Autor: Lídice Lannes
Fotografo:
Departamento: Coordenadoria de Comunicação do TJMT
Email: [email protected]
TRIBUNAL DE JUSTIÇA MT
TJ mantém prisão domiciliar de policial penal acusada de tentar matar entregador em Cuiabá
Desembargador negou recurso da defesa e manteve prisão domiciliar com tornozeleira eletrônica; vítima foi atingida por três disparos
O desembargador Rui Ramos Ribeiro, do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT), negou recurso e manteve a prisão domiciliar, com uso de tornozeleira eletrônica, da policial penal afastada Jorcenilma França Viegas, acusada de tentar matar o entregador Carlos Filipe, de 34 anos, no bairro CPA 4, em Cuiabá. A decisão foi publicada nesta sexta-feira (20).
O crime ocorreu no dia 22 de julho. Segundo as investigações, Carlos foi baleado quando foi até a residência da policial para devolver um celular que havia sido perdido pela filha dela. A devolução do aparelho havia sido previamente combinada, e o entregador receberia R$ 100 como recompensa.
Carlos foi atingido por três disparos, sendo um na perna direita e dois nas costas. Ele foi socorrido pelo Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (Samu) e encaminhado ao Hospital Municipal de Cuiabá (HMC), onde chegou a permanecer internado na Unidade de Terapia Intensiva (UTI).
A policial penal foi presa no dia 5 de agosto e posteriormente afastada do cargo. Ela responde por tentativa de homicídio qualificado.
A defesa alegou excesso de prazo para o oferecimento da denúncia pelo Ministério Público Estadual (MPE). Segundo os advogados, o inquérito policial foi concluído e encaminhado ao Poder Judiciário em 20 de agosto, mas a denúncia ainda não havia sido formalizada.
Os advogados também informaram que ingressaram, em 3 de setembro, com um pedido de relaxamento da prisão na 12ª Vara Criminal de Cuiabá. A solicitação, entretanto, ainda não havia sido analisada pelo magistrado de primeira instância.
Ao analisar o recurso, Rui Ramos afirmou que decidir sobre a questão antes de uma manifestação da 12ª Vara Criminal configuraria “supressão de instância”. O desembargador também destacou que a defesa não apresentou documentos capazes de demonstrar quais diligências eventualmente teriam sido solicitadas pelo Ministério Público após a conclusão do inquérito.
Diante disso, o magistrado entendeu que não era possível reconhecer, naquele momento, eventual demora injustificada do Estado e negou os pedidos apresentados pela defesa.
Rui Ramos determinou ainda que a 12ª Vara Criminal de Cuiabá seja oficiada para prestar informações sobre o andamento do processo e sobre a análise do pedido de relaxamento da prisão.
A decisão mantém, portanto, a prisão domiciliar da policial penal, com monitoramento por tornozeleira eletrônica, enquanto o processo segue em tramitação.
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